Fernanda De Oliveira
Fernanda De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 353574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda De Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INTERDIçãO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053116-70.2022.8.26.0053/124 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neuma Silva Costa - Vistos. I - Ciente da manifestação municipal às fls. retro. Passo a decidir a respeito da matéria. Primeiramente, em que pese os fundamentos da municipalidade, entendo não assistir razão com relação à responsabilidade da DEPRE firme no artigo 267 do RITJSP já que a conferência recai tão somente quanto à regularidade formal. Com relação aos aspectos materiais, caso dos autos, o ordenamento jurídico brasileiro é bastante claro em inferir ao devedor (no caso o MSP) a prova do regular pagamento da obrigação. Além de tal pretensão resultar em produção de prova diabólica à parte adversa que, como parece pela próprio manejo deste incidente, afirma não ter recebido tais valores, destoa da previsão contida no artigo 319 do Código Civil que, ao garantir ao devedor que efetua o pagamento a regular quitação, imputa-lhe o ônus de, em eventual ação de cobrança, provar que pagou. Veja-se: Art. 319 - O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. Tanto que segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor (...), seja em razão de comezinha regra de direito das obrigações, segundo a qual cabe ao devedor provar o pagamento, podendo até mesmo haver recusa ao adimplemento da obrigação à falta de quitação oferecida pelo credor (arts. 319 e 320 do Código Civil de 2002). (REsp 1084745 / MG). Nesse sentido: DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO (LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM OPÇÃO DE COMPRA). AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. POSSIBILIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO AUTOR. PROVA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA AO RÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONCLUSÃO A QUE SE CHEGA INDEPENDENTEMENTE DA REVELIA. (...) 5. A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), seja em razão de comezinha regra de direito das obrigações, segundo a qual cabe ao devedor provar o pagamento, podendo até mesmo haver recusa ao adimplemento da obrigação à falta de quitação oferecida pelo credor (arts. 319 e 320 do Código Civil de 2002). Doutrina. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.084.745/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 30/11/2012.) Da mesma forma recai o ônus acerca de eventual litispendência ou coisa julgada. A prova do pressuposto processual negativo recai à parte que alega - no caso dos autos à municipalidade. De acordo com o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). Nestes autos, impõe-se o ônus de comprovação da litispendência ao polo passivo não bastando a mera alegação da parte, devendo o fato ser demonstrado com documentos que a sustentem. Em cooperação processual destaco que, ainda nos casos em que existente Relatório de Processos Litispendentes em base de dados, não basta consignar apenas o nome do substituído e o número do processo, deve também ser apresentada comprovação da efetiva litispendência entre as ações. Assim, indefiro os requerimentos da municipalidade já que inviável impor ao Poder Judiciário (no caso a DEPRE) ou à parte exequente a comprovação de inexistência de litispendência ou recebimento de valores em duplicidade, cabendo ao executado comprovar estes fenômenos processuais extintivos. Por fim, ante as manifestações dos atores processuais e os fundamentos acima delineados, entendo pela inexistência de qualquer óbice ao pleito de levantamento realizado, razão pela qual fica deferido. II - Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento integral deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Após o prazo de recurso desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. Por fim, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório), ou informar eventual inconformismo quanto à extinção deste Precatório. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 9438 - "Pedido de Prosseguimento do Feito", conforme o caso, inclusive nos casos em que não houve o levantamento integral deste Precatório. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. - ADV: JOSIANE DAMIANA DA SILVA CUNHA (OAB 526332/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000023-08.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - Edward Jhon Douglas Lyn Davies - Barry Lyn Davies - Nathalie Christine Davies - Fls. 467: Autos com vista à parte requerente para as providências necessárias nos termos da decisão de fls. 462. - ADV: AMANDA RUSSO NOBRE (OAB 333313/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), PAULO ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 168115/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005760-60.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gian Marcos Silva Caetano - Giovanni Cilento Ferro e outro - Vistos. Concedo derradeiro prazo de 15 dias, para que o requerido cumpra à determinação de fls. 135 - item 1, sob pena de preclusão da prova, sendo certo que o link com o video deve ser disponibilizado nos autos, para ciência das partes e análise quando da prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011388-93.2024.8.26.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.R.C. - Vistos. Comprovado o recolhimento do produto da venda à disposição do juízo (fls. 5/52), arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000971-52.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Santos Herculano - - Thiago Pereira Galdino - Marcelo Aparecido de Almeida - *Fica a parte intimada a apresentar a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501016-38.2018.8.26.0048 - Execução Fiscal - Impostos - Souza e Marques Creche Ltda - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, faço vista destes autos ao exequente. Nada Mais. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013577-56.2011.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Alberto Corvino Iaconis - - José Luiz Corvino Iaconis - - MARCO ANTÔNIO CORVINO IACONIS - Carlos Eduardo Serzedello - - Jose Augusto de Toledo - - WALTER BRUNO TONINI FILHO - Graciele de Oliveira Primo - Edifício Huguette - Vistos. Fls. 824/825: Manifestem-se os demais interessados acerca do pedido, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: GRACIELE DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 267333/SP), ANGELICA MUNIZ BRILHANTE GAROFALO (OAB 375570/SP), ANGELICA MUNIZ BRILHANTE GAROFALO (OAB 375570/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), CARLOS EDUARDO SERZEDELLO (OAB 26964/SP), CARLOS EDUARDO SERZEDELLO (OAB 26964/SP), CARLOS EDUARDO SERZEDELLO (OAB 26964/SP), CARLOS EDUARDO SERZEDELLO (OAB 26964/SP), FERNANDO EQUI MORATA (OAB 206723/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
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