Joao Jacinto Anhe Andorfato
Joao Jacinto Anhe Andorfato
Número da OAB:
OAB/SP 353096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR
Nome:
JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003898-23.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Jenifer Muniz Amaral - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. Antes de tudo, trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido em face da sentença de folhas 367, visando a sanar a contradição e a reforma da sentença. Quanto aos embargos, os rejeito, pois a sentença embargada não padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, nada havendo de omissão, obscuridade ou contradição. Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração se limitam a aclarar obscuridade, reparar omissão ou solucionar contradição, o que não se vislumbra na decisão embargada. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001782-41.2025.8.26.0010 (processo principal 1000684-38.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Joao Jacinto Anhe Andorfato - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. 1. Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença de verbas sucumbenciais. 2. Concedo à suplicada QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A, doravante executada, o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, para pagar o débito exequendo de R$ 6.232,59 (junho de 2025; fls. 08), quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) a partir de junho de 2025 e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de julho de 2025 e até o efetivo pagamento, ficando a parte-executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (CPC, art. 525). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, "caput" do CPC), o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001116-08.2025.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Atos executórios - André Ferreira da Silva - NARCISO BENDITO NETO - As partes ficam intimadas da perícia designada nos autos. - ADV: ANDREWS VERAS FERRUCCIO (OAB 336709/SP), JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005903-25.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Jocelino Dias Borborema - Vistos. Ao MP. Int.-se. - ADV: JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038124-55.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Marcelo Mecenero - Bradesco Saúde S/A - Diante do exposto, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IX, do CPC. Pela causalidade, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Decorrido o prazo recurso, anote-se a extinção do feito, dando-se baixa junto ao distribuidor, arquivando-se. P.I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009775-86.2024.8.26.0032/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Bernardo Colombo Campos (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargdo: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 10% SOBRE O VALOR ANUAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, MANTENDO A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO RECURSAL PREVISTA NO ART. 85, §11, DO CPC E QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA, DIANTE DA EXISTÊNCIA CUMULADA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO EMBARGADO EXAMINOU EXPRESSAMENTE A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO VALOR ANUAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, AFASTANDO A INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.4. A AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA À MAJORAÇÃO RECURSAL DECORRE DA INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO SUBSTANCIAL DO RECURSO, PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC.5. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: “1. A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PODE SER FIXADA EXCLUSIVAMENTE SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUANDO ESSE CRITÉRIO FOR EXPRESSAMENTE ADOTADO PELO ACÓRDÃO. 2. A MAJORAÇÃO RECURSAL PREVISTA NO ART. 85, §11, DO CPC EXIGE PROVIMENTO EFETIVO DO RECURSO.”_____DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS: CPC, ARTS. 85, §§2º E 11, E 1.022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB: 353096/SP) - Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB: 16983/PE) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3005611-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Maria Lucia Gomes - Magistrado(a) Marcelo Semer - Deram provimento parcial ao recurso, para aumentar prazo de cumprimento da decisão agravada. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A FESP CUSTEIE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO "SACITUZUMABE GOVITECANA" EM 10 DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. A RÉ FESP ALEGA QUE O MEDICAMENTO NÃO ESTÁ INCORPORADO AO SUS E QUE NÃO FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS DOS TEMAS 06 E 1234 DO STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A FESP DEVE FORNECER O MEDICAMENTO E, EM CASO AFIRMATIVO, SE DEVE SER CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR. A AUTORA APRESENTOU INDÍCIOS DE QUE O MEDICAMENTO FOI NEGADO PELO SUS, QUE NÃO HÁ AVALIAÇÃO DA CONITEC E POSSUI REGISTRO NA ANVISA. PARECERES DO NATJUS RELATIVOS A CASOS ANÁLOGOS INDICAM A PROBABILIDADE DO DIREITO AO MEDICAMENTO, HAVENDO EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE SUA EFICÁCIA E NECESSIDADE E DA AUSÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO NO SUS PARA O CASO. O PRAZO PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DEVE SER AMPLIADO PARA 25 DIAS, DADAS AS DIFICULDADES BUROCRÁTICAS ENVOLVIDAS NA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS.IV. DISPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AUMENTAR PRAZO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.LEGISLAÇÃO CITADA: TEMA 1234 DO STF.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2253632-83.2024.8.26.0000, REL. PAULO GALIZIA, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 09.04.2025. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3000280-46.2025.8.26.0000, REL. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 13.03.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB: 353096/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/05/2025 1020847-64.2022.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020847-64.2022.8.26.0477; Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões; Apelante: Tamires Souza Santos; Advogado: Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB: 353096/SP); Apelado: Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Ibam; Advogado: Ivan Barbosa Rigolin (OAB: 64974/SP); Advogada: Gina Copola (OAB: 140232/SP); Apelado: Município de Praia Grande; Advogada: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001386-67.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jenifer Muniz Amaral - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001792-24.2022.8.26.0032 (processo principal 1011406-70.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Laboratorio Trianon de Analises Clinicas S/C Ltda - CMA Centro Médico Araçatuba Ltda - OSG Prestação de Serviços Médicos Eirelli - - Tayna Vilela Lima Gonçalves Serviços Ltda - - Humberto Alencar de Araújo Sanchez - - Shirlei Cristina Conti de Oliveira - - Evaldo de Araujo Sanchez - - Alcance Saúde Ltda - - Gracinha Danieli Esteves Viana - - Ione Lima da Silva - - Sandra Regina de Oliveira Nobre Unger - - Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda - - Plinio Kazuo Prizon Kajiwara - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 2230. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUDMILA KELLY BRAZ MARTINS CHESSA (OAB 240844/SP), CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/SP), FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP), LUDMILA KELLY BRAZ MARTINS CHESSA (OAB 240844/SP), EDGARD ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP), FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), ELEN DOS SANTOS ROSA GONCALVES (OAB 123711/MG), RODRIGO MONTEIRO PESSOA (OAB 463077/SP), DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), ROSA MARIA ANHE DOS SANTOS (OAB 55219/SP), CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP), CLAUDINEI FERREIRA MOSCARDINI CHAVASCO (OAB 414296/SP), CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), RENATA MARIANO PEDROTI LOPES (OAB 412140/SP), ARYADNE SAYURI SUZUKAWA VARGAS (OAB 378584/SP), LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB 398226/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/SP)