Vladia Esmaela Da Silva Ribeiro
Vladia Esmaela Da Silva Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 353795
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSC, TJCE, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000898-58.2025.8.26.0318 (processo principal 1005102-65.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Torrenova Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Nathalia Cruz dos Santos - Int. Do exequente para manifestar-se, dentro do prazo de 05 dias, acerca da juntada de petição e documentos da executada fls. 27/34. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001365-37.2025.8.26.0318 (processo principal 1000221-11.2025.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniela Aparecida Menegolo Maurício Silva - CLARO S/A - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 42 em favor da parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, levantando-se eventuais restrições judiciais ou sistêmicas. Publique-se e intimem-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001746-33.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.B.S. - F.P.S. - republicar relação 670-25 - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000092-03.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlene Gonçalves Fascion - Selim Automoveis Ltda e outro - Acerca do detalhamento/pesquisa juntados às fls. 210, manifeste-se a parte autora em 10 dias. - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP), PERLA CARINE DE OLIVEIRA (OAB 291574/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004232-20.2024.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.M. - J.C.M.M. - Intimação da parte requerente para, no prazo legal, comprovar nos autos o recolhimento da 2ª parcela dos honorários periciais. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME ATOrd 0010445-50.2025.5.15.0134 AUTOR: ISADORA HELENA DA SILVA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LEME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789f814 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO À luz do acima exposto e ao que tudo mais nos autos consta, com observância à fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista proposta por ISADORA HELENA DA SILVAem face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LEME, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: a) converter a demissão em rescisão indireta; b) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: -aviso prévio indenizado, com projeção ao contrato de trabalho; -férias proporcionais acrescidas de 1/3, observada a projeção do aviso prévio,; -décimo terceiro salário proporcional, observada a projeção do aviso prévio; -diferenças de FGTS e multa de 40%; -multa do art. 477 da CLT; -multa do art. 467 da CLT; -indenização por dano moral; c) condeno a reclamada a retificar a data da saída na CTPS da reclamante e a expedir a documentação necessária para que a reclamante movimente sua conta vinculada do FGTS e para que se habilite no seguro desemprego. Após o trânsito em julgado desta decisão, a reclamada deverá ser intimada para cumprir as obrigações de fazer (retificação da CTPS, expedição da documentação necessária para que a reclamante se habilite no seguro desemprego e para que movimente sua conta vinculada do FGTS), no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00, limitada a 30 dias, por obrigação descumprida. Improcedentes os demais pedidos. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, conforme fundamentação. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência, conforme sobredito. Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada, provisoriamente, em R$20.000,00. Intimem-se as partes, com observância aos pedidos de notificação exclusiva (Súmula nº 427 do Col. TST). Nada mais. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA HELENA DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME ATOrd 0010445-50.2025.5.15.0134 AUTOR: ISADORA HELENA DA SILVA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LEME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789f814 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO À luz do acima exposto e ao que tudo mais nos autos consta, com observância à fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista proposta por ISADORA HELENA DA SILVAem face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LEME, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: a) converter a demissão em rescisão indireta; b) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: -aviso prévio indenizado, com projeção ao contrato de trabalho; -férias proporcionais acrescidas de 1/3, observada a projeção do aviso prévio,; -décimo terceiro salário proporcional, observada a projeção do aviso prévio; -diferenças de FGTS e multa de 40%; -multa do art. 477 da CLT; -multa do art. 467 da CLT; -indenização por dano moral; c) condeno a reclamada a retificar a data da saída na CTPS da reclamante e a expedir a documentação necessária para que a reclamante movimente sua conta vinculada do FGTS e para que se habilite no seguro desemprego. Após o trânsito em julgado desta decisão, a reclamada deverá ser intimada para cumprir as obrigações de fazer (retificação da CTPS, expedição da documentação necessária para que a reclamante se habilite no seguro desemprego e para que movimente sua conta vinculada do FGTS), no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00, limitada a 30 dias, por obrigação descumprida. Improcedentes os demais pedidos. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, conforme fundamentação. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência, conforme sobredito. Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada, provisoriamente, em R$20.000,00. Intimem-se as partes, com observância aos pedidos de notificação exclusiva (Súmula nº 427 do Col. TST). Nada mais. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LEME
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME ATSum 0010667-18.2025.5.15.0134 AUTOR: ALCIONE DE JESUS DOS SANTOS JUNIOR RÉU: LERUXX TECNOLOGIA EM BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10a048 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista a postulação de adicional de insalubridade E periculosidade, determino a realização de prova técnica, nos termos do art. 195, § 2º da CLT. Nomeia-se para tanto o Perito Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS (e-mail: engdouglascampos). A perícia será realizada no dia 31/07/2025, às 13:30 horas, na sede da reclamada, constante da inicial. Caso o endereço para a perícia não seja o acima indicado, no mesmo prazo abaixo concedido para apresentação de quesitos, as partes deverão informar o local correto para a realização da perícia. O reclamante deverá comparecer, sendo que a ausência injustificada poderá implicar o indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Os patronos poderão acompanhar a perícia. Prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos, bem como procedam à juntada aos autos dos documentos PPRA´s e PCMSO´s, que não serão aceitos por ocasião da perícia. Compete à(s) Reclamada(s) demonstrar(em) seu Programa de Gerenciamento de Risco aplicável à localidade laborada, através da apresentação do seu Inventário de Riscos e o respectivo Plano de Ação conforme NR-1 e NR-7, mesmo que seja por via digital, com amplo acesso do(a) Sr(a) Perito(a). Além disso, deverá apresentar os seguintes documentos referentes ao período de labor do(a) reclamante, ficando desde já a autorização da quebra do sigilo médico para análise, com consequente decretação de segredo de justiça: a) prontuário médico ocupacional, b) ordens de serviço, c) os documentos acima da GRO ou, caso ainda possua os PPP, PPRA, PCMSO, LTCAT, d) comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs, e) laudo ergonômico se necessário, f) ata da CIPA em caso de acidente do trabalho, g) Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho h) Relatório analítico anual do PCMSO. i) Demais documentos que julgar pertinentes. Nota: O EPI é uma prova documental e deve ser comprovado através das fichas de entrega e treinamento, devidamente juntadas aos autos e/ou durante o ato pericial, ao(à) Sr(a). Perito(a). Nos termos do artigo 818, parágrafo 1º da CLT, considera-se que é do empregador o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, bem assim sua salubridade e a inexistência de fatores de risco ao trabalhador. Dessa sorte, com fundamento no dispositivo indicado, fica desde logo fixado esse ônus, cabendo ao reclamado promover toda a prova relacionada à temática da saúde e segurança do trabalhador, inclusive a pericial ora determinada. Nesse contexto, ficará a critério da reclamada o pagamento dos honorários prévios, no valor de um salário mínimo, no prazo de 10 dias a ser depositado diretamente na conta do sr. perito, ora informada: Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS, CPF nº. 218.409.608-33 (chave PIX), conforme dados a seguir: Banco Bradesco (237), agência 0215, C/C 263903-3, data de nascimento: 04/01/1981; Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos. ATENÇÃO: 1) O Perito está proibido de receber documentos e manifestações fora dos autos. 2) Caberá ao Sr. Perito VERIFICAR os autos para analisar as impugnações apresentadas pelas partes e respondê-las dentro do prazo acima estipulado, uma vez que não haverá comunicação por este Juízo. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo até o dia 05/09/2025, inclusive, impreterivelmente. As partes independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar sobre o laudo TÉCNICO até o dia 19/09/2025, inclusive, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. O Sr. Perito, independentemente de notificação, deverá responder eventuais impugnações, até o dia 26/09/2025, inclusive. Com os esclarecimentos, vistas às partes, independente de notificação. Oportuno salientar que os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da perícia ora designada. Em razão dos inúmeros casos de acordos noticiados momentos antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, em caso de acordo protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia 15/10/2025, às 14h, observados os seguintes procedimentos e determinações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: https://us02web.zoom.us/j/8060729658?pwd=NDNlcU8wVzcxZ09qVjFDRFBGT2ljQT09 ID da reunião: 806 072 9658 Senha de acesso: 868717 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, advogados e procuradores deverão solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência, a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES: I - Na audiência, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. II - É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos; III - Com relação às testemunhas, deverão ser observadas as seguintes orientações: a) O acesso à audiência telepresencial deverá ocorrer a partir de um AMBIENTE FÍSICO PRIVATIVO DA TESTEMUNHA, sendo vedado o contato externo, por qualquer meio, com advogados e partes no decorrer da audiência. 14. As partes deverão trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. O silêncio da(s) parte(s) ré(s), quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerada como concordância tácita. Intimem-se as partes, por seus patronos, e o sr. perito. LEME/SP, 02 de julho de 2025 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LERUXX TECNOLOGIA EM BEBIDAS LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME ATSum 0010667-18.2025.5.15.0134 AUTOR: ALCIONE DE JESUS DOS SANTOS JUNIOR RÉU: LERUXX TECNOLOGIA EM BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10a048 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista a postulação de adicional de insalubridade E periculosidade, determino a realização de prova técnica, nos termos do art. 195, § 2º da CLT. Nomeia-se para tanto o Perito Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS (e-mail: engdouglascampos). A perícia será realizada no dia 31/07/2025, às 13:30 horas, na sede da reclamada, constante da inicial. Caso o endereço para a perícia não seja o acima indicado, no mesmo prazo abaixo concedido para apresentação de quesitos, as partes deverão informar o local correto para a realização da perícia. O reclamante deverá comparecer, sendo que a ausência injustificada poderá implicar o indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Os patronos poderão acompanhar a perícia. Prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos, bem como procedam à juntada aos autos dos documentos PPRA´s e PCMSO´s, que não serão aceitos por ocasião da perícia. Compete à(s) Reclamada(s) demonstrar(em) seu Programa de Gerenciamento de Risco aplicável à localidade laborada, através da apresentação do seu Inventário de Riscos e o respectivo Plano de Ação conforme NR-1 e NR-7, mesmo que seja por via digital, com amplo acesso do(a) Sr(a) Perito(a). Além disso, deverá apresentar os seguintes documentos referentes ao período de labor do(a) reclamante, ficando desde já a autorização da quebra do sigilo médico para análise, com consequente decretação de segredo de justiça: a) prontuário médico ocupacional, b) ordens de serviço, c) os documentos acima da GRO ou, caso ainda possua os PPP, PPRA, PCMSO, LTCAT, d) comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs, e) laudo ergonômico se necessário, f) ata da CIPA em caso de acidente do trabalho, g) Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho h) Relatório analítico anual do PCMSO. i) Demais documentos que julgar pertinentes. Nota: O EPI é uma prova documental e deve ser comprovado através das fichas de entrega e treinamento, devidamente juntadas aos autos e/ou durante o ato pericial, ao(à) Sr(a). Perito(a). Nos termos do artigo 818, parágrafo 1º da CLT, considera-se que é do empregador o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, bem assim sua salubridade e a inexistência de fatores de risco ao trabalhador. Dessa sorte, com fundamento no dispositivo indicado, fica desde logo fixado esse ônus, cabendo ao reclamado promover toda a prova relacionada à temática da saúde e segurança do trabalhador, inclusive a pericial ora determinada. Nesse contexto, ficará a critério da reclamada o pagamento dos honorários prévios, no valor de um salário mínimo, no prazo de 10 dias a ser depositado diretamente na conta do sr. perito, ora informada: Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS, CPF nº. 218.409.608-33 (chave PIX), conforme dados a seguir: Banco Bradesco (237), agência 0215, C/C 263903-3, data de nascimento: 04/01/1981; Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos. ATENÇÃO: 1) O Perito está proibido de receber documentos e manifestações fora dos autos. 2) Caberá ao Sr. Perito VERIFICAR os autos para analisar as impugnações apresentadas pelas partes e respondê-las dentro do prazo acima estipulado, uma vez que não haverá comunicação por este Juízo. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo até o dia 05/09/2025, inclusive, impreterivelmente. As partes independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar sobre o laudo TÉCNICO até o dia 19/09/2025, inclusive, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. O Sr. Perito, independentemente de notificação, deverá responder eventuais impugnações, até o dia 26/09/2025, inclusive. Com os esclarecimentos, vistas às partes, independente de notificação. Oportuno salientar que os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da perícia ora designada. Em razão dos inúmeros casos de acordos noticiados momentos antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, em caso de acordo protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia 15/10/2025, às 14h, observados os seguintes procedimentos e determinações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: https://us02web.zoom.us/j/8060729658?pwd=NDNlcU8wVzcxZ09qVjFDRFBGT2ljQT09 ID da reunião: 806 072 9658 Senha de acesso: 868717 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, advogados e procuradores deverão solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência, a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES: I - Na audiência, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. II - É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos; III - Com relação às testemunhas, deverão ser observadas as seguintes orientações: a) O acesso à audiência telepresencial deverá ocorrer a partir de um AMBIENTE FÍSICO PRIVATIVO DA TESTEMUNHA, sendo vedado o contato externo, por qualquer meio, com advogados e partes no decorrer da audiência. 14. As partes deverão trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. O silêncio da(s) parte(s) ré(s), quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerada como concordância tácita. Intimem-se as partes, por seus patronos, e o sr. perito. LEME/SP, 02 de julho de 2025 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE DE JESUS DOS SANTOS JUNIOR
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000800-56.2025.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Liminar - L.B.P. - R.H.B. - Fls. 247/250: Trata-se de embargos de declaração opostos por R. H. B., com efeito modificativo, sob o argumento de que houve contradição na decisão de fls. 238/242. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Conheço os embargos, pois interpostos tempestivamente, mas, no mérito, NÃO OS ACOLHO, vez que inexiste na decisão proferida qualquer omissão, dúvida, obscuridade, contradição ou erro material. Tem-se, na verdade, que a parte embargante visa a rediscussão da matéria já analisada na decisão e sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Nesse sentido: "Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento da embargante"(STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.91). Assim, a contradição alegada pela parte embargante trata-se de questão de mérito, a ser modificada, se o caso, em sede recursal. A parte embargante pretende agregar o efeito modificativo à decisão, sendo que esta analisou todos os pontos da lide. Ante o exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos de declaração interpostos pela parte embargante (fls. 247/250), mantendo-se, na íntegra, a decisão proferida a fls. 238/242. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE FREITAS (OAB 147059/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB 264186/SP)
Página 1 de 11
Próxima