Isabela Anunciato De Miranda
Isabela Anunciato De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 352893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Anunciato De Miranda possui 89 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJPR, TJMT, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004853-09.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - KASABELLA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA), CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 433088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004853-09.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - KASABELLA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA - Vistos. 1. Regularize a credora sua representação nos autos, eis que o substabelecimento de fls. 504 não se encontra assinado. 2. Proceda-se a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via Sistema SerasaJud, no valor de R$ 34.426,00. 3. Defiro o pedido de consulta da última declaração de I. R do executado MURILO DUARDO LIBERALQUINO, CPF: 27346630823, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 4. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo a Serventia observar a seguinte classificação: tipo de documento - Declaração de bens (código 73); movimentação Documento Sigiloso Juntado (código 60769), conforme Provimento CG nº 13/2023 e Comunicado CG nº 240/2023. 5. À vista da inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio, uma vez que se trata de medida de caráter excepcional, indefiro o pedido para utilização do sistema SNIPER, porquanto somente a alegada ausência de bens do devedor não se mostra suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo. Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001; por isso, a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000). Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pesquisa de bens Sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente visando à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SNIPER - Sistema que se encontra integrado à plataforma SAJ e disponível a todas as unidades judiciais, desde 16 de dezembro de 2022 - Comunicado Conjunto da Presidência deste E. Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça nº 680/2022 - Medida excepcional - Quebra de sigilo bancário - Impossibilidade - Pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001 - Direito patrimonial disponível - Ausência de qualquer elemento concreto de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possa justificar a excepcional medida - Hipótese não verificada no caso concreto - Decisão mantida, por fundamento diverso. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115645-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023)". "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento - Medida que implica em quebra de sigilo - Ausência deampampnbsp 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO -Cumprimento de sentença - Magistrado que indeferiu o pedido da exequente/agravante de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) -Providência que depende da intervenção do Poder Judiciário - Plataforma já implementada neste Tribunal de Justiça - Comunicado Conjunto n. 680/2022 de 10.11.2022, disponível e integrado ao SAJ em 16.12.2022 -Indeferimento de adoção de medidas atípicas -Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo -Precedentes -Insurgência descabida -Ausência de proporcionalidade e razoabilidade no caso - Inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio -Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156838-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023)". "Agravo de instrumento. Procedimento executivo. Diligência de investigação patrimonial. Sniper. Medida de caráter excepcional e que implica quebra de sigilo bancário. Mera inexistência de bens que não é fundamento para a medida. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128089-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)". Ademais, à despeito da integralização de diversas bases de dados, a ferramenta 'Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER', não contribui, efetivamente, para a localização de bens e ativos quando já realizadas pesquisas por meio dos sistemas próprios da justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD). Isso porque o SNIPER se limita a destacar os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente e informar os endereços cadastrados, além de indicar a titularidade de embarcações e aeronaves, se existentes, tudo a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (grifos no original - https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/ justica-4-0/sniper/). Como se vê, as informações a serem obtidas, além de restritas, já constam de bases de dados públicas (TSE, CGU e CNJ) ou podem ser facilmente obtidas com a decisão-alvará (Receita Federal do Brasil, Anac e Tribunal Marítimo), que poderá ser requisitada pelo exequente, demandando providências simples, porém ativas, da parte interessada, que não pode relegar ao Poder Judiciário o cumprimento de ônus exclusivamente seu. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 433088/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004384-24.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Murgo - Maria Eduarda Junqueira Cestari Marcondelli - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 dias. Int... - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001403-60.2017.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Kasabella Assessoria e Serviços S.c. Ltda - A L de Castro Telefonia - - André Luis de Castro - Vistos. Proceda a pesquisa em nome dos executados pelo sistema SNIPER. Com as informações, manifeste-se o(a) requerente. Intime-se. - ADV: JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000679-91.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - A.A.S. - - F.C.C. - - L.A.C. - - M.E.C.R. - F.C. e outros - S.S.F.M.L. - P.R.G. - - F.F.M. - Vistos. 1) Fls. 5919/5923: Cadastre-se a empresa Frigomil Frigorifico MIL - EPP como terceira interessada. Manifestem-se as partes sobre o pedido de desbloqueio do veículo (fl. 5922), no prazo de 5 dias. 2) Fls. 5924 e 5925: Oportunamente. 3) Fls. 5926/6689: Ciência aos requeridos acerca da petição e documentos para que, querendo manifestem-se em 15 dias. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que sejam apresentados os extratos bancários completos, detalhados e identificados das contas da Carnes e Alimentos São Luiz Ltda (Matriz: CNPJ/MF nº 48.357.263/0001-89 e Filial: CNPJ/MF nº 48.357.263/0002-60), com histórico integral de movimentações desde a data de abertura até o encerramento da sociedade de fato (outubro/2017 - fl. 5) Quanto à empresa Fabiana Cristina Coneglian - EPP, a autora poderá requer o extrato de sua conta bancária. Indefiro o pedido nesta parte. As demais questões serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença. 4) Fls. 6690/6693: Os autores pedem que o Sr Perito analise os extratos bancários e indique a defasagem do valor dos alugueis pagos e os depositados em juízo. Requer a intimação do locatário para que manifeste sobre a inalteração do valor do aluguel durante os anos e, qual o motivo da ausência de reajustes contratuais ou legais, bem como informar se houve cláusula contratual de correção periódica. Entretanto, a finalidade da perícia contábil é dirimir as questões controversas indicadas na decisão de saneamento do processo (fls. 4092/4096). Como se verifica, é ponto controvertido a existência da sociedade de fato e se houve contribuição dos autores para o capital social, participação nos lucros e nas perdas e affectio societatis (fl. 4093). Assim, indefiro o requerimento dos autores. Aguarde-se a realização da perícia contábil. 5) Com a resposta do Banco do Brasil S/A (oficio a ser expedido), intime-se os Sr Perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo o perito informar nos autos a data para realização dos trabalhos com antecedência para intimação das partes, nos termos do artigo 474 do CPC, nos termos da decisão de fls. 4092/4096. Prazo para entrega do laudo pericial: 60 dias (fls. 4771/4772). Intime-se. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP), PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP), KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP), BRUNA GUESSO SCARMAGNAN PAVELSKI (OAB 381175/SP), ANTÔNIO FRACCARO (OAB 1941/RO), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), BRUNA GUESSO SCARMAGNAN PAVELSKI (OAB 381175/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), BRUNA GUESSO SCARMAGNAN PAVELSKI (OAB 381175/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), BRUNA GUESSO SCARMAGNAN PAVELSKI (OAB 381175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002576-22.2025.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Rogério Aguiar dos Reis - Edilberto Castilho Pereira - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 106773/SP), LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 105022/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000810-59.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Navas & Cia Ltda - G2 Consultoria Ltda. - - Sap Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 644: Ciência do juízo acerca do comprovante de depósito com relação aos honorários do perito. Nos termos da decisão as fls. 634 e 641, comprove a parte requerida G2 Consultoria Ltda. o depósito da parte que lhe cabe. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP), FERNANDO COGO (OAB 231588/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)