Paulo Eduardo Galvani

Paulo Eduardo Galvani

Número da OAB: OAB/SP 353721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Eduardo Galvani possui 71 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT2, TST, TRT15, TRT21, TRF3, TJSP
Nome: PAULO EDUARDO GALVANI

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000576-04.2023.5.02.0611 RECLAMANTE: DANIELE DE OLIVEIRA NUNES RECLAMADO: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b8bd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora   DECISÃO  Vistos etc. #id:c925661: Convolo em penhora os valores bloqueados através do SISBAJUD. Proceda-se à transferência para conta do Juízo (art. 127, III e art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).  Intime-se JONATHAN DE PAULA SANTANA, para manifestação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem impugnações, independentemente de nova intimação (art. 104, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), libere-se em favor da entidade beneficiária (Casa de David). Ao final, tornem os autos conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE OLIVEIRA NUNES
  3. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010015-85.2022.5.15.0043 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE PROCESSO: ATSum 0012196-90.2023.5.15.0086 AUTOR: JEFERSON CRISTIANO FRITSH RÉU: RCA SERVICOS DE LIMPEZA PREDIAL LTDA - EPP Ficam V. Sa. intimadas para que a reclamada comprove, em cinco dias, o pagamento dos honorários periciais na conta do perito, sob pena de execução. Intimado(s) / Citado(s) - RCA SERVICOS DE LIMPEZA PREDIAL LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000701-23.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: JAILSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0ee4f proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de julho de 2025. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DECISÃO   Vistos. Recurso tempestivo, dispensado o preparo, processe-se. A reclamada fica intimada a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT.   SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de julho de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000701-23.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: JAILSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0ee4f proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de julho de 2025. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DECISÃO   Vistos. Recurso tempestivo, dispensado o preparo, processe-se. A reclamada fica intimada a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT.   SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de julho de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON GOMES DA SILVA
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5050420-42.2022.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ADONIAS MENDES PEREIRA CURADOR: ZELIA MENDES ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISIS ELENA PARDO - SP207067, PAULO EDUARDO GALVANI - SP353721, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Ciência à parte autora de que o levantamento referente à requisição de pagamento expedida poderá ser efetivado junto à qualquer agência do Banco do Brasil no território nacional. a) pessoalmente pelo(s) beneficiário(s) ou representante do autor, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, munido(s) dos seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples de cada um: de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 60 dias, bem como cópia do ofício de liberação enviado ao banco (equivalente a alvará de levantamento) id 374465003. b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Além disso, saliento que, tendo em vista o retorno do funcionamento dos bancos e a alteração do comunicado CORE/GACO 5706960 publicada em 10/11/2021, não serão mais efetuadas transferências por este Juízo, salvo determinação judicial diversa, devendo os valores serem levantados pessoalmente pelas partes ou seus patronos. Considerando que os valores estão com bloqueio à ordem do juízo, o levantamento deve ser realizado preferencialmente na agência do foro ao qual o processo está vinculado. Comunique-se eletronicamente à vara estadual (id 266272650) do teor desta decisão, instruindo a comunicação com a resposta do banco. Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores atos. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES ROT 1000463-95.2024.5.02.0714 RECORRENTE: EVANEIDE DA CRUZ EVANGELISTA E OUTROS (1) RECORRIDO: EVANEIDE DA CRUZ EVANGELISTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:1acce82, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelo 2º reclamado (Município de São Paulo) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamante; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do 2º reclamado (Município de São Paulo) para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelo crédito trabalhista reconhecido na presente ação, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 23/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/05/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 2º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA CRISTINA CORREA PIRES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVANEIDE DA CRUZ EVANGELISTA
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