Fabio Hersi Virginio Dos Santos
Fabio Hersi Virginio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 353569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRT2, TRT3, TJSP, TRT15, TJMG, TRF3
Nome:
FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000725-75.2025.5.02.0434 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Santo André na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000724-90.2025.5.02.0434 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Santo André na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003840-43.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ANA MARIA DE ALMEIDA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS - SP353569 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se vista à parte autora, no prazo de 20 dias, para manifestar-se acerca da contestação do réu. Int. Ribeirão Preto, 4 de julho de 2025
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000486-10.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SILVANO PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS - SP353569 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A SILVANO PEREIRA DE SOUSA propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Decido. A análise para a concessão dos benefícios pleiteados implica a aferição de três requisitos básicos, quais sejam: a carência, em regra estipulada pelo art. 25, I, da Lei 8.213/91, a qualidade de segurado, além do grau de intensidade e se é temporária ou permanente a incapacidade. Tais requisitos devem estar preenchidos cumulativamente, ou seja, a falta de apenas um deles é suficiente para a improcedência do pedido. Destaco, em seguida, que a análise da incapacidade laborativa para fins previdenciários deve ser feita exclusivamente por perícia médica, sendo desnecessária a oitiva de testemunhas ou a realização de audiência. No caso dos autos, no laudo técnico anexado, o perito afirma que a parte autora, a despeito das doenças alegadas, não apresenta incapacidade laborativa, estando apto para o exercício de suas atividades habituais (vide quesito de nº 6.2). Pois bem, é bem verdade que o Julgador não está adstrito aos termos do Laudo Pericial (art. 479, CPC) – e sob este fundamento legal já deixei, por vezes, de considerar a conclusão técnica-pericial. Entretanto, considerando-se a bem fundamentada conclusão do laudo, não vejo razões para não o acatar. Ademais, não identifico nos autos outros elementos de prova que me convençam de forma diversa. Portanto, tendo em vista a ausência de incapacidade da parte autora e a possibilidade de continuar a exercer suas atividades habituais, entendo não haver os requisitos necessários que venham a ensejar a concessão dos benefícios pleiteados. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Publique-se. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. RIBEIRãO PRETO, 4 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO ROT 0010654-22.2024.5.15.0112 RECORRENTE: SIND DOS TRABS NAS INDS DE ALIM DE SANTA ROSA VITERBO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND DOS TRABS NAS INDS DE ALIM DE SANTA ROSA VITERBO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc1e18 proferido nos autos. Seção de Dissídios Coletivos Vaga Aposent. da Desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo - SDC Processo: 0010654-22.2024.5.15.0112 ROT RECORRENTE: SIND DOS TRABS NAS INDS DE ALIM DE SANTA ROSA VITERBO, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES E FAST-FOODS DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO RECORRIDO: SIND DOS TRABS NAS INDS DE ALIM DE SANTA ROSA VITERBO, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES E FAST-FOODS DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO AAUR/mam Vistos etc. Vista à parte autora, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Santa Rosa de Viterbo, por 5 dias, da petição de fls. 320-336 da parte ré, Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Fast-Foods de Ribeirão Preto e Região, manifestando-se quanto ao seu interesse na designação de audiência de mediação e conciliação nos termos propostos. Intimem-se. Campinas, 04 de julho de 2025. ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO JUIZ RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES E FAST-FOODS DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO - SIND DOS TRABS NAS INDS DE ALIM DE SANTA ROSA VITERBO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010395-87.2017.5.15.0042 AUTOR: GIOVANE CORREIA DE AQUINO RÉU: TRIBO DO TRIGO CONFEITARIA, PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02fbb75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O exequente já foi intimado quanto ao termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente tendo o processo, em razão de seu silêncio, permanecido sobrestado por período superior a dois anos. Transcorrido o prazo previsto pelo artigo 11-A da CLT e com amparo no entendimento consagrado na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, extingo o processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80. Declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, sendo desnecessária a expedição de certidão de crédito de certidão de crédito exclusivamente previdenciária, pois os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários são inferiores a R$ 40.000,00, sendo dispensada a intimação da União dos termos da presente decisão, em razão do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047, de 07/07/2023. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Secretaria o cancelamento de todas as medidas constritivas. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANE CORREIA DE AQUINO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010132-05.2014.5.15.0125 AUTOR: LUAN SILVA DE OLIVEIRA RÉU: SOLANGE APARECIDA MARONESI BORGES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a6778 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA MARONESI BORGES
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010132-05.2014.5.15.0125 AUTOR: LUAN SILVA DE OLIVEIRA RÉU: SOLANGE APARECIDA MARONESI BORGES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a6778 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUAN SILVA DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010436-40.2021.5.15.0066 AUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA PAVAO RÉU: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f0a3d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que houve determinação de penhora do imóvel matriculado sob o número 16.073 no CRI de Canela. De acordo com o documento de #id:0426523, a penhora não foi registrada na matrícula do imóvel pelo CRI, pelo fato de o bem não mais se encontrar em nome de MARCOS AURÉLIO GARCIA. Informa o CRI que o imóvel se encontra registrado em nome de EDUARDA MARIANI GARCIA. Da atenta análise da matrícula do imóvel (documento de #id:eb1bf31 - prenotação R-12-16073, datada de 30 de janeiro de 2023), verifica-se que o imóvel matriculado sob o 16.073 no CRI de Canela foi transferido para a Senhora EDUARDA MARIANI GARCIA em decorrência da celebração de contrato de venda e compra. Ainda, conforme manifestação da Senhora EDUARDA MARIANI GARCIA de #id:922b04f, ela é filha do executado. Assim, antes de analisar uma eventual transferência fraudulenta do imóvel de pai para filha, levando em consideração o valor da execução, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dos executados, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, de forma continuada e pelo prazo de 30 dias. Encontrado valor do(s) executado(s), ainda que não garantido integralmente o Juízo, o bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência ao(s) executado(s) para que, querendo, apresente(m) sua eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado. Restando infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos. SERTAOZINHO/SP, 02 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA MARIANI GARCIA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010436-40.2021.5.15.0066 AUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA PAVAO RÉU: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f0a3d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que houve determinação de penhora do imóvel matriculado sob o número 16.073 no CRI de Canela. De acordo com o documento de #id:0426523, a penhora não foi registrada na matrícula do imóvel pelo CRI, pelo fato de o bem não mais se encontrar em nome de MARCOS AURÉLIO GARCIA. Informa o CRI que o imóvel se encontra registrado em nome de EDUARDA MARIANI GARCIA. Da atenta análise da matrícula do imóvel (documento de #id:eb1bf31 - prenotação R-12-16073, datada de 30 de janeiro de 2023), verifica-se que o imóvel matriculado sob o 16.073 no CRI de Canela foi transferido para a Senhora EDUARDA MARIANI GARCIA em decorrência da celebração de contrato de venda e compra. Ainda, conforme manifestação da Senhora EDUARDA MARIANI GARCIA de #id:922b04f, ela é filha do executado. Assim, antes de analisar uma eventual transferência fraudulenta do imóvel de pai para filha, levando em consideração o valor da execução, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dos executados, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, de forma continuada e pelo prazo de 30 dias. Encontrado valor do(s) executado(s), ainda que não garantido integralmente o Juízo, o bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência ao(s) executado(s) para que, querendo, apresente(m) sua eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado. Restando infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos. SERTAOZINHO/SP, 02 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA PAVAO
Página 1 de 16
Próxima