Emidio Castro Rios De Carvalho

Emidio Castro Rios De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 353558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emidio Castro Rios De Carvalho possui 138 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJBA, TRT2, TJSP, TRT15, TJPE, TJDFT, TJRN, TJRR, TJGO, TRF3
Nome: EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5548582-30.2025.8.09.0051Polo ativo: Pollyana Santos Dos ReisPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício de Auxílio-Acidente, proposta por Pollyana Santos Dos Reis, em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social, decorrente do acidente de trabalho ocorrido no ano de 2009. Pois bem! Nos termos da Súmula n.º 501 do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Confira-se: Súmula 501 do STF. Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Ademais, o entendimento deste Tribunal é assente no sentido de que é competente a Justiça Estadual para processar e julgar as causas decorrentes de acidente de trabalho, prevalecendo a competência residual da Vara Cível, visto que o artigo 61 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás não enumera acidente laboral como de competência privativa da Vara da Fazenda Pública. Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5412825-82.2024.8.09 .00241ª SEÇÃO CÍVELSUSCITANTE:JD DA 2ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CALDAS NOVASSUSCITADO: JD DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE CALDAS NOVASRELATOR : DR. RICARDO SILVEIRA DOURA- JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DEMANDA COM ORIGEM EM ACIDENTE DE TRABALHO DEFLAGRADA CONTRA O INSS . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO JUÍZO CÍVEL. SÚMULA 501 DO STF. 1. Conforme Súmula nº 501 do excelso STF, compete à Justiça Comum o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho . 2. As ações previdenciárias por acidente de trabalho não estão incluídas no rol do artigo 61 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, como competência privativa das Varas das Fazendas Públicas. 3. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE . DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.(TJ-GO - Conflito de competência cível: 54128258220248090024 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). RICARDO SILVEIRA DOURADO, 1ª Seção Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA JUSTIÇA ESTADUAL . SÚMULA 501 DO STF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. Nos termos da Súmula nº 501 do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho . 2. Considerando que a controvérsia que abarca acidente laboral não foi enumerada como de competência privativa da Vara da Fazenda Pública pelo artigo 61 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é competente para processamento e julgamento da demanda o Juízo da Vara Cível da comarca na qual a ação foi proposta (competência residual nos termos do artigo 57 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.(TJ-GO - CC: 51078587620238090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) . DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 1ª Seção Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para o processamento e julgamento da causa e DETERMINO a sua redistribuição para uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia, com as cautelas de estilo. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CPSAC 1000359-86.2025.5.02.0482 REQUERENTE: REINALDO JOSE DE SANTANNA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: REINALDO JOSE DE SANTANNA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado.   SAO VICENTE/SP, 15 de julho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO JOSE DE SANTANNA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003272-07.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1001556-59.2024.8.26.0590) (processo principal 1001556-59.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Angelica Serapiao dos Santos - - Itaú Unibanco S/A - Ciência à parte exequente quanto o cumprimento da obrigação informado na petição de fls. 76/77. Diante do término do prazo estipulado no acordo, manifeste-se a parte credora acerca do seu integral cumprimento, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO (OAB 353558/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO (OAB 353558/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JONATHAN DO NASCIMENTO CLEMENTINO ANUNCIAÇÃO (OAB 499316/SP), MAURICIO DE ANDRADE SANTOS (OAB 421039/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0000701-03.2014.5.02.0482 RECLAMANTE: GILDETE PEREIRA DE ARCANJO RECLAMADO: APM DA EMEF PROF CONSTANTE LUCIANO CLEMENTE HOULMONT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e0b52 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE   Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho.  São Vicente, 14 de julho de 2025.   ALEXANDRE MENDES DE FREITAS   Vistos,  Malgrado a determinação judicial anterior, indefiro o pedido de nova diligência com o acompanhamento do patrono da parte autora visando à penhora de bens da associação executada, porquanto desnecessária, já que a certidão do Oficial de Justiça possui fé-pública e atestou que na sede da parte ré não existem bens penhoráveis de valor comercial relevante ou não são de sua propriedade.   SAO VICENTE/SP, 15 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILDETE PEREIRA DE ARCANJO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006227-78.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Júlia Pinheiro Correia - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. - ADV: EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO (OAB 353558/SP), MAURICIO DE ANDRADE SANTOS (OAB 421039/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015910-18.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Felipe Gaioso Capela - INFORME o Exequente sobre o item 3 de fls. 626/627. APÓS, oficie-se em resposta ao ofício de fls. 626/627. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO (OAB 353558/SP), MAURICIO DE ANDRADE SANTOS (OAB 421039/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002425-85.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zoraide da Rocha Lopes - Banco BMG S/A - Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora ZORAIDE DA ROCHA LOPEZ na presente ação movida em face do BANCO BMG S.A., para: (i) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 428012201 (adesão 83016561); (ii) DECLARAR a inexigibilidade de débitos relativos ao contrato supracitado; (iii) CONDENAR o réu à repetição em dobro do indébito relativo ao contrato acima, incluindo eventuais descontos operados ao longo desta demanda e observada a compensação já permitida pela decisão de fls. 125/126; (iv) CONDENAR o réu à reparação dos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, a partir desta data (data do arbitramento), e acrescido de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data da citação. Confirmo a tutela provisória anteriormente concedida. Quanto ao valor depositado nos autos, fica autorizada a compensação com valores ainda devidos pelo requerido. Ante a sucumbência do banco réu, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos da autora, ora fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), JONATHAN DO NASCIMENTO CLEMENTINO ANUNCIAÇÃO (OAB 499316/SP), EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO (OAB 353558/SP)
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