Camila Mazzini
Camila Mazzini
Número da OAB:
OAB/SP 353968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Mazzini possui 91 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA MAZZINI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
APELAçãO CRIMINAL (11)
EXECUçãO DA PENA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003049-30.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Emanuela Patrocinio Fernandes - Veruska de Fátima Fernandes Giacomini - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a petição e documentos de fls. 60/63. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), BRUNO DUARTE TORRES (OAB 60064/SC), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007515-17.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007515) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Lucas Justino Nascimento Silva - - Davi Henrique Nascimento Silva e outro - GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ) - Vistos. Fls. 198: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. - ADV: CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003624-38.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S. - M.H.S.S. - Vistos. Em cinco dias, esclareçam as partes quais provas pretendem efetivamente produzir e indiquem com precisão o objeto de cada uma delas. Int. - ADV: MICHELLE SOARES RIBEIRO (OAB 479033/SP), DANIELA SANTOS SIMÃO (OAB 496897/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000533-08.2022.8.26.0539 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Aparecida Vidor Rosa - Sonia Maria Vidor de Paula - - Carlos Alberto Vidor - Ciência à herdeira Maria Carolina de que foi expedido mandado de levantamento sob nº 20250626114746016344, o qual se encontra aguardando validação e assinatura. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500508-64.2024.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - I.C.O. - Vistos. Os autos encontram-se em grau de recurso, devendo o recurso especial ser peticionado perante o E. Tribunal de Justiça. Aguarde-se o julgamento interposto. Intime-se. - ADV: CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 26 de junho de 2025 Processo n° 5000973-36.2019.4.03.6125 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 04-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sessão de Julgamento da 5ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: BENEDITO NUNES DE OLIVEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500217-30.2025.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FELIPE UESLEI RAMIREZ - Vistos. O Ministério Público promoveu aditamento à denúncia para corrigir erro formal e denunciando o réu nos termos do artigo 155, §1º do Código Penal, para reafirmar que os fatos ocorreram durante a madrugada, durante o repouso noturno. É o relatório. Decido. Em análise dos autos, verifico que o pleito ministerial trata-se de mera correção na data do fato e na capitulação legal da conduta, sem alteração dos fatos narrados na denúncia. Assim, a modificação promovida não configura aditamento propriamente dito, nos moldes do artigo 384 do Código de Processo Penal, mas sim retificação de erro formal. Destaco que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da classificação jurídica atribuída pelo órgão acusador, motivo pelo qual a alteração ora promovida não acarreta cerceamento de defesa, podendo, inclusive, ser realizada em alegações finais. Diante do exposto, RECEBO o pleito ministerial como mera correção de erro formal, sem necessidade de novo aditamento ou reabertura de prazo defensivo. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Intime-se. - ADV: CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)