Elizangela Antonia Andreotti De Souza

Elizangela Antonia Andreotti De Souza

Número da OAB: OAB/SP 353555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizangela Antonia Andreotti De Souza possui 28 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) SOBREPARTILHA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001792-43.2021.8.26.0484 - Monitória - Duplicata - Formigoni e Filhos Ltda - Ao autor para que apresente a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 dias.. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004383-71.2024.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.C.P. - A.S.P. - Esclareçam as partes se haverá alteração quanto ao nome da requerida para constar no Mandado de Averbação. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001331-33.2025.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S. - J.L.F. - Os elementos constantes dos autos não apontam para a existência da situação de hipossuficiência financeira hábil ao deferimento da gratuidade pretendido pelo requerido, tendo em vista que a gratuidade prevista no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil se presta àqueles a quem o pagamento das despesas processuais é capaz de prejudicar o sustento próprio ou da família. A documentação apresentada pela parte requerida revela que esta percebe rendimentos superiores a três salários mínimos, critério utilizado pelo Juízo (à semelhança da Defensoria Pública) para a concessão da gratuidade, mormente porque as custas para o caso em tela não são de valor elevado. Não é demais lembrar que a dispensa de recolhimento da taxa judiciária, tributo que é, implica onerar e transferir a toda a coletividade o ônus de custear a máquina Judiciária movimentada para a análise do litígio, de tal sorte que o benefício deve ser concedido com a devida moderação. Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade pretendida pela requerido. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 167/186 no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP), DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004383-71.2024.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.C.P. - A.S.P. - Expeça-se mandado para averbação do divórcio. 2. Expeça-se termo de guarda. 3. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 4. Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença; 15160 Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 Cumprimento de Sentença Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 Liquidação por Arbitramento". a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação. Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente. Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta. Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo.3. Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/20170, observando-se: i) nas hipóteses de procedência e procedência parcial, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento - lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente ii) na hipótese de improcedência, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento - lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003141-45.2014.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - M.A.S.S.A. - Vistos. I - Considerando que o(a) réu(ré) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALVES realizou o pagamento da pena de multa mediante Guia DARE (fls. 827/828), o que não corresponde ao procedimento previsto para recolhimento da multa penal fixada em sentença condenatória, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize o pagamento, observando as orientações oficiais. II - O valor deverá ser recolhido sob a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória, por meio dos seguintes dados bancários: Instituição Bancária: Banco do Brasil S/A Agência: 1897-X Conta Corrente: 139.521-1 Favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP III - Para solicitar a devolução do valor pago indevidamente via DARE, deverá o(a) réu(ré): a) Solicitar à unidade judicial destinatária declaração de não utilização do valor ou Certidão de Objeto e Pé; b) Aguardar o cancelamento da queima da guia, se aplicável; c) De posse da documentação, preencher o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/_layouts/download.aspx?SourceUrl=/servicos/dare/Downloads/Pedido%20de%20Restitui%C3%A7%C3%A3o%20de%20Taxas%20e%20Custas.Pdf IV - Fica o(a) réu(ré) ciente de que o comprovante do pagamento correto da multa penal deverá ser juntado aos autos no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento da execução da pena de multa, nos termos legais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP), MARIANE LEITE SAQUETI SAMPAIO (OAB 320878/SP), MARCIO MIGUEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 73985/SP), ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALVES (OAB 366125/SP), EDSON JANUZZI (OAB 397016/SP), THAIS SALAZAR VIANA DA SILVA (OAB 472206/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2358418-81.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: F. S. da S. O. - Agravado: B. A. de O. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. TUTELA DEFERIDA EM FAVOR DA AUTORA. ATENÇÃO AOS SUPERIORES INTERESSES DA INFANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR À AUTORA, COM DIREITO DE VISITAS ASSISTIDAS À RÉ, EM AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR DEVE SER MANTIDA COM A AUTORA, CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E OUTROS FATOS GRAVES NARRADOS NOS AUTOS.A MANUTENÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA COM A AUTORA É JUSTIFICADA PELOS GRAVES FATOS NARRADOS, INCLUINDO NEGLIGÊNCIA DA RÉ E RISCO À MENOR, ALÉM DE PARECER PSICOSSOCIAL QUE RECOMENDA CAUTELA.A PROTEÇÃO DOS INTERESSES SUPERIORES DA CRIANÇA PREVALECE, NÃO HAVENDO ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MODIFICAÇÃO DA GUARDA NESTE MOMENTO PROCESSUAL.RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A GUARDA PROVISÓRIA DEVE SER MANTIDA COM A AUTORA PARA ASSEGURAR O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. A REALIZAÇÃO DE VISITAS ASSISTIDAS É ADEQUADA DIANTE DOS FATOS NARRADOS E DO PARECER PSICOSSOCIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elizangela Antonia Andreotti de Souza (OAB: 353555/SP) - Fábio Nilton Corassa (OAB: 268044/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000750-63.2023.8.26.0400 (processo principal 1001241-24.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Thays Cristina Rodrigues da Silva Bertoco - - Elda dos Santos Aredes - Vistos. A parte executada alega que o exequente não teria interesse na manutenção de eventuais restrições RENAJUD, uma vez que o exequente optou pelo bloqueio de parte do salário da executada, no percentual de 30%. Alega a executada, ainda, que a manutenção da restrição junto ao RENAJUD tem lhe causado prejuízos, especialmente quanto à circulação e regularização de veículos, e que tal medida não se justifica mais, considerando o exequente ter buscado outras formas de satisfação do crédito. Ocorre que, conforme manifestação da parte exequente (fl. 182), não houve desistência da medida de bloqueio via RENAJUD, tendo sido expressamente requerido, inclusive, o prosseguimento da execução com a penhora do veículo apontado nas fls. 105/106, sob alegação de necessidade do uso simultâneo de medidas constritivas. Ressalte-se que, por decisão anterior, foi concedido prazo de 10 dias à parte exequente para manifestação quanto à adjudicação ou manutenção da medida. Todavia, apesar do transcurso do prazo e da alegação da executada de inércia do exequente, este, posteriormente, manifestou-se de forma clara reafirmando o interesse na penhora do bem (fls. 185). Dessa forma, defiro a anotação de transferência e penhora em relação ao veículo indicado às fls. 105/106. Providencie a secretaria judicial a inclusão da restrição de transferência e penhora no cadastro, por meio de acesso ao RENAJUD. Int. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP), CLAUDIA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 261525/SP), CLAUDIA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 261525/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima