Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho
Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 353542
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-46.2024.8.26.0132 - Regularização de Registro Civil - Alteração de nome - S.C.B. - Vistos. O requerido foi citado e deixou de apresentar contestação (fl. 29), foi realizado o estudo psicossocial (fls. 117/122), sendo assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia **/**/2025, às * horas. Intime-se, requisite-se e comunique-se. Int. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005132-42.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelmo Miguel Martins - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial (art. 321 do CPC), no prazo de quinze (15) dias, para informar os endereços corretos para citação de Flávia e David, visto as divergências entre aqueles cadastrados no SAJ e os apontados na inicial. Intime-se. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002164-56.2025.8.26.0132 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.H.B. - Intimação do defensor do adolescente, para manifestar-se nos autos, sobre a juntada de relatório de acompanhamento de medida socioeducativa. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011501-36.2006.8.26.0132 (132.01.2006.011501) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA - IMES - FAFICA - Carlos Eduardo Ronchi - Vistos. Defiro a busca por meio do SNIPER (Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), de eventual patrimônio e ativos em nome da parte executada. Esclareço que esse sistema não realiza bloqueio de bens, nem de valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios de pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias. Caso ainda não providenciado, recolha a parte exequente a despesa necessária (1 UFESP), por CPF/CNPJ/PESQUISA, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Após a conferência do recolhimento das despesas, providencie a serventia a pesquisa determinada Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente. Int. - ADV: HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA (OAB 139702/SP), JOSE ALEXANDRE JUNCO (OAB 104574/SP), ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP), EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002350-72.2019.8.26.0132 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Revisão - H.V.M.S. - Vistos. Requeira a parte autora o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informando quais atos executivos pretende que sejam realizados para a satisfação de seus créditos. Na oportunidade, deverá a parte autora esclarecer também, em quais sistemas pretende que sejam feitas pesquisas em nome da parte requerida. Na inércia, aguarde-se provocação dos interessados, em arquivo. Int. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004450-87.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho - Manifeste-se a parte autora sobre contestação juntada aos autos, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002299-20.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Evandro Luiz Fraga - M.I.C MONTAGENS INDUSTRIAIS CATANDUVA LTDA. EPP. - - Cleberton Thiago Magalhães e outro - Marcel Felipe de Lucena - Vistos. 1. Considerando o recolhimento da taxa de intimação postal (fls.445/447), DETERMINEI ao cartório a imediata transferência (pelo sistema SISBAJUD) do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar questionamentos sobre atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes), conforme relatório liberado ás fls.448/450. 2. Intime-se, por carta (Art.841, §2º, do CPC), a parte executada José Eduardo Magalhães de que houve a penhora, ressalvando desde já a possibilidade de aplicação do §4º, do Art.841, do CPC: § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. 3. Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, utilizando os dados do formulário a ser apresentado (conforme item abaixo). 4. A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário). 5. Após, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, abatendo-se o valor efetivamente levantado, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito (indicando bens à penhora ou requerer a suspensão da execução até que encontre outros bens, conforme o caso), sendo que a inércia acarretará o arquivamento provisório da execução. Int. - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP), LEILA RENATA RAMIRES MASTEGUIN (OAB 382169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002494-53.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho - Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002694-43.2025.8.26.0132 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.S. - C.L.J. - "Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 166/173, que negou provimento ao recurso da autora. Considerando que as partes acordaram em audiência (fls. 72), homologado às fls. 74/75, cumpra-se. Após o transito em julgado, arquivem-se Int." - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP), RAIZA ZOLI (OAB 478219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002457-26.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho - Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP)