Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho

Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 353542

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002164-56.2025.8.26.0132 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.H.B. - Vistos. Ao adolescente GUILHERME HENRIQUE BARBOSA foi aplicada a medida socioeducativa de Liberdade assistida. O programa de atendimento responsável pelo acompanhamento da medida apresentou o relatório inicial e o Plano Individual de Atendimento (art. 53 da Lei nº 12.594/2012). Manifestaram-se o Ministério Público e a defesa do adolescente, não sendo apontado nenhum motivo de impugnação. Assim, HOMOLOGO o P.I.A. apresentado, nos termos do § 5º do artigo 41 da Lei nº 12.594/2012. Aguardem-se relatórios periódicos de acompanhamento, nos termos do artigo 42 do mesmo diploma. Intime-se. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008087-80.2024.8.26.0132 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.R.P. - L.Q.S. - Vistos. Considerando, os termos da r. Decisão retro e os documentos juntados, declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Regularizados, vista ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP), MARCIO TARCISIO THOMAZINI (OAB 114831/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002849-63.2025.8.26.0132 (processo principal 1002870-22.2025.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Obrigações - Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho - A parte devedora concordou com os cálculos da parte credora (fl. 4). Para expedição do ofício requisitório, deverá a parte credora observar o Comunicado SPI nº 64/2015 e a Portaria nº 9.816/2016, publicada no DJE 13/12/2019, atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento. Em caso de incidente de precatório, deverá observar também o Provimento CSM nº 2.753/2024, em especial os documentos que deverão ser juntados/adicionados indicados no art. 6º. Esclareço, desde já, que o valor requisitado deve ser aquele homologado nos autos de execução de sentença. A data base é o termo final da atualização. A data do ajuizamento refere-se à data em que foi proposto o processo de conhecimento. A data do trânsito em julgado deve ser preenchida com a data que efetivamente transitou em julgado a sentença do processo de conhecimento e não da data que foi feita a certidão pelo Serventuário. A data do decurso de embargos deve ser preenchida com a data em que foi certificado pela Serventia o decurso. Em caso de concordância da Devedora com o cálculo, deve-se utilizar a data do protocolo da concordância. Já a data em que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchida com a data da decisão que tornou definitivo o cálculo. Anote-se que eventuais divergência de valores no preenchimento da RPV ou do Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia, a fim de se evitar impugnação futura por divergência de valores controversos. No mais, registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações. As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções, sob pena de ser efetuado depósito judicial nos autos do incidente de RPV. Apresentado o incidente de RPV/Precatório, aguarde-se o pagamento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem apresentação, arquivem-se estes autos. A Serventia deverá observar que nos processos nos quais a parte credora não esteja assistida por Advogado ou Defensor Público, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009705-70.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.G.S.A. - L.C.M.A. e outros - Fls.221: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: KELVER OLIVIERO RODRIGUES (OAB 97315/SP), EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002849-63.2025.8.26.0132 (processo principal 1002870-22.2025.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Obrigações - Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho - Recebo a petição como execução de sentença. Observo que a juntada das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das mesmas normas. Assim, intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos da parte exequente. Na hipótese de embargos, intime-se a parte exequente para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para deliberação. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010138-40.2019.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.F.L. - - C.E.L. - W.F.P.A.L. - Vistos. Fls. 358: A Caixa Econômica Federal, em cumprimento à decisão de fls. 345 noticiou nos autos ter procedido o bloqueio do saldo de FGTS do executado no valor de R$ 6.006,18, e que tal bloqueio continuaria sobre o saldo total da conta a fim de evitar futuras alienações e garantir a satisfação integral da execução. As partes foram intimadas, tendo o executado manifestado ciência e concordância com a penhora realizada, requerendo que o valor bloqueado seja utilizado para abatimento do valor total do débito alimentar de R$ 33.010,54, atualizado até outubro/24 (fs. 364/365). O exequente requereu o levantamento do valor, a manutenção do bloqueio do saldo de FGTS, com transferência dos valores em periodicidade semestral. Ante a concordância do executado com a penhora realizada e, por tratar-se de valor incontroverso, determino a expedição de alvará judicial, com prazo de trinta dias, autorizando a parte exequente a levantar junto à CEF a integralidade do saldo do FGTS do executado que está disponível em favor deste processo, devendo o Alvará ser instruído com cópia de fl. 358/359. No prazo de trinta dias, deverá a parte exequente prestar contas nos autos do valor efetivamente levantado para fins de abatimento no valor total do débito alimentar. Prestadas as contas, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de seis meses. Após, oficie-se novamente à CEF solicitando informações sobre o valor do saldo de FGTS do executado eventualmente disponível em favor do presente processo para viabilizar novo levantamento por parte do exequente, até quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), ADHEMAR MAURO (OAB 34875/SP), EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500208-28.2025.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Catanduva; Vara: 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e Juventude; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500208-28.2025.8.26.0132; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Anderson Antonio de Souza; Advogado: Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho (OAB: 353542/SP) (Defensor Dativo)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506629-73.2021.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JHONATAN FERNANDO MENDONÇA CUSINI - Intime-se o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a). Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho, OAB nº 353542/SP, nomeado(a) pela Defensoria Pública do Estado para defender o(a) ré(u) JHONATAN FERNANDO MENDONÇA CUSINI, para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004450-87.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho - Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos da fundamentação supra, que levou em conta todos os elementos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005196-74.2022.8.26.0132 (processo principal 1005535-84.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Solange Aparecida Carneiro Bernardi - Airton Espejo Bernardi - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença que SOLANGE APARECIDA CARNEIRO BERNARDI move em face de AIRTON ESPEJO BERNARDI, pugnando pela alienação judicial do imóvel, objetos dos autos principais, nos termos do art. 730 do CPC. As partes transigiram (págs. 313/314). HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes (pág. 313), prevendo a venda pela exequente Solange de sua respectiva quota parte, ou seja, 50%, do imóvel localizado na rua Douradina, n. 188, lote 7, Quadra D, Residencial Sebastião Moraes, Catanduva (SP), sob matrícula n. 26.616, do 2º CRI local, pelo valor de R$ 160.000,00. Ante o comprovante de recebimento, produto da venda (pág. 312), e o mais que dos autos consta, declaro a satisfação da obrigação (art. 904, I, do CPC) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado para transmissão da quota parte do imóvel, mediante fornecimento de senha de acesso aos autos (destes e dos principais) ao Oficial Registrador competente, incumbindo à parte interessada seu encaminhamento. Se necessário, expeça-se Carta de Sentença, com as cautelas de praxe. As demais providências constantes do acordo (item d de pág. 311) cabe à parte interessada, sem necessidade de intervenção do juízo. Eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, conforme convencionado, observando-se que ele foi contemplado com os benefícios da justiça gratuita (pág. 121), extensíveis aosemolumentoscartorários(artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil). DETERMINO O CANCELAMENTO DOS LEILOES DESIGNADOS (págs. 278/281), comunicando-se, com urgência, o leiloeiro, via mensagem eletrônica. Remetam-se estes, oportunamente, ao arquivo, com as anotações de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO ERCOLI (OAB 134846/SP), EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
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