Pâmela Cenci Rodrigues
Pâmela Cenci Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 352786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pâmela Cenci Rodrigues possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
PÂMELA CENCI RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pâmela Cenci Rodrigues (OAB 352786/SP) Processo 1006523-75.2025.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Matheus Pandolfi Pinto, Elis Pandolfi Pinto - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a PARTILHA apresentada nas fls. 01/03, destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por Gilberto Pereira Pinto - óbito: 06.03.2025, certidão de óbito nas fls. 04, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Documentos anexados em fls. 04/29, fls. 31/37 e fls. 44/58. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autentica-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. A declaração e recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD deverá ser providenciada administrativamente após o trânsito em julgado da presente sentença, junto ao Posto Fiscal da Secretaria de Fazenda, sendo dispensada a juntada a esses autos, nos termos do que restou firmado na Tese do Tema 1074 do Superior Tribunal de Justiça: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Taxa judiciária pelo espólio e pelos herdeiros, observada a gratuidade processual a todos neste ato concedida. Tendo em vista a gratuidade deferida ao espólio e aos herdeiros, referida gratuidade é ora estendida aos atos notariais e de registro decorrentes desta sentença. Certidão Negativa de Débitos Imobiliários nas fls. 58. Certidão Negativa de Débitos Federais nas fls. 27. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pâmela Cenci Rodrigues (OAB 352786/SP) Processo 1000006-47.2025.8.26.0605 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: G. G. da S. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte requerente, a quem defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Sem honorários de sucumbência por falta de citação. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gisele Telles Silva Komatsu (OAB 230527/SP), Pâmela Cenci Rodrigues (OAB 352786/SP), Larissa de Araújo Rogeri (OAB 490005/SP) Processo 1004795-94.2024.8.26.0356 - Guarda de Família - Reqte: G. G. da S. - Reqda: P. A. da C. - Vistos. Os fatos narrados neste processo são deveras preocupantes, e merecem análise acurada e técnica, devendo ser sopesados os argumentos de uma e outra parte. Nestes termos, acolho o parecer ministerial, para o fim de determinar a remessa destes autos ao Setor Técnico desta Comarca para realização de estudo psicossocial, COM A MÁXIMA URGÊNCIA. Com a vinda do estudo, abra-se vista às partes e, na sequência, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para decisão. Intime-se.
Anterior
Página 3 de 3