Ricardo Januario De Almeida
Ricardo Januario De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 353743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Januario De Almeida possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJBA, TRT15
Nome:
RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP) Processo 1008766-97.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Luciano Belani - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do processo, nos moldes do artigo 59 das NSCGJ, arquivando-se. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP), Ayrton Almeida Brancalhoni (OAB 399705/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP), José Guilherme do Prado Marçura (OAB 462253/SP) Processo 1024465-65.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Claudia Gaino Ligieri - Reqdo: Eduardo da Silva Lima, Bárbara Sayuri Teshima Lima, Condominio Residencial Atibaia - À réplica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP) Processo 1007495-53.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando João Tomaz - Vistos. Estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. Há verossimilhança das alegações, consistente na possível inexigibilidade da dívida em razão de fraude; há periculum in mora, pois a inclusão do gravame pode prejudicar os direitos do autor; há reversibilidade da medida, dado que, se se constatar a exigibilidade do débito, o gravame poderá ser restabelecido. Por tais razões, DEFIRO TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar ao Réu que exclua do prontuário do veículo a intenção de gravame apontada à fl. 19, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada, por ora, a R$10.000,00. Providencie o Autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas para citação eletrônica do Réu, no valor de R$32,75 (guia FEDTJ - cód. 121-0), nos moldes do Comunicado Conjunto nº 466/2024 eProvimentos CSM nº 2.684/23 e 2.739/24, sob pena de cancelamento da distribuição e revogação da tutela deferida. Com o recolhimento, Cite(m)-se e intime(m)-se a(s)o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. No mesmo prazo, deverá apresentar o contrato citado na inicial, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor, nos termos dos artigos 396 e 400 do CPC. A ausência de contestação implicará presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Observe-se que: 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". 2 Havendo devolução negativa do mandado com a informação de que o réu se mudou ou é desconhecido no endereço, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem ou recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se desde logo nova carta de citação ou mandado, independentemente de despacho. 3 - Não dispondo a parte de novo endereço o que deverá ser informado , deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, uma vez que a parte informe que não dispõe de outros endereços, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do CPC, com prazo de 20 dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 5 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, com a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10 dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC. 6 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 7 Apresentadas contestações por todos os réus, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 8 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 9 Inerte a parte autora em relação ao cumprimento de quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP) Processo 0000020-39.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. O. D. , F. O. D. - Exectdo: R. J. de A. , R. J. de A. - Ciência ao exequente que foi emitido mandado de levantamento eletrônico, conforme fls. 156/157.
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