Maria De Fatima Da Silva Dos Santos
Maria De Fatima Da Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 353685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Fatima Da Silva Dos Santos possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006760-86.2022.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.C.S. e outro - V.C.S. - Tendo em vista a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, também no prazo de quinze dias, as partes poderão especificar as provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Por fim, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação virtual, perante o CEJUSC, indicando os e-mails das partes e patronos que irão participar do ato, sendo que o silêncio também será interpretado como desinteresse. - ADV: ANDRÉ MOREIRA LARIOS (OAB 314470/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006760-86.2022.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.C.S. e outro - V.C.S. - Tendo em vista a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, também no prazo de quinze dias, as partes poderão especificar as provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Por fim, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação virtual, perante o CEJUSC, indicando os e-mails das partes e patronos que irão participar do ato, sendo que o silêncio também será interpretado como desinteresse. - ADV: ANDRÉ MOREIRA LARIOS (OAB 314470/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006760-86.2022.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.C.S. e outro - V.C.S. - Tendo em vista a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, também no prazo de quinze dias, as partes poderão especificar as provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Por fim, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação virtual, perante o CEJUSC, indicando os e-mails das partes e patronos que irão participar do ato, sendo que o silêncio também será interpretado como desinteresse. - ADV: ANDRÉ MOREIRA LARIOS (OAB 314470/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013431-05.2024.8.26.0053 (processo principal 1021377-47.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roberto Luiz dos Santos - Vistos. Ciente da petição retro. Determino o prosseguimento no incidente de RPV. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006760-86.2022.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.C.S. e outro - V.C.S. - Ciente o patrono do requerido da sua habilitação nos autos e, considerando os poderes para receber citação, do início do prazo para resposta, a contar da publicação deste despacho. Int. - ADV: ANDRÉ MOREIRA LARIOS (OAB 314470/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003704-16.2024.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Katia Ilda Lara de Andrade - - Mateus Lara de Andrade - - Anna Lucia Lara de Andrade - - Regiane Alves de Souza - Homologo o aditamento das primeiras declarações e plano de partilha apresentada às fls. 92/98, atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões para terceiros. Expeça-se o aditamento do Formal de Partilha, nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP), CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP), CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP), SILVIO LUCIO FERREIRA (OAB 412305/SP), SILVIO LUCIO FERREIRA (OAB 412305/SP), SILVIO LUCIO FERREIRA (OAB 412305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013431-05.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roberto Luiz dos Santos - Vistos. Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora. Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos). Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)