Ricardo Januario De Almeida

Ricardo Januario De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 353743

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJBA, TRT2, TRT15
Nome: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008639-62.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - C.F.S.P. - Vistos. 1. Fls. 87: Defiro os benefícios da JG em favor da parte autora. Anote-se. Regularizada a representação processual do autor. 2. Acolho parecer do MP de fls. 81/82. Em que pese os fatos narrados na inicial e a documentação acostada aos autos, fato é que, até este momento, nada há a indicar que a genitora não tenha condições de exercer os deveres da maternidade. Não se olvide que, é de se notar, a comunicação entre os pais é complicada, contudo, isto não demonstra (por si só) que esteja havendo qualquer ato de alienação parental perpetrado pela mãe em desfavor do genitor/autor a justificar o deferimento da tutela de urgência. Portanto, não existindo elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é mesmo o caso de indefiro a tutela provisória de urgência pretendida (fixação da residência da menor na casapaterna). Cabível maior dilação probatória para que sejam melhor analisados os fatos que envolvam a menor. Desde logo, determino encaminhamento dos autos ao Setor de Psicologia para agendamento de entrevistas com os envolvidos. Providencie a serventia. 3. INDIQUE O AUTOR, em 15 dias, se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE. Havendo interesse pelo virtual, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie inclusive a indicação dos celulares e e.mails de advogados e própria parte autora para envio dos links de acesso. No momento oportuno, se o caso, os autos serão remetidos pela serventia ao CEJUSC ficando todos desde logo cientes de que de acordo com a Resolução 809/2019, artigos 8º e 9º, os honorários do Sr. Mediador serão arbitrados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC. Conforme artigo 10 da Resolução supra referida, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais sendo que os beneficiários da gratuidade da justiça estarão isentos de referido pagamento, nos moldes do artigo 14 Resolução 809/2019. O silêncio da parte autora será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 4. CITE-SE e intime-se a parte Ré, COM URGÊNCIA, para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL OU PRESENCIALMENTE, valendo para o caso as mesmas observações realizadas no item 3 acima acerca desta questão. . Em atenção ao art. 1012, § 3º do Prov. 27/23 que alterou as NSCGJ, publ. DJE 13/12/23, no tocante à parte beneficiária de JG, determino que havendo mais de um endereço indicado para cumprimento do ato determinado (ou endereço apontado em decorrência das respostas às pesquisas de localização da parte) deverá a serventia emitir, de uma só vez, tantos mandados quanto forem os endereços indicados pelo patrono ou localizados pelas pesquisas. Aponto ainda que não sendo a parte interessada beneficiária de JG caberá ao patrono comprovar o recolhimento de tantas diligências proporcional a quantos forem os endereços indicados/localizados. Havendo a comprovação do pagamento de uma só diligência e não indicado pelo patrono o endereço que deseja ver primeiramente diligenciado, determino promova desde logo a serventia a emissão do mandado em relação ao primeiro endereço escrito na petição analisada (ou endereço que aportou nos autos advindo de pesquisas) e assim, sucessivamente. Tal medida se faz necessária ante ao direito de família ora tutelado. 5. Havendo interesse de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000876-16.2013.8.26.0506 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jeferson Wesley Marcelino de Jesus Lima - Ante ao exposto, com fundamento no art. 118, I, c.c. art. 57 e 127, todos da LEP, e art. 33 do Código Penal, JULGO PROCEDENTE a falta disciplinar de natureza grave e determino a anotação da falta praticada pelo sentenciado, preso no(a) Penitenciária II de Balbinos, e sua regressão ao regime fechado, declarando, em consideração ao histórico carcerário, à gravidade e os reflexos da falta no sistema prisional, a perda de 1/6 dos dias eventualmente remidos até a data da falta. Anote-se a falta grave no histórico de partes e retifique-se o cálculo, fazendo constar TCP e datas para benefícios, uma vez que a falta, segundo entendimento da jurisprudência, têm o condão de interromper o lapso para fins de benefícios, salvo o livramento condicional, o indulto e a comutação de penas, conforme o teor das Súmulas 535, 534 e 441 do STJ. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002424-93.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo dos Santos Nicolau - Rachel Trombetti de Moraes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e o pedido contraposto. Indefiro, ainda, o requerimento do autor para aplicação de multa por má-fé, pelos fundamentos acima expostos. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. DO PAGAMENTO. Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17). P.R.I.C - ADV: ANA LUCIA DE PAULA SANTOS ATRA (OAB 60281/SP), RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP), ADELINE SEVILHA GUARNIÉRI (OAB 381838/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008639-62.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - C.F.S.P. - Para a regularidade do feito, providencie o autor a juntada da procuração e declaração de pobreza de fls. 15 e 17 devidamente assinadas, vez que apócrifas. Prazo: 15 dias. Tratando-se de demanda REVISIONAL, providencie o autor a juntada aos autos do título em que fixada a guarda que pretende seja revista (proc. 1011879-35.2020, conforme destacado às fls. 02). Prazo: 15 dias. Após o cumprimento dos dois itens supra, ao MP para parecer e em seguida, conclusos. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS     ID do Documento No PJE: 491885944 Processo N° :  8004485-43.2023.8.05.0079 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB:SP353743)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040211363063300000472028526   Salvador/BA, 4 de abril de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000242-60.2025.8.26.0309/SP Assunto: Empréstimo consignado AUTOR : PEDRO LUCIANO BELANI ADVOGADO(A) : RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB SP353743) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias úteis. Local: Jundiaí
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008639-62.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - C.F.S.P. - Vistos. Tratando-se de ação de modificação de guarda c.c alienação parental, redistribua-se livremente a uma das Varas da Família e das Sucessões, com fundamento no artigo 14º, da Portaria Conjunta nº 001/08. Int. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
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