Camila Mazzini

Camila Mazzini

Número da OAB: OAB/SP 353968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Mazzini possui 88 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAMILA MAZZINI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17) APELAçãO CRIMINAL (11) EXECUçãO DA PENA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501013-55.2024.8.26.0539 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - GLAUCE CRISTINA ALVES GAZOLA - Vistos. Trata-se de denúncia oferecida em face do réu acima qualificado, imputando-lhe a prática do delito capitulado no artigo 121, § 2º, incisos III, c.c. o artigo 18, inciso I (parte final), todos do Código Penal. A compulsa aos autos revela que a denúncia oferecidacontém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, havendo, ainda, lastro probatório mínimo a demonstrar a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, tendo observado, assim, todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: 1. O juiz, ao rejeitar ou receber a denúncia, deve analisar o seu aspecto formal e a presença das condições genéricas da ação (condições da ação) e as condições específicas (condições de procedibilidade) porventura cabíveis. 2. Na fase do recebimento da denúncia, o juiz deve aplicar o princípio in dubio pro societate, verificando a procedência da acusação e a presença de causas excludentes de antijuridicidade ou de punibilidade no curso da ação penal. 3. A denúncia atende aos requisitos formais do art. 41 do CPP. Os fatos descritos constituem, em tese, infração penal. Estão presentes as condições genéricas da ação (...). 6. Recurso provido, denúncia recebida (TRF 3ª R. - SER 5.254, Processo 2004.61.02.013.054-0, 5ª Turma, Rel. Des. André Nekatschalow, j. 16/02/2009). Não há que se falar em ausência de justa causa, que se define como a presença de suporte probatório mínimo que deve lastrear a pretensão punitiva estatal. Para que se possa dar início a ao processo penal, exige-se a demonstração do fumus comissi delicti, entendido como a plausibilidade do direito de punir, ou seja, a plausibilidade de que se trate de um fato criminoso, constatada por meio de elementos de informação, provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, confirmando a presença de prova da materialidade e de indícios de autoria ou de participação em conduta típica, ilícita e culpável (Renato Brasileiro in Manual de Processo Penal - Volume Único, 6ª ed., p. 224''). No caso dos autos, a constatação da materialidade decorre das peças que compõem o inquérito policial, havendo indícios de autoria, como se verifica pelas declarações e depoimentos colhidos pela Autoridade Policial. O artigo 383, caput, do Código de Processo Penal prevê que o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Assim, o trâmite processual penal impõe que a correção na tipificação ocorra na sentença, preservando-se o disposto no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, que regula que ao Ministério Público compete a promoção privativa da ação penal pública, não podendo o magistrado substituir o titular da ação penal na classificação jurídica proposta na inicial. A jurisprudência do STJ admite o uso da emendatio libelli no recebimento da denúncia apenas nas hipóteses que importem algum benefício para o réu, como, por exemplo, o reconhecimento da prescrição ou a incidência de institutos processuais como a transação penal, a suspensão condicional do processo, dentre outras. Ao analisar o artigo 302, § 3º, da Lei n. 9.503/97, nota-se que o tipo prevê pena em abstrato de reclusão de 5 (cinco) a 8 (oito) anos de reclusão, além de suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Portanto, considerando que a pena abstrata do homicídio culposo no trânsito qualificada pela embriaguez impede e a aplicação de benefícios legais à ré, inviável, nesse momento processual, a aplicação da emendatio libelli para correção da tipificação. Ante o exposto RECEBO A DENÚNCIA. Nos termos do artigo 406, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n. 11.689/08, CITE-SE o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se deseja a imediata atuação de advogado nomeado nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB - São Paulo, ou se constituirá defensor particular. Decorrido o prazo sem apresentação de resposta escrita, caso inexistente defensor cadastrado para o acusado, providencie o escrevente a nomeação de defensor dativo através do sistema e o intime para apresentar resposta escrita no prazo indicado no item 6. Ressalte-se que é na defesa preliminar, que o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Oficie-se ao IIRGD. O artigo 406, § 2º, do Código de Processo Penal estabelece, de forma clara e inequívoca, que "a acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa". O Ministério Público exerceu seu direito e arrolou o máximo legal de 8 (oito) testemunhas na inicial acusatória. A chamada "testemunha do juízo" é aplicada a casos excepcionais que, a critério do juiz, demandam a oitiva de informantes ou testemunhas em número superior ao legal. No caso, não houve excepcionalidade a justificar essa diligência, pois se trata de homicídio culposo no trânsito com resultado morte sem maiores complexidades fáticas. A figura da "testemunha do juízo" não se confunde com o poder instrutório do magistrado previsto no artigo 209 do CPP, que deve ser exercido de forma subsidiária e excepcional, quando necessário ao esclarecimento da verdade dos fatos. No presente caso, não se vislumbra lacuna probatória que justifique a atuação instrutória suplementar do juízo, considerando que o órgão acusador já dispõe do rol máximo de testemunhas permitido por lei. Ademais, a relevância temática alegada pelo parquet não constitui fundamento suficiente para superar o limite legal estabelecido, sob pena de se admitir que o Ministério Público possa, mediante simples invocação da importância do depoimento, contornar as regras processuais que garantem o equilíbrio entre acusação e defesa. A observância rigorosa dos limites legais constitui garantia fundamental do devido processo legal e da paridade de armas, princípios basilares do sistema acusatório adotado pela Constituição Federal. Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas indicadas como testemunhas do juízo. Quanto ao requerimento ministerial para que sejam salvos os audiovisuais com imagens e depoimentos constantes às fls. 40, 133/134, 396, 398/399, 401/402 e 437, junto ao link perene de fl. 228, INDEFIRO o pedido. Conforme certificado pela serventia à fl. 418, as mídias em questão podem ser acessadas através dos links fixos disponibilizados diretamente pela Delegacia de Polícia, não necessitando serem baixadas nos autos, sendo certo que o próprio sistema da Delegacia/Polícia Civil não permite o download das mídias, mantendo-as armazenadas em plataforma própria com acesso garantido através dos links permanentes. Dessa forma, o requerimento se mostra desnecessário, uma vez que o acesso aos audiovisuais já está assegurado através do sistema oficial da autoridade policial, cumprindo-se adequadamente a finalidade de preservação e disponibilização da prova audiovisual para consulta pelas partes e pelo juízo. A manutenção dos arquivos no sistema original da Polícia Civil, com acesso através de links perenes, atende plenamente aos princípios da economia processual e da eficiência, dispensando duplicação desnecessária de procedimentos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a juntada aos autos do laudo pericial realizado no aparelho celular apreendido à fl. 34. Esgotado o prazo sem a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se, servindo a presente como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003572-42.2024.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S. - M.A.S. - Vistos. Fls. 94/116 - O requerido apresentou contestação. Fls. 120/130 O autor se manifestou em réplica, juntou documentos e reiterou o pedido de tutela antecipada de urgência. De início, concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, uma vez que o instrumento de mandato acostado à fl. 100 foi outorgado pela genitora do alimentado, e não por este, que figura como parte legítima e é o efetivo destinatário da verba alimentar, cuja minoração se pretende na presente demanda. No mesmo prazo, deverá o requerido manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo autor às fls. 125/130, sob pena de preclusão. Por fim, mantenho o indeferimento da tutela de urgência, nos termos já fundamentados na decisão de fls. 52/53, não havendo, até o presente momento, qualquer fato novo apto a justificar a sua reconsideração. Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), DANILO DE SOUZA AMARO (OAB 432299/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000392-81.2025.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.H.B.M. - I.O.M. - Vistos. Fls. 72: o prazo de quinze dias para apresentação da contestação teve início no dia seguinte à publicação da decisão de fls. 53, ou seja, em 20 de maio p.p. Protocolada em 2 de junho, a contestação mostra-se, portanto, tempestiva. Dessa forma, assino prazo de quinze dias para que o autor se manifeste, em réplica. Int. - ADV: GABRIELLE PILATO DE OLIVEIRA (OAB 495089/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501351-29.2024.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - MARIA EDUARDA CONSTANTINO ARCANJO - SUELI CRISTINA AIELLO FAZZIO - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500510-04.2024.8.26.0452 - Ação Civil Pública - Fauna - Rondinelli José Marques - - Leandro Antonio Rocha - - Hélio de Oliveira Branco - - RODVALTER PEREIRA FRANCISCO - Vistos. Intimem-se as partes (Autor e Réu) para dizerem, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que,em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Saliento, desde já, que o protesto genérico sem informar a finalidade e o factumprobandum não será admitido e ensejará a preclusão da produção de provas. Intime-se. Expedientes necessários. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), GERVÁSIO POZZA FILHO (OAB 498456/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), STEFANI DA SILVA CALLEGARI (OAB 510472/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000452-71.2025.8.26.0539 (processo principal 1000451-40.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.B.G. - - N.F.B.G. - E.R.G. - Ante a manifestação da parte exequente de fls. 63, e da informação de acordo de parcelamento do debito, já firmado pela parte exequente (fls. 59/61), e pelo fato do pagamento da parcela as fls. 62, expeça-se alvará de soltura. Com a regularização do acordo, tornem para homologação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003049-30.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Emanuela Patrocinio Fernandes - Veruska de Fátima Fernandes Giacomini - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a petição e documentos de fls. 60/63. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), BRUNO DUARTE TORRES (OAB 60064/SC), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
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