Emidio Castro Rios De Carvalho

Emidio Castro Rios De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 353558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emidio Castro Rios De Carvalho possui 130 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRT15, TJDFT, TRT2, TJRR, TJPE, TJGO, TRF3, TJBA, TJSP
Nome: EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE CPSAC 1001310-32.2025.5.02.0401 REQUERENTE: SERGIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd0939 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 10 de julho de 2025. STEPHANY FERNANDES MESSA   DESPACHO / DECISÃO   Cite-se a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para que, em 15 dias, junte aos presentes autos fichas financeiras necessárias à liquidação do feito, conforme consta na inicial. PRAIA GRANDE/SP, 11 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081095-55.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5024279-07.2024.8.13.0027 - 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim) - J.C.E.B.R.C. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO (OAB 353558/SP), EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO (OAB 353558/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000414-71.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: MICHELLE DOS SANTOS ANDRADE RECLAMADO: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.   SAO VICENTE/SP, 10 de julho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000414-71.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: MICHELLE DOS SANTOS ANDRADE RECLAMADO: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.   SAO VICENTE/SP, 10 de julho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000414-71.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: MICHELLE DOS SANTOS ANDRADE RECLAMADO: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: MICHELLE DOS SANTOS ANDRADE   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.   SAO VICENTE/SP, 10 de julho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DOS SANTOS ANDRADE
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012620-91.2025.5.15.0077 distribuído para Vara do Trabalho de Indaiatuba na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300440300000264526790?instancia=1
  8. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br     SENTENÇA  Trata-se de Ação Previdênciária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.É o relatório.Decido.Pois bem. Conforme se observa dos autos, trata-se de Ação de Conhecimento na qual o interesse da parte autora consiste na declaração do seu direito ao recebimento de auxílio-acidente.Com efeito, é necessário destacar que, nos termos do artigo 5º da Lei nº 12.153/09, somente poderão ser demandados no Juizado Especial da Fazenda Pública os Estados-Membros, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, bem como as autarquias, fundações públicas e empresas públicas vinculadas aos mencionados entes públicos.Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.Por outro lado, caso a controvérsia envolva a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, a competência para o processo e julgamento será da Justiça Federal, em conformidade com os preceitos inseridos na Constituição da República:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.Nesse sentido, trago à baila o Enunciado nº 8 do FONAJE:ENUNCIADO 08 – De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ, grifo nosso).Na mesma direção, é o entendimento jurisprudencial pátrio:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUBCLASSE ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO ACIDENTÁRIA MOVIDA CONTRA O INSS. AUTARQUIA FEDERAL QUE NÃO PODE SER PARTE EM PROCESSOS QUE TRAMITAM JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Em observância ao disposto no inciso II do art. 5º da Lei Federal nº 12.153/09, não pode o INSS, autarquia federal, ser parte em processo que tramita junto aos Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJRS, Conflito de Competência 70081727307, Rel. EUGÊNIO FACCHINI NETO, 9ª Câmara Cível, julgado em 26/06/2019, DJe de 28/06/2019).RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. AUTARQUIA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO II, DA LEI Nº 12.153/2009. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. A presente ação foi ajuizada contra autarquia federal, pessoa não legitimada a litigar no microssistema do Juizado Especial da Fazenda por não se inserir dentre aquelas previstas na referida lei para figurarem como parte passiva. Evidenciada a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação ordinária, sob pena de ofensa ao disposto no já mencionado Art. 5º, II, da Lei Federal nº 12.153/2009. Precedente. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO. POR MAIORIA. (TJRS - Recurso Inominado Cível 71007402001, Rel.THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, julgado em 25/04/2018, DJe de 04/05/2018).Ademais, tratando-se de situação abarcada pelo microssistema dos Juizados Especiais, mostra-se igualmente relevante o disposto no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, segundo o qual, em caso de incompetência territorial do órgão julgador, o processo será extinto sem resolução do mérito, independente de prévia intimação pessoal das partes:Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:(...)III - quando for reconhecida a incompetência territorial;(...)§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.Trazendo tais preceitos ao caso concreto, nota-se que a demanda da parte autora foi movida contra o Instituto Nacional Do Seguro Social, que é uma autarquia federal.Nesse espeque, vê-se que este órgão julgador carece de competência para o seu processo e julgamento, já que se trata de demanda a ser proposta perante a Justiça Federal.Por fim, vale acrescentar que, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta, como a do caso em apreço, pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.Ao teor do exposto, declaro-me incompetente para processar e julgar a presente demanda.Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários advocatícios, em caso de não interposição de recurso, conforme preceitua artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Jordana Brandão Alvarenga PinheiroJuíza de DireitoVI
Anterior Página 2 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou