Vladia Esmaela Da Silva Ribeiro

Vladia Esmaela Da Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 353795

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRF3, TJSP, TJSC, TJCE
Nome: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000232-74.2024.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.J.H. - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 08/09/2025 às 13:15h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTExMjNjY2QtMDhmMC00YWQ2LTk2YzAtMDRlMTgxMGEwOGRm%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=71e898b5-d816-4b59-b88d-fba716895daddirectDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião:248 470 015 126 0 DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual ao requerente, os requeridos estão cientes com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada uma e para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49. Os requeridos deverão realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. Pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br é possível solicitar informações. Nada Mais. Leme, 24 de junho de 2025. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001481-93.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cordeirópolis - Apelante: K. F. C. - Apelado: R. B. S. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS E RENAN BRITES SANCHES, ALEGANDO ERRO MÉDICO EM EXAME INVASIVO REALIZADO SEM CAUTELA EM CRIANÇA DE 2 ANOS, CAUSANDO SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE ERRO MÉDICO QUE JUSTIFIQUE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, CONSIDERANDO A SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL E A SUBSEQUENTE COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESPONSABILIDADE CIVIL EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE, O QUE NÃO FOI COMPROVADO PELA AUTORA.4. A CONDUTA DO MÉDICO FOI ADEQUADA, BASEADA NAS INFORMAÇÕES DOS FAMILIARES E NA OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMUNICAR SUSPEITAS DE ABUSO, CONFORME O ECA E A LEI Nº 13.931/2019.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMUNICAÇÃO DE SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL POR MÉDICO NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO. 2. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO MÉDICO OU DANO MORAL EFETIVO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 37, § 6º, E 227; ECA, ARTS. 14, 186 E 245; CPC, ARTS. 85, § 2º E § 11º, E 373; CC, ARTS. 186 E 927; LEI Nº 13.931/2019, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002136-45.2020.8.26.0068, REL. MARREY UINT, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 08/12/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0181172-94.2008.8.26.0000, REL. FRANCISCO BIANCO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21/11/2011. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB: 270945/SP) - Licia Duarte Vaz (OAB: 284683/SP) - V. H. F. - Vladia Esmaela da Silva Ribeiro (OAB: 353795/SP) - Rogerio Ramos Salgado (OAB: 269959/SP) - Grasiella Boggian Levy (OAB: 238093/SP) (Procurador) - Marco Antonio Magalhães dos Santos (OAB: 259210/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000  PROCESSO Nº: 0000263-22.2018.8.06.0143 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: F. E. F. REQUERIDO: E. A. D. L.  ATO ORDINATÓRIO  De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de provas, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. PEDRA BRANCA/CE, 23 de junho de 2025. MARIA ISABEL RAMOS PINHEIRO GOMESTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005676-88.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Luiza Barboza Pacagnella - Ceu Azul Balonismo - 1- Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 2- Fica o requerido intimado de que deverá providenciar a juntada aos autos da cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade, bem como cópia de sua carteira de trabalho ou os três últimos holerites, a fim de que possa ser apreciado o seu pedido de assistência judiciária. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001365-37.2025.8.26.0318 (processo principal 1000221-11.2025.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniela Aparecida Menegolo Maurício Silva - CLARO S/A - Intimação da parte interessada para se manifestar com relação à petição de fls. 35/37 e certidão de fl. 38. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2027693-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: E. L. F. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: V. L. F. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. L. F. da S. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. F. da S. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Fabrício Peloia Del´alamo (OAB: 195199/SP) - Cláudia Renata Sleiman Raad Camargo (OAB: 167174/SP) - Juliana Dias Belizário (OAB: 508751/SP) - Vladia Esmaela da Silva Ribeiro (OAB: 353795/SP) - Rogerio Ramos Salgado (OAB: 269959/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2027693-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: E. L. F. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: V. L. F. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. L. F. da S. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. F. da S. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Fabrício Peloia Del´alamo (OAB: 195199/SP) - Cláudia Renata Sleiman Raad Camargo (OAB: 167174/SP) - Juliana Dias Belizário (OAB: 508751/SP) - Vladia Esmaela da Silva Ribeiro (OAB: 353795/SP) - Rogerio Ramos Salgado (OAB: 269959/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007154-86.2025.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.S.N. - Fls. 40: Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a petição inicial nos moldes preconizados pelo Ministério Público às fls. 17 dos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001995-76.2025.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - G.B.A.F. - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, 2. Custas pela parte autora. 3. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. 4. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000800-56.2025.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Liminar - L.B.P. - R.H.B. - É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, em que pese as alegações do réu R. nos autos do processo 1000800-56.2025 (fls. 225/227), não há que se falar em consentimento para o aditamento da causa de pedir no presente caso. Como esclarecido na decisão de fls. 51/54, referido feito se tratava de ação cautelar, na qual deveria ser observado o disposto nos artigos 306 e seguintes do Código de Processo Civil, o que inclui a possibilidade de aditamento da causa de pedir. Assim, não há que se falar em arquivamento do feito 1000800-56.2025. Observo que a parte autora, nos autos do processo 1000800-56.2025 emendou a inicial, e recolheu as custas complementares. Dessa forma, dever-se-ia dar prosseguimento ao feito, com a remessa dos autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação, nos termos das decisões de fls. 51/54 e 210/212. Todavia, observo que, nos autos conexos, não houve o recebimento da inicial, nem mesmo a citação da parte ré. Assim, por ora, deixo de remeter os presentes autos ao Cejusc. Neste ponto, apesar de a parte autora ter interposto agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade formulado por ela (1001200-70.2025), não houve a notícia de concessão de efeito suspensivo. Assim, deverá a parte autora, nos autos do processo 1001200-70.2025 dar cumprimento à decisão de fls. 140, recolhendo as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos. Em caso de não recolhimento, a distribuição do feito 1001200-70.2025 será cancelada. Observo que a parte autora no feito acima citado (1001200-70.2025) requereu, liminarmente, o bloqueio da operações dos balões, bem como que volte a assumir sua atividade de piloto. Todavia, não há, por ora, demonstração de que houve a contratação de piloto pela parte ré com brevê vencido, nem que ela tenha feito pagamento de valores a tal piloto, vez que os extratos de fls. 186/187 não possuem nome. Assim, por ora, em que pese a ausência de citação da parte ré no feito 1001200-70.2025, deverá ela se manifestar sobre o pedido liminar, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. No mais, saliento que todas as petições e decisões devem ser juntadas/proferidas nos autos do processo 1000800-56.2025.8.26.0318. Traslade-se cópia desta decisão para o processo conexo (1001200-70). Providencie a serventia o devido apensamento. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE FREITAS (OAB 147059/SP), FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB 264186/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
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