Ricardo Januario De Almeida
Ricardo Januario De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 353743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Januario De Almeida possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJBA, TRT15
Nome:
RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500253-83.2023.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - JULIO CAETANO DE OLIVEIRA - S.O.C.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar J. C. DE O., já qualificado nos autos à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção e 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, em virtude da conduta típica descrita no artigo 129 §13 e artigo 147 caput c.c o artigo 61, inciso II e e f, do Código Penal na forma do artigo 69 do Código Penal. A pena privativa de liberdade ficará suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos. No primeiro ano do período de prova, o réu deverá prestar serviços à comunidade, sob pena de revogação do benefício. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), JOÃO VICTOR ROVERI (OAB 431241/SP), AMAURY RICARDO PICCOLO (OAB 300208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2162181-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Henriette Dargham Trabulse - Agravante: Maria Rosa Trabulse Ferreira - Agravada: Josephina Nogueira Baptista - Interessado: Imobiliaria Trabulsi Ltda - Interessado: Mário Batista - Interessada: Thea Trabulse Namour - Interessado: Alvaro do Couto Rosa Neto - Interessada: Aparecida das Dores do Carmo - Interessado: Maurício Villari - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 15, na parte cujo teor ora se reproduz: Tendo em vista que os exequentes não possuem a condição de beneficiários da justiça gratuita, torno sem efeito o despacho de fls. 2369. Por deturpar a realidade dos fatos (art. 80, II do CPC) e requerer a revogação de beneficio que jamais existiu (art. 80, VI do CPC), induzindo este juízo a erro, aplico as penas da litigância de má-fé com intuído de condenar a executada Henriette Dargham Trabulse ao pagamento de multa que fixo em 2% do valor da causa devidamente atualizado, devendo ser executado em incidente em apartado a fim de evitar tumulto processual. DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) indicadas na petição de fls. 2344/2345. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Defiro ainda a alienação do imóvel penhorado pelo leiloeiro indicado a fls. 2344 (zukerman leilões), devendo ser observado o patamar mínimo de 80% do valor de avaliação para segunda praça. Sustenta a Recorrente que o juízo a quo interpretou de forma equivocada o pequeno erro cometido pela agravante ao confundir-se em pleitear a revogação da benesse da gratuidade judiciária aos recorridos, haja vista que a concessão de tal benefício era inexistente nos autos originários. No entanto, não houve qualquer intenção de deturpação da marcha processual, mas apenas uma confusão em relação ao processo a ser realizado o pleito, sendo o correto o nº 0949005-31.1998.8.26.0100, cuja causa é idêntica, porém ajuizado por outro autor (Geraldo Borges). Alega que a própria agravada ressaltou que equívocos, erros e lapsos são passíveis de serem cometidos, notadamente num processo que se estende por longos anos. Acrescenta que houve apenas pequeno equívoco, sem qualquer relevância a ponto de ensejar a aplicação da penalidade. Não ocorreu infração a dispositivo legal. Assevera que não há como prevalecer a determinação de consulta pelo sistema Sniper sobre pessoas que não integram a lide. Discorre acerca da violação de diversos dispositivos legais, bem como da dignidade da pessoa humana, haja vista que a recorrente é nonagenária (94 anos), possuidora do único imóvel onde reside há mais de quatro décadas. Entende a presença dos requisitos necessários ao deferimento do efeito suspensivo. Colaciona jurisprudência em abono à sua tese, concluindo pela reforma da decisão questionada. Recurso tempestivo, preparo recursal recolhido às fls. 13/14. É a síntese do necessário. Consoante dispõe o art. 995, par. único, do CPC, "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Na espécie, em que pese a combatividade demonstrada, não se divisa a relevância na argumentação deduzida nas razões recursais, mormente no que concerne às pessoas sobre as quais recairão as pesquisas, porquanto, segundo consta, a maior parte delas teriam sido incluídas no polo passivo por força da decretação da desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, a princípio, não se divisa a hipótese de dano grave ou de difícil reparação, destarte, indefiro o efeito pretendido. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC. Ad cautelam, fica observado que eventual interposição de agravo interno contra essa deliberação preambular sujeitar-se-á ao que dispõe o art. 1.021, § 4º, do NCPC. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Hoanes Koutoudjian (OAB: 30807/SP) - Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB: 60281/SP) - Luiz Augusto Ottoni de Paula Santos (OAB: 9964/SP) - Ricardo Januario de Almeida (OAB: 353743/SP) - Ana Paula Moreira Campana (OAB: 140308/SP) - Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB: 111323/SP) - Marissol Gomez Rodrigues (OAB: 151758/SP) - Herivelto Francisco Gomes (OAB: 93971/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000737-82.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: GABRIEL ADILSON SOUSA SALES RECLAMADO: EMERSON SILVA RODRIGUES 41801461856 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65ace1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 23 de maio de 2025. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante a inércia da 1ª reclamada, inclua-se na execução a multa por descumprimento de obrigação de fazer (CTPS), no importe de R$500,00 em 04/12/2024 e a multa por descumprimento de obrigação de fazer (FGTS), no importe de R$500,00 em 04/12/2024. O reclamante apresentou os cálculos de liquidação (ID 410976c). Intimada a reclamada (ID 0624ae8), manteve-se silente. Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamada, eis que corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$7.158,58 de principal mais juros de R$111,89 apurados até 30/11/2024 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Multa por descumprimento de obrigação de fazer (CTPS), no importe de R$500,00 em 04/12/2024 e a multa por descumprimento de obrigação de fazer (FGTS), no importe de R$500,00 em 04/12/2024. Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 30/11/2024: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$125,34 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$463,73, em 30/11/2024. Custas processuais (fase conhecimento) no valor de R$134,00, em 11/10/2024 (ID 6f17308). TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. FACULTA-SE à reclamada o pagamento parcelado nos termos do art. 916 do NCPC, hipótese em que, deverá no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento de 30% (trinta por cento) do total da execução e, o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até 6 (seis) parcelas mensais, devendo no ato da primeira parcela, informar ao Juízo as datas das demais parcelas. Poderá a reclamada solicitar a atualização do débito, informando se o depósito será integral ou apenas de sinal de 30% (NCPC, art. 916), via peticionamento eletrônico, especificando no campo "documento": atualização do débito. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ADILSON SOUSA SALES
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000737-82.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: GABRIEL ADILSON SOUSA SALES RECLAMADO: EMERSON SILVA RODRIGUES 41801461856 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65ace1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 23 de maio de 2025. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante a inércia da 1ª reclamada, inclua-se na execução a multa por descumprimento de obrigação de fazer (CTPS), no importe de R$500,00 em 04/12/2024 e a multa por descumprimento de obrigação de fazer (FGTS), no importe de R$500,00 em 04/12/2024. O reclamante apresentou os cálculos de liquidação (ID 410976c). Intimada a reclamada (ID 0624ae8), manteve-se silente. Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamada, eis que corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$7.158,58 de principal mais juros de R$111,89 apurados até 30/11/2024 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Multa por descumprimento de obrigação de fazer (CTPS), no importe de R$500,00 em 04/12/2024 e a multa por descumprimento de obrigação de fazer (FGTS), no importe de R$500,00 em 04/12/2024. Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 30/11/2024: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$125,34 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$463,73, em 30/11/2024. Custas processuais (fase conhecimento) no valor de R$134,00, em 11/10/2024 (ID 6f17308). TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. FACULTA-SE à reclamada o pagamento parcelado nos termos do art. 916 do NCPC, hipótese em que, deverá no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento de 30% (trinta por cento) do total da execução e, o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até 6 (seis) parcelas mensais, devendo no ato da primeira parcela, informar ao Juízo as datas das demais parcelas. Poderá a reclamada solicitar a atualização do débito, informando se o depósito será integral ou apenas de sinal de 30% (NCPC, art. 916), via peticionamento eletrônico, especificando no campo "documento": atualização do débito. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SILVA RODRIGUES 41801461856
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ 0012676-06.2022.5.15.0021 : JOSE SINVAL DA SILVA : SSA MONITORAMENTO DE BENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfa564 proferido nos autos. DESPACHO Comprove a reclamada o depósito da multa sobre a parcela de janeiro quitada em atraso, no prazo de cinco dias, sob pena de execução do saldo com multa. Diga o autor se as demais parcelas estão sendo quitadas nas datas convencionadas, no mesmo prazo. Após, conclusos. JUNDIAI/SP, 23 de maio de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SSA MONITORAMENTO DE BENS LTDA - AUTO POSTO ITR LTDA - THAIS MILENA DE SOUSA CONCEICAO - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ 0012676-06.2022.5.15.0021 : JOSE SINVAL DA SILVA : SSA MONITORAMENTO DE BENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfa564 proferido nos autos. DESPACHO Comprove a reclamada o depósito da multa sobre a parcela de janeiro quitada em atraso, no prazo de cinco dias, sob pena de execução do saldo com multa. Diga o autor se as demais parcelas estão sendo quitadas nas datas convencionadas, no mesmo prazo. Após, conclusos. JUNDIAI/SP, 23 de maio de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SINVAL DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivana Andrea Papes (OAB 139221/SP), Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP) Processo 1500172-03.2024.8.26.0655 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Reqdo: J. Z. - Complemento o termo de audiência de fl. 54 a fim de determinar a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Patrona nomeada à fl. 44. No mais, permanece inalterado referido termo. Int.