Fernanda De Oliveira

Fernanda De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 353574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda De Oliveira possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FERNANDA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INTERDIçãO (5) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006736-33.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cícera Souza Veloso - Mauro Romão de Oliveira e outro - Vistos. 1.Declaro penhorado o dinheiro apreendido ao executado (fls. 135/145 - R$ 495,13), providenciando o assessor do juízo a requisição de sua transferência para conta judicial. A intimação da penhora considerar-se-á efetivada pela tão só publicação desta decisão na imprensa oficial. Se decorrido em branco o prazo para impugnação, fica autorizado o levantamento do dinheiro pela exequente. 2. No mais, posto insuficiente o valor penhorado para satisfação do crédito, aguarda-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento, em até 15 dias. Se tal prazo decorrer em branco, fica suspensa a execução, aguardando-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, caput, inciso III e §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), PABLO JOSÉ SANCHEZ-CRESPO ZENNER (OAB 271276/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004459-08.2017.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - G.H.C.O. - - J.C.O. - - M.L.S. - - R.S.C. - - M.A.R. - - L.G.S. - - J.H.M. - - A.F.N. - - D.G.C. - - V.A.S. - - R.J.O. - - A.C.B.M. - - M.C.E. - - E.C.S. - - A.L.B. - - L.R.S.J. - - I.G. - - T.F.A. - - L.M. - - T.G.I. - - J.D.S. - - W.S.P. - - W.A.P.J. - - M.A.J.S. - - V.G.B. - - M.A.B. - - V.S.P. - - V.D.V.G. - - T.T. - - G.M.S. - - R.S. - - O.A.S. - - G.E.C. - - A.A.C. - - J.H.P.P. - - K.F.D.C. - - R.C.R. - - V.B.A. - M.L.R.S. - Vistos. P. 8223: Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, aguarde-se o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EURIPEDES JOSE BARBOSA (OAB 110910/SP), STEPHANIE PAMELA FRANCISCO (OAB 361342/SP), GABRIEL HIROSHI DE SOUZA (OAB 358035/SP), FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), GABRIEL RAGA DE MATTOS (OAB 364109/SP), EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP), NATALE DE CASTRO NOGUEIRA BORGES E MORAIS (OAB 341079/SP), MIQUELE YOKO MORIYAMA MARTINELLI SIMOES (OAB 336795/SP), RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP), ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP), SILAS SANTOS AMORIM (OAB 402440/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), HERALDO JOSÉ SANTANA FRANCO FILHO (OAB 380937/SP), SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP), PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB 378677/SP), DANIEL PERPETUO MACEDO (OAB 378601/SP), DANIEL PERPETUO MACEDO (OAB 378601/SP), RENATA RODRIGUES MAIA (OAB 373409/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), JOSE APARECIDO RABELO (OAB 420202/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP), PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP), PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), JOSÉ DELIANO DUARGE CAMILO (OAB 12652/RN), PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), ELIANE WALTER DORO (OAB 236783/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), JHORDAN JUVINO RAMOS (OAB 446344/SP), RENATO ESPERANÇA (OAB 250532/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda de Oliveira (OAB 353574/SP) Processo 1002841-02.2024.8.26.0198 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: M. J. P. - Tendo em vista ser a presente ação intransmissível, julgo-a extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amanda Caron de Proença Munhoz (OAB 333312/SP), Amanda Russo Nobre (OAB 333313/SP), Fernanda de Oliveira (OAB 353574/SP), Paulo Roberto Andrade dos Santos (OAB 168115/RJ) Processo 1000023-08.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Reqte: Edward Jhon Douglas Lyn Davies - Reqdo: Barry Lyn Davies - Vistos. Fl. 422: o pagamento da perícia deverá ser adiantado pelo requerente, conforme constou expressamente à fl. 371. Concedo ao demandante o derradeiro prazo de dez dias para comprovar o depósito dos honorários do perito, sob pena de preclusão. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz de Freitas (OAB 93876/SP), Fernanda de Oliveira (OAB 353574/SP), Marcelo de Freitas (OAB 461519/SP) Processo 1000971-52.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Santos Herculano, Thiago Pereira Galdino - Reqdo: Marcelo Aparecido de Almeida - *Deverá a parte apresentar o local da constatação, bem como dados para encontrar o local pelo Oficial.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda de Oliveira (OAB 353574/SP) Processo 1002841-02.2024.8.26.0198 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: M. J. P. - Tendo em vista ser a presente ação intransmissível, julgo-a extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiana Mancuso Attié (OAB 250630/SP), Fernanda de Oliveira (OAB 353574/SP) Processo 1044774-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. M. da S. - Reqdo: L. F. L. - Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de prova, na qual foi juntado laudo pericial médico elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Ocorre que, conforme consta expressamente no item 1.3 (Dados do Perito) do próprio laudo, este foi subscrito pela Dra. Carolina Varrichio Magalhães, médica pós-graduada em neurologia e em medicina legal, nomeada como perita judicial nos autos. Entretanto, no item 3 (Contexto do ato pericial e do periciando), o documento esclarece que o exame físico da autora foi realizado pelo Dr. Emerson Furlanetto, atuando como médico examinador, acompanhado por assistente técnico. Ou seja, a médica que assinou o laudo não realizou o exame pericial direto da parte. Tal informação, extraída do próprio laudo, revela possível impropriedade na condução do ato pericial, com violação ao art. 92 do Código de Ética Médica, que expressamente veda ao perito assinar laudos cujo exame não tenha sido realizado pessoalmente. O fato pode, inclusive, configurar infração ética e comprometer a confiabilidade da prova produzida. Some-se a isso a constatação de que nenhum dos profissionais envolvidos possui especialização registrada em cirurgia plástica, especialidade diretamente vinculada ao objeto da perícia - avaliação de resultados insatisfatórios de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, inclusive com quesitos técnicos sobre técnicas cirúrgicas, posicionamento de cicatrizes, simetria corporal e procedimentos corretivos. Conforme entendimento consolidado no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, a especialização do perito no objeto da perícia é requisito essencial para validade e utilidade da prova técnica, especialmente quando envolvidas matérias complexas e específicas, como as relativas à cirurgia plástica: PERÍCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO MÉDICO ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM CIRURGIA PLÁSTICA - PRODUÇÃO DE PROVA COM A FINALIDADE DE CONSTATAR AS ALEGADAS FALHAS NAS CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA REALIZADAS - EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO - EMBORA NÃO SE COGITE DA INABILIDADE DO PROFISSIONAL NOMEADO, NO CASO, É NECESSÁRIO PRESTIGIAR PROFISSIONAL COM ESPECIALIDADE NO CAMPO DA MEDICINA QUE GUARDA ESTREITO VÍNCULO COM A QUESTÃO POSTA EM DEBATE - INTELIGÊNCIA DO ART. 468, INC. I DO CPC - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO PARA AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DO PERITO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM CIRURGIA PLÁSTICA. (TJ-SP - AI: 22206291120228260000 SP 2220629-11 .2022.8.26.0000, Relator.: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 28/11/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2022); VOTO DO RELATOR EMENTA - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Demanda voltada à cobertura de procedimentos pós cirurgia bariátrica em favor da autora - Improcedência decretada - Insurgência do polo ativo - Acolhimento - Verificada ocorrência de cerceamento de defesa - Além da ausência de intimação da "Expert" para responder à impugnação ao laudo apresentado (e, portanto, desatendido o disposto no § 2º do art. 477 do CPC), carece a profissional de qualificação para o objeto da perícia - Perita que possui especialização em medicina legal e, portanto, insuficiente para dirimir a controvérsia (delimitar a natureza reparadora ou estética dos procedimentos indicados à autora) - Inobservância do disposto no art. 465 do mesmo Estatuto - Ausência de impugnação por ocasião da nomeação da profissional que, conforme entendimento do C. STJ, não acarreta preclusão (especialmente no caso concreto, em que a qualificação da perita foi apresentada somente por ocasião da juntada do laudo, tendo o feito sido sentenciado sem apreciação da impugnação oferecida pela autora) - Precedente desta Câmara - Autos que devem tornar à origem, com a nomeação de profissional especializado e observância aos citados arts . 465 e 477, § 2º, ambos do CPC - Sentença anulada - Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1030878-76.2022.8 .26.0564 São Bernardo do Campo, Relator.: Salles Rossi, Data de Julgamento: 13/03/2024, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2024); Diante do exposto, reconheço a necessidade de substituição do perito judicial, nos termos do artigo 468, I, do CPC, determinando-se a anulação do laudo pericial produzido, por vício formal e ausência de especialização compatível com o objeto da perícia, assim como a nomeação de novo perito judicial com especialização em cirurgia plástica. Para tanto, nomeio Dra. Valeria Berton Liguori Zacchi. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias, dizer se aceita o encargo, salientando-se que a perícia será rateada na proporção de 50% para autora, que é beneficiária da gratuidade processual, sendo que a parte cabente a este deverá ser paga pela Defensoria Pública (no valor de 34 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023) e 50% para o réu, tendo em vista que ambos se manifestaram nova perícia técnica. Após, manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela ré. O laudo deve ser apresentado em 30 (trinta) dias, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se.
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