Izaias De Andrade
Izaias De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 353610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
IZAIAS DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000851-14.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Silva de França - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Hospital Frei Galvão e outro - fls. 180: Ciência à parte ré. - ADV: IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005512-85.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.A. - Fls. 510/511: Ciência aos interessados. - ADV: IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003270-19.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Pereira - Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda - - Companhia Essor Seguradora e outro - Vistas dos autos às partes para: (X) Ciência do ofício juntado às fls. 661/664, bem como para para apresentação de memoriais pelo prazo sucessivo de 15 dias, conforme determinado à fl. 656. - ADV: IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), VILMA DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 284374/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB 437261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014340-43.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1034978-56.2017.8.26.0562) (processo principal 1034978-56.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Gonzaguinha - Bloco 25 - ESPÓLIO DE WANDA CIARDULLO TERRANOVO - WILLOSMAR DA SILVA JUNIOR - Vistos. O ESPÓLIO DE WANDA CIARDULLO TERRANOVA, representado por Priscyla Ciardello Terranova, requereu prazo para desocupação voluntária do imóvel arrematado até 30/06/2025, alegando que a herdeira reside no imóvel com quatro filhas menores (13, 13, 10 e 5 anos), que estudam em escola pública no mesmo bairro (UME 28 de Fevereiro). Sustenta que a desocupação imediata comprometeria o semestre escolar, com risco de perda do ano letivo devido a dificuldades de transferência no sistema público, violando a dignidade da pessoa humana. Requer, ainda, a atuação do Ministério Público em razão do envolvimento de menores (fls. 615/616 e 649). WILLOSMAR DA SILVA JÚNIOR, arrematante, reitera pedidos de homologação da arrematação, expedição da carta de arrematação e ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura para regularização da titularidade e débitos (art. 908, § 1º, CPC). Anui com a desocupação voluntária até 30/06/2025, desde que: (i) a ocupante firme compromisso nos autos de desocupar na data indicada, sem prorrogações; (ii) o acordo seja homologado, autorizando desocupação coercitiva após o prazo; e (iii) seja expedido mandado de imissão na posse, com cumprimento a partir de 01/07/2025, em caso de descumprimento. Passo a decidir. Nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a arrematação será homologada se transcorrido o prazo legal sem impugnações e cumpridas as obrigações pelo arrematante (pagamento do preço e comissão do leiloeiro). A petição do arrematante informa o pagamento integral e a ausência de impugnações, o que autoriza a homologação e a expedição da carta de arrematação, bem como os ofícios solicitados. A executada requer prazo até 30/06/2025 para desocupação, fundamentada na proteção das menores e na continuidade do semestre escolar. O arrematante anui com o prazo, condicionando-o a compromissos formais para evitar prorrogações. A concessão do prazo é razoável, considerando: - Proteção às menores: O art. 227 da Constituição Federal prioriza o interesse de crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação. A interrupção do semestre escolar (que termina em 30/06/2025) poderia causar prejuízo acadêmico e emocional às quatro filhas da herdeira, especialmente diante das dificuldades de transferência no sistema público. - Dignidade da pessoa humana: A desocupação imediata de uma família com menores, sem alternativa habitacional imediata, pode violar o princípio da dignidade (art. 1º, III, CF), justificando um prazo razoável para realocação. - Concordância do arrematante: A anuência condicionada do arrematante demonstra equilíbrio entre os direitos do novo proprietário e as necessidades da ocupante, desde que o prazo seja estritamente cumprido. O pedido de intervenção do Ministério Público (fls. 616) é cabível quando há interesse de menores (art. 698 do CPC). A presença de quatro crianças no imóvel justifica a remessa dos autos ao MP para manifestação, garantindo a proteção de seus direitos. Para assegurar a segurança jurídica e evitar procrastinação, a desocupação até 30/06/2025 será homologada com as condições propostas pelo arrematante, incluindo o compromisso formal da ocupante e a autorização para imissão na posse a partir de 01/07/2025, caso o prazo não seja cumprido. Ante o exposto, DECIDO: a) Homologar a arrematação do imóvel, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, reconhecendo a validade da aquisição por WILLOSMAR DA SILVA JÚNIOR; b) Determinar a expedição da carta de arrematação, para registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente; c) Autorizar a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis, à Prefeitura Municipal de Santos e a demais órgãos necessários, para regularização da titularidade e sub-rogação de débitos de IPTU, taxas e impostos no preço da arrematação (art. 908, § 1º, CPC); d) Homologar o acordo para desocupação voluntária do imóvel até 30/06/2025, nos seguintes termos: - A ocupante, PRISCYLA CIARDULLO TERRANOVA, deverá apresentar, em 5 dias, compromisso formal nos autos, declarando que desocupará o imóvel até 30/06/2025, sem possibilidade de prorrogação; - Autoriza-se a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, com cumprimento suspenso até 30/06/2025. Caso a desocupação não ocorra voluntariamente, o mandado poderá ser cumprido a partir de 01/07/2025, com força coercitiva, se necessário; e) Determinar a remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação acerca dos interesses das menores envolvidas, no prazo de 10 dias; f) Intimar as partes para ciência desta decisão e cumprimento das determinações, especialmente a executada para apresentação do compromisso formal em 5 dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANDREA BISPO DA SILVA (OAB 208062/SP), MAIRA TIFALDI ANTONINO (OAB 294384/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000415-08.2021.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: MARCO ANTONIO MAXIMO PRADO Advogado do(a) EXEQUENTE: IZAIAS DE ANDRADE - SP353610 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844, HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS - SP457295 S E N T E N Ç A De acordo com consulta realizada no módulo de Serviços para o Judiciário no sítio eletrônico da CEF, constata-se que houve o levantamento dos valores depositados. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, e ante a ausência de impugnação da parte contrária, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SANTOS, 4 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046225-42.2003.8.26.0562 (562.01.2003.046225) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Jose Roberto Sant´ana Junior - *Ciência ao credor do teor da certidão exarada. - ADV: DANIELA PESTANA BRANCO (OAB 139689/SP), JOSÉ COSMO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 189265/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Izaias de Andrade (OAB 353610/SP) Processo 1501118-41.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDIMILSON DE LIMA DA CUNHA - Cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se o trânsito em julgado à Superior Instância. Expeça-se Guia de Execução definitiva. Ao cálculo da multa. Não há custas. Às comunicações devidas. À destruição da faca. Dê-se ciência.