Izaias De Andrade
Izaias De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 353610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
IZAIAS DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001249-81.2021.8.26.0244 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iguape - Apelante: Município de Iguape - Apelado: CACILDA CARVALHO DE SOUZA VARELLA (Espólio) e outro - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Thaís Maciel Pereira e Marco Antonio Innocenti - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. MUNICÍPIO DE IGUAPE, AUTOR, QUE PRETENDE ANULAR A DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000014-54.1988.8.26.0244, EM FASE DE EXECUÇÃO, EM QUE FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS INCIDENTES DESDE A DATA DA SUA IMISSÃO NA POSSE ATÉ A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO BEM AOS EXPROPRIADOS, COM ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS, BEM COMO CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MUNICÍPIO QUE ALEGA QUE, DEVIDO AO CANCELAMENTO DA TRANSCRIÇÃO Nº 3788 DO LIVRO 3-N DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IGUAPE, A QUAL FOI ATINGIDA PELOS EFEITOS DA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA DO 1º PERÍMETRO DE IGUAPE, O IMÓVEL EXPROPRIADO PERTENCE À TERRA DEVOLUTA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, NÃO SENDO DE PROPRIEDADE DOS EXPROPRIADOS. ASSIM, ENTENDE QUE O TÍTULO EXEQUENDO SERIA INEXIGÍVEL, POIS OS REQUERIDOS NÃO POSSUEM O DOMÍNIO DO BEM, JÁ QUE O IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO TERIA CAÍDO EM DOMÍNIO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POR OCASIÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO (16/03/2001), O CANCELAMENTO DO TÍTULO DE DOMÍNIO DOS EXPROPRIADOS JÁ HAVIA SIDO DETERMINADO DESDE 17/11/1993, DE MODO QUE A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO E NOS AUTOS DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO QUE DEVERIA TER SE VALIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA A FIM DE RESCINDIR O V. ACÓRDÃO QUE O CONDENOU. MUNICÍPIO QUE PRETENDE A DESCONSTITUIÇÃO A TODO CUSTO DA COISA JULGADA OCORRIDA EM 16/03/2001, ALEGANDO QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO SERIA INEXISTENTE POR TER ACOLHIDO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, COMO INDENIZAR JUROS COMPENSATÓRIOS A QUEM NÃO É DONO DE IMÓVEL OCUPADO PELO PODER PÚBLICO. NO ENTANTO, OS EXPROPRIADOS AINDA FIGURAVAM COMO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL POR OCASIÃO DO ACÓRDÃO QUE CONDENOU O MUNICÍPIO A PAGAR A INDENIZAÇÃO. EMBORA O CANCELAMENTO DA TRANSCRIÇÃO TENHA SIDO EXPEDIDO EM 17/11/1993, A ORDEM SÓ FOI AVERBADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM 31/08/2021. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE QUE TEVE COMO FUNDAMENTO A POSSE E NÃO A PROPRIEDADE DOS EXPROPRIADOS. MUNICÍPIO QUE, EMBORA TENHA DESISTIDO DA DESAPROPRIAÇÃO APENAS 3 MESES DE SUA IMISSÃO NA POSSE, PERMANECEU NA POSSE DO BEM POR QUASE 24 ANOS, DE 26/09/88 A 23/07/2012. FAZENDA QUE DESCUMPRIU O DEVER DE MITIGAR AS PRÓPRIAS PERDAS, VIOLANDO A BOA-FÉ OBJETIVA, SENDO JUSTA A INDENIZAÇÃO FIXADA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thaís Maciel Pereira (OAB: 507216/SP) (Procurador) - Thiago Bellegarde Patti de Souza Varella (OAB: 165732/SP) - Izaias de Andrade (OAB: 353610/SP) - Manuel Rutiglino Varella - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010428-50.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Humberto Alves Stoffel - Regiane Kalyta Marti Mamede - Tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil, manifestem-se em 15 (quinze) dias as partes, a respeito da petição e documentos apresentados pela parte contrária. - ADV: EDFRAN CARVALHO STRUBLIC (OAB 313051/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), RUBIA RAQUEL MARTI MAMEDE (OAB 342286/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023517-41.2023.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima Cordeiro de Melo Veronezi - - Arnaldo Veronezi - Carlos A. de Souza Varella - - Manoel Rutigliano Varella - - Espólios de Ignácio Souza Varella e de Lucinda Moreira de Sá Souza Varella - Inventariante Carlos Alberto Souza Varella - - Espólios de Manoel de Souza Varella e Cacilda Carvalho de Souza Varella - Inventariante Manoel Rutigliano Varella - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público, para manifestação no prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), DAVID GONCALVES DE AMORIM (OAB 106211/SP), THIAGO BELLEGARRRDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), DAVID GONCALVES DE AMORIM (OAB 106211/SP), REINALDO FERREIRA NEO MARQUES (OAB 463478/SP), REINALDO FERREIRA NEO MARQUES (OAB 463478/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002071-85.1993.8.26.0562 (562.01.1993.002071) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Associação Predial de Santos - Lar Espírita Mensageiros da Luz Paralisia Cerebral Infantil - - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - - Associação Casa da Criança de Santos - - Comunidade Assistencial Espírita Lar Veneranda - - Associação Casa de Estar de Santos - - Assistência À Infância de Santos - - Assistência Ao Menor Enfermo Mental Amen - - Centro Espírita Ismênia de Jesus - - Conselho Central de Santos da Sociedade de São Vicente de Paulo - - Lar das Moças Cegas - - Cruzada das Senhoras Católicas - - Círculo dos Trabalhadores Cristãos do Embaré, na pessoa do presidente Sr.JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA - - Associação das Exalunas do Colégio Stella Maris - - Assistência Social da Ponta da Praia - - Associação Casa da Esperança, Centro de Reabilitação P Deficientes Físicos Eou Mentais - - Lar Evangélico de Amparo À Velhice - - Sociedade de Amigos das Legionárias (Sal) - - Casa do Aidético do Brasil São Francisco de Assis - - Centro de Recuperação Dona Adelaide - - Centro Espírita Beneficente 30 de Julho - - Grupo Espírita Cristão de Santos Gecs - - União Ancilla Domini - - Associação Cristã Beneficente Eurípedes Barsanulfo - - Mitra Diocesana de Santos e outros - José Alves Filho - - Marcos Szafir e outros - Creche Menino Jesus - - Asilo de Inválidos de Santos - - Grupo Amigo do Lar Pobre - - Educandário Anália Franco - - Fundação Educativa Albert Schweitzer Feas - - Educandário Santista - - Cáritas Grupo Filantrópico Portuário - - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santos Apae - - Associação Espírita Beneficente Anjo da Guarda - - Márcia Regina Simões Gonçalves e outros - Adriano Eduardo Lépore - - Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro e outros - Nilza de Jesus Pinto - - Daniela Nalio Sigliano e outros - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - "Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para que seja feita alteração da classe processual com o código 5001, a fim de que os autos físicos possam ser arquivados sob "Guarda Permanente". Após, tornem para análise do pedido de página 3107." - ADV: LUIZ SIMOES POLACO FILHO (OAB 36166/SP), RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH (OAB 250546/SP), LUIZ HENRIQUE BARBOSA (OAB 34125/SP), JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA (OAB 34731/SP), HELIO QUEIJA VASQUES (OAB 22102/SP), LUIZ SIMOES POLACO FILHO (OAB 36166/SP), JOSE NELSON LOPES (OAB 42004/SP), JOSE ANTONIO ARCOVERDE CREDIE (OAB 48001/SP), LUIZ CARLOS BITENCOURT (OAB 51248/SP), LUIZ CARLOS BITENCOURT (OAB 51248/SP), MAURÍCIO PELLEGRINI CORVELO (OAB 214366/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), RENATO LUIZ DE JESUS (OAB 200501/SP), JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS (OAB 197758/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), PAULO OROZIMBO ROBILLARD DE MARIGNY (OAB 17943/SP), PAULO OROZIMBO ROBILLARD DE MARIGNY (OAB 17943/SP), LUIZ FLAVIO MARTINS DE ANDRADE (OAB 16878/SP), KARLA KARINA LOPES BORGES (OAB 165013/SP), VALDIR FERNANDES LOPES (OAB 88234/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), LUIZ LOPES (OAB 15927/SP), TATIANI DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB 275955/SP), NATHALIA APARECIDA RODRIGUES ALVES (OAB 262431/SP), FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 97557/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 53562/SP), JAQUELINE ELIAS FERRARI (OAB 83917/SP), GISELDA ELIAS ANDRADE (OAB 80409/SP), JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA (OAB 62054/SP), EMILIA EMIKO AKAMATU (OAB 61998/SP), EMILIA EMIKO AKAMATU (OAB 61998/SP), EMILIA EMIKO AKAMATU (OAB 61998/SP), EMILIA EMIKO AKAMATU (OAB 61998/SP), EMILIA EMIKO AKAMATU (OAB 61998/SP), BRUNO ESMÉRIO NEVES (OAB 416546/SP), ALVARO LUIS ROGERIO COSTA (OAB 108796/SP), MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP), BRUNO PRANDATO (OAB 11009/SP), BRUNO PRANDATO (OAB 11009/SP), SILVIA MARIA VALLE VITALI (OAB 108805/SP), MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP), MAURICIO ASNIS (OAB 10612/SP), ROSANA CRISTINA GIACOMINI (OAB 105419/SP), JOAO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 10186/SP), ALESSANDRA MARQUES DE LIMA (OAB 100217/SP), ALESSANDRA MARQUES DE LIMA (OAB 100217/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), LUCIANA BEATRIZ GIACOMINI (OAB 121119/SP), NILO TERRA (OAB 15387/SP), FERNANDO RIBEIRO PEREIRA (OAB 142566/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), ADHEMAR PIRES COUTO (OAB 12496/SP), MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP), RENATA GACHE DE SA (OAB 115816/SP), THEODORO SANCHEZ (OAB 115074/SP), THEODORO SANCHEZ (OAB 115074/SP), REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP), MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003407-50.2018.8.26.0562 (processo principal 1025421-45.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cheque - Espolio de Odeval Lira de Assunção Filho - Rafael Pergolizzi de Oliveira - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas Infojud às fls.417/445: foram obtidas cópias das declarações da parte executada, relativas aos exercícios de 2018/2025, as quais foram juntadas nos autos como "documentos sigilosos, ficando à disposição das partes litigantes ou de seus procuradores constituídos nos autos para consulta, sendo vedada a extração de cópia, ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do art. 1263, § único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterada pelo Provimento CG nº 21/2018, as quais serão tornadas sem efeito após decorridos 30 (trinta) dias da intimação das partes, com subsequente levantamento do "segredo de justiça. Arisp às fls.446: Não foram localizadas ocorrências. * - ADV: NIDIA JULIANA ALONSO LEVY NOTARI (OAB 255802/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000165-80.1981.8.26.0562 (562.01.1981.000165) - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Carvalho de Souza Varela - Manoel Rutigliano Varella - Regina Coeli Ribeiro Dias - Arthur Branco Coelho Filho - Lucília Roberta Maria Rutigliano Varella - Luci Miliauskas - Eduardo Alves Fernandez - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO pelo falecimento de MANOEL DE SOUZA VARELLA, ocorrido em 21/01/1954, era casado com Cacilda Carvalho de Souza e deixou os filhos Ignácio Carvalho de Souza Varella, Fernando Carvalho de Souza Varella, Lúcio Carvalho de Souza Varella, Luiz Carvalho de Souza Varella e Lia Maria Carvalho de Souza Varella. Em análise dos autos observa-se que foram expedidos diversos alvarás para outorga de escrituras definitivas para adquirentes de imóveis que os de cujus venderam em vida, bem como diversos alvarás para alienação de imóveis, levantamento de valores e venda de ações de titularidade do espólio (fls. 261/262, 268/274, 510/625, 895/899). Foram apresentadasinformações de outros bens encontrados que não constaram das primeiras declarações (fls. 757/760, 837/838) e de imóveis que voltaram à titularidade do espólio após anulação de sentença de usucapião (fls. 4297/4308). Diversas determinações judiciais para depósito em contas vinculadas aos autos referente às prestações pagas ao espólio pelos adquirentes do loteamento Jardim São Manoel (fl. 912 e 1077) e dos aluguéis recebidos pelo espólio dos imóveis locados (fls.5850). Em relação ao ITBI da sucessão de Manoel foi apresentado cálculo de custas e do imposto (fls. 786/787), com homologação (fl.828), e juntado termo de acordo de parcelamentojunto à Fazenda Pública. (fls. 833/835), com as respectivas guias de recolhimento das parcelas (fls. 917/933, 1131/1145). Em que pese o inventário não estar findo, foi juntada Escritura de Partilha Amigável entre os sucessores de Manoel perante o Cartório Manoel Ferreira Laranja, 4º Ofício da Comarca de Santos e Promessa de Cessão de Direitos Hereditários de Ignácio Carvalho de Souza Varella (fls. 1151/1254), bem como informada a Cessão de Direitos hereditários de bem do espólio não partilhado (fls.1292/1298). Após o falecimento da viúva-meeira Cacilda, foi deferido o processamento conjunto dos inventários (fls. 6022/6024). E com o falecimento de todos os descendentes dos de cujus foi nomeado inventariante Manoel R. Varella, representante do espólio de Lúcio (fls.7581). O feito prolonga-se desde o ano de 1954 e até o momento não houve retificação das primeiras declarações com indicação dos bens e dívidas dos espólios, com diversas penhoras anotadas no rosto dos autos conforme relação apresentada pelo inventariante (fls. 8349/8351 e 8373/8375). É a síntese do necessário. Pois bem. 1) Fl. 8353: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, dando ciência aos interessados. Informo ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (processo vosso nº 0511678-06.2009.8.26.0562), servindo-se do presente como ofício, que a penhora foi devidamente anotada na autuação e que por ora, os autos não se encontram em fase de pagamento de débitos. Encaminhe a serventia o presente. 2) Fl. 8354: Esclareça o inventariante o requerimento pretendido. 3) Fls. 8365/8366: Indefiro o requerimento de ofício à PROFISC Santos para que apresente o rol de penhoras nestes autos e agendamento de audiência, pois cabe ao inventariante a administração dos bens do espólio e as diligências a fim de se efetivar a partilha no inventário, não faz parte das atribuições do juízo a adoção de providência para a juntada dos documentos. Ressalto que nos termos do artigo 618 do CPC, cabe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, portanto a diligência requerida mostra-se ao alcance do mesmo. 4) Fl.8372: Ciente da relação parcial de penhoras anotada aos autos. 5) No mais, providencie o inventariante: a) certidão de óbito da falecida Cacilda Carvalho de Souza e dos herdeiros Ignácio Carvalho de Souza Varella e Lia Maria Carvalho de Souza Varella, OU indique a página em que se encontram nos autos; b) regularização da representação processual dos espólios dos herdeiros pós-mortos, juntando procuração em nome dos espólios devidamente representados por seus inventariantes, considerando que os sucessores dos herdeiros falecidos no trâmite do inventário não herdam por representação, devendo o quinhão de cada herdeiro ser direcionado aos respectivos espólios no momento da partilha; c) apresentação das primeiras declarações devidamente retificadas e de forma objetiva, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC,separadamente e em ordem cronológica dos óbitos de Manoel e Cacilda, indicando a relação de todos os herdeiros, eventuais renúncias/cessões hereditárias apresentadas nos autos e que efetivamente referem-se a herdeiros deste inventário, indicação de todos os bens que compõem o espólio com as corretas descrições (endereço, número de matrícula, documentos comprobatórios da titularidade ou página em que se encontram nos autos), indicação de todo o passivo do espólio e as propostas para quitação das dívidas, bem como das penhoras anotadas; d) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC; e) certidões de valor venal, para o ano do óbito, dos imóveis a serem inventariados, OU indicação da página em que se encontram nos autos; f) certidões negativas de tributos municipais perante a Prefeitura Municipal relativa aos imóveis a ser inventariados OU indicação da página em que se encontram nos autos; g) certidões negativas de débitos federais em nome dos falecidos, que poderão ser obtidas junto à Receita Federal, OU indicação da página em que se encontram nos autos ; h) certidões do Colégio Notarial do Brasil, acerca da existência ou não de testamentos realizados pelos falecidos, OU indicação da página em que se encontram nos autos; 6) Após regularizada a representação processual do espólios do sucessores falecidos e pós-mortos em relação ao inventariado, providencie a serventia a regularização do termo de renúncia de fl. 7408, visto que Mônica de Souza Varella Justino não é herdeira no presente inventário, devendo o termo constar a renúncia em nome do Espólio de Luiz Carvalho de Souza Varella. 7) Consigno ao inventariante que o inventário se destina a apurar os bens existentes na data do óbito, pagar os débitos deixados pelo de cujus e partilhar o remanescente. Visto que o feito prolonga-se há 71 anos sem que até o momento tenha sequer sido apresentada a relação de bens que compõem o monte-mor, indico ao inventariante que este deverá diligenciar no sentido de buscar a ultimação do presente inventário, limitando-se a apresentar nos autos as questões pertinentes aos bens e à partilha dos mesmos, evitando o requerimento de pedidos já apreciados e divergências dos herdeiros que apenas causam tumulto processual, ressalto ainda que eventuais prestações de contas deverão ser apresentadas em apenso a estes autos e outras questões que não se refiram à partilha deverão ser discutidas por ação autônoma. 8) Por fim, considerando a complexidade dos autos, o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, devidamente justificados. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP), ZILDETE BEZERRA DA SILVA (OAB 107267/SP), JULIE MARIE MOREIRA GOMES LEAL (OAB 134647/SP), ANTONIO CAETANO ORLANDO GIARDINO (OAB 157965/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), CELIA MARIA BRANCO COELHO (OAB 176497/SP), CELIA MARIA BRANCO COELHO (OAB 176497/SP), ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP), DANIELA PORTO VIEIRA (OAB 189510/SP), DELMAR PEREIRA JUNIOR (OAB 189517/SP), RODRIGO VENCESLAU SOUZA DE FRANÇA (OAB 357446/SP), REGINA MARIA COTROFE (OAB 69852/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), JOAO DE SOUZA SANTOS (OAB 74324/SP), SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), ROSANGELA DA SILVEIRA TOLEDO NOVAES (OAB 236962/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP), FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014340-43.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1034978-56.2017.8.26.0562) (processo principal 1034978-56.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Gonzaguinha - Bloco 25 - ESPÓLIO DE WANDA CIARDULLO TERRANOVO - WILLOSMAR DA SILVA JUNIOR - Vistos. Diante da manifestação da herdeira, dispenso a apresentação de documentação formal, tendo em vista a regular homologação para desocupação voluntária do imóvel até 30/06/2025. Atentando-se a ocupante, caso a desocupação não ocorra voluntariamente até dia 30/06/2025, o arrematante poderá informar, juntando diligência do oficial de justiça, para expedição imediata de mandado de imissão na posse. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ANDREA BISPO DA SILVA (OAB 208062/SP), MAIRA TIFALDI ANTONINO (OAB 294384/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005201-33.2023.8.26.0562 (processo principal 0005927-66.2007.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Katia Alonso da Silva - - Fábio Alonso da Silva - - Hilton Alonso da Silva - Mauro Nakama - Vistos. Fls. 168/199 - Manifeste-se a parte exequente. Intime-se - ADV: ITALO MENNA CAMPOS (OAB 332213/SP), VANESSA DE ASSIS COLOVATTI (OAB 236668/RJ), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP), ALESSANDRO SERMARINI GIÓIA (OAB 286007/SP), AUGUSTO ROSALINO TELES (OAB 287804/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019661-25.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1502277-43.2021.8.26.0562) (processo principal 1502277-43.2021.8.26.0562) - Insanidade Mental do Acusado - Calúnia - M.C.P. - Vistos. Já houve tentativa de intimação da pericianda e foi negativa, certidão de fls. 31. Manifestem-se as partes quanto ao prosseguimento do feito no prazo dez dias. - ADV: IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032472-10.2017.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alcides José de Araujo Mello - - Odila Maria de Barros Melo Neves - - Ana Maria Araújo de Barros Mello - - Maria José de Barros Mello e outro - Jose Americo de Barros Mello Junior - Fls. 1041/1042: Em detida análise dos autos, constato equívoco na parte do relatório da decisão de fls. 1032/1039 em que se consignou: "O Acórdão de fls. 800/811 reconheceu o direito de meação da viúva sobre os bens do falecido adquiridos durante a união estável (fevereiro/1982 a 30/12/2000)". Na realidade, referido acórdão reconheceu que não assiste à viúva direito à meação sobre os bens adquiridos no período da união estável, razão pela qual se faz necessária a devida retificação do trecho. Fls: 1043/1045: O herdeiro Alcides José requereu a reconsideração da decisão de fls. 1032/1039, especificamente quanto ao pedido de expedição de alvará para venda do imóvel localizado à Rua Cunha Moreira, nº 49. Alega que o referido bem foi adquirido exclusivamente pelo falecido no ano de 1944, quando ainda era menor impúbere, sendo, portanto, bem particular, anterior ao casamento com a Sra. Maria Gabriela, também falecida, o que afastaria a comunicabilidade do bem com o patrimônio comum do casal. Pois bem. Considerando as alegações apresentadas pelo herdeiro Alcides José, especialmente quanto à suposta exclusividade do falecido sobre o imóvel situado à Rua Cunha Moreira, nº 49, e à afirmação de que referido bem não teria integrado o rol de bens da Sra. Maria Gabriela, determino que seja providenciada a apresentação de certidão de casamento do falecido com a mencionada Sra. Maria Gabriela, em 15 dias, a fim de se apurar o regime de bens adotado no matrimônio. Desde já, advirto que, na hipótese de se confirmar que o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal de bens, regime legal vigente à época do matrimônio, em 1953, na ausência de pacto antenupcial em contrário, ou na ausência das hipóteses previstas no artigo 258, parágrafo único e seus incisos, do Código Civil de 1916, deverá ser integralmente cumprida a decisão de fls. 1032/1039, por seus próprios fundamentos. Sendo assim, caso se confirme que o regime matrimonial adotado foi o da comunhão universal, caberá ao herdeiro comprovar, de forma inequívoca, que o bem é de propriedade exclusiva do falecido, nos termos do artigo 1.668 do Código Civil, sob pena de permanecer a impossibilidade de alienação da integralidade do imóvel sem o reconhecimento da meação correspondente. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR (OAB 123069/SP), ANDERSON REAL SOARES (OAB 230306/SP), ANDERSON REAL SOARES (OAB 230306/SP), JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR (OAB 123069/SP), ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), ANDERSON REAL SOARES (OAB 230306/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP)