Francisco Aldo De Oliveira

Francisco Aldo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 353586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Aldo De Oliveira possui 124 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT5, STJ, TRT4 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT5, STJ, TRT4, TRT1, TJPR, TJMG, TRT2, TST, TRT15, TRT3, TJRJ, TRT12, TJSP
Nome: FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EMBARGOS à EXECUçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000420-20.2025.8.26.0619 (processo principal 1002149-06.2021.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Francine Previdelli Freitas - Lance Leilões Ahmad Said Mourad e outro - Vistos. Diante do pagamento do valor da condenação e da concordância da parte credora, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), anotando-se que o trânsito em julgado desta decisão se opera nesta data independentemente de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). ARQUIVE-SE com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JOCIANA CARLA NEGRI NUNES (OAB 249087/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 1365/1376: Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002278-49.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Shopping House Imóveis Ltda - O interessado deverá recolher a diligência do oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 101 das NSCGJ). Prov. CG Nº28/2014. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001174-06.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Laurindo Rinaldi Junior - Fabiana Cristina da Silva - Fls. 475/477: Ciente do V. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação. Fls. 511/587: Ciente da r. decisão que não conheceu do recurso especial. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os presentes, SEM NOVA CONCLUSÃO. - ADV: MARIA ELISA CESAR NOVAIS (OAB 209533/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010602-02.2015.8.26.0004/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antonio Carlos de Queiroz Rogano - Embargte: Cinaida Baldrighi Rogano - Embargda: Mônica Maria Oliveira Lins dos Reis Alves (Justiça Gratuita) - Interessado: GR Gerenciamento e Manutenção de Frotas Ltda (Revel) - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35.726 Embargos de declaração. Decisão monocrática que ordenou a complementação da taxa judiciária. Suposta obscuridade. Vício inexistente, porque claro o conteúdo da decisão embargada. EMBARGOS REJEITADOS, com observação. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados por Antônio Carlos de Queiroz Rogano e Cinaida Baldrighi Rogano contra a decisão monocrática de fls. 801 dos autos anexos, que ordenou que providenciassem, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação do preparo, observando o que consta da certidão de fls. 799 dos autos anexos. Pelo que se colhe das razões recursais, os embargantes imputam ao decisum o vício da obscuridade (fls. 1/3 destes autos). 2. Estes embargos de declaração devem ser rejeitados, uma vez que o pronunciamento judicial vergastado não é obscuro. Na lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, é obscura a decisão quando dela não se puder extrair o conteúdo ou o comando que dela emerge, exemplificando que a linguagem hermética, cifrada ou rebuscada utilizada na decisão, que enseja ou pode ensejar interpretação dúbia deve ser corrigida pelos EDcl fundados na obscuridade, enfatizando os doutrinadores que a obscuridade da decisão deve ser aferida objetivamente, de modo que o entendimento equivocado ou a impressão subjetiva da parte sobre o conteúdo são insuficientes para a admissibilidade dos EDcl (Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024. Página 1.924). Nessa linha, o C. Superior Tribunal de Justiça entende que a obscuridade é a qualidade daquilo que é de difícil ou impossível compreensão, não se verificando naquelas hipóteses em que o acórdão fundamenta de forma coerente e clara todos os pontos que o levaram a determinada conclusão (4ª Turma Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 80.546/SP Relator Ministro Marco Buzzi Acórdão de 24 de novembro de 2015, publicado no DJE de 30 de novembro de 2015). Na hipótese vertente, não há, objetivamente, dúvida sobre o conteúdo da decisão monocrática guerreada, que simplesmente ordenou a complementação da taxa judiciária, indicando o prazo, o valor a ser complementado e a sanção para a falta de complementação. Importa observar que os embargantes não terão que realizar recolhimento adicional de R$ 3.623,79 (três mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), como cogita a petição recursal, mas de R$ 2.712,44 (dois mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), correspondentes à diferença entre o valor devido (R$ 3.623,79) e o valor já recolhido (R$ 911,35). 3. Diante do exposto, rejeitam-se estes embargos de declaração, com observação, ordenando aos embargantes que, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, providenciem a complementação da taxa judiciária, no valor supra indicado. P. R. I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Antonio Carlos de Queiroz Rogano (OAB: 212374/SP) (Causa própria) - Thiago Sanchez Gallart Chicone (OAB: 325313/SP) - Francisco Aldo de Oliveira (OAB: 353586/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005557-82.2025.8.26.0004 (processo principal 1008237-57.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ivete Shizue Taguchi - - Mary Mitie Taguchi - - Mauro Tadao Taguchi - - Helena Yukie Taguchi - Fabio Gomes dos Santos Refeições Me - - Cesar Bezerra e outros - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: MARIANNA CHIABRANDO CASTRO (OAB 247305/SP), DIANNE MARIA CATHARINO PEROSA (OAB 382717/SP), DIANNE MARIA CATHARINO PEROSA (OAB 382717/SP), DIANNE MARIA CATHARINO PEROSA (OAB 382717/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), DIANNE MARIA CATHARINO PEROSA (OAB 382717/SP), MARIANNA CHIABRANDO CASTRO (OAB 247305/SP), MARIANNA CHIABRANDO CASTRO (OAB 247305/SP), MARIANNA CHIABRANDO CASTRO (OAB 247305/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000981-88.2023.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.J.Q.R. - F.J.T.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão de pensão alimentícia ajuizado por L. J. Q. R., representado por sua genitora, F. Q. da S., em face de F. J. D. T. R., para determinar a MAJORAÇÃO da pensão alimentícia devida pelo requerido para o valor de 3 (três) salários mínimos mensais, independentemente de sua situação laboral, seja em caso de emprego formal ou ausência de vínculo trabalhista formal, ainda que na condição de microempresário ou trabalhador autônomo. Determino, ainda, que o requerido arque de forma integral e permanente com o custeio do plano de saúde do alimentado, obrigação esta que deverá ser cumprida independentemente de novas demandas judiciais, conferindo maior estabilidade à obrigação alimentar e evitando futuras ações revisionais sobre este específico aspecto da prestação. No mais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de que o valor ora fixado passe a viger imediatamente. Estão presentes os pressupostos legais que autorizam a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que, agora em sede de cognição exauriente, foi aferida a probabilidade do direito da parte autora à majoração do valor fixado anteriormente a título de alimentos. Pela sucumbência substancialmente maior, arcará somente a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono do requerido, que ora fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com base no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, observada a regra do art. 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, considerando ainda, que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl. 101). Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens aos seus Ilustres Integrantes. Oportunamente, transitado em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VILMA ELAINE LEITE (OAB 302812/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
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