Camila Mazzini
Camila Mazzini
Número da OAB:
OAB/SP 353968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Mazzini possui 97 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA MAZZINI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
APELAçãO CRIMINAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DA PENA (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-25.2022.8.26.0252 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Talita Alves Jardim Sanches - Carlos Alberto Pereira Reginaldo - Vistos. Certidão de trânsito em julgado às fls. 268: No mais, cumpra-se o v. Acórdão retro, anotando-se no sistema os termos do venerando acórdão de fls. 214/219: "ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.". Despacho de fls. 263/266: "Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.". Sentença de fls. 136/145: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PRIVADA e, em consequência, condeno CARLOS ALBERTO PEREIRA REGINALDO à pena de 3 (três) anos e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 177 (cento e setenta e sete) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração aos artigos 138, 139 e 140, c.c. o §2º do artigo 141, todos do Código Penal.". Nos termos do comunicado CG Nº 67/2025 (CPA 2021/104300), para condenações ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto sem substituição por restritiva de direitos, deverá ser verificado se o réu está em liberdade ou preso: A) Se osentenciado estiver em liberdade,não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constanteno ComunicadoCG574/2022 ou B) Nas condenações ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto, se osentenciado estiver preso pelos autos de conhecimento em que proferida a sentença condenatória, e caso ele ainda não esteja inserido no regime semiaberto junto ao estabelecimento prisional, oficie-se, nesta hipótese, à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao regime semiaberto, no prazo de 72 horas. Comunicada a inserção no regime semiaberto, deve a serventia dar atendimento às demais providências necessárias no feito, inclusive no que toca à expedição da guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente para a execução da pena e ao respectivo estabelecimento prisional, se o caso. Caso informada a não existência de vaga ou se houver demora na inserção, tornem os autos conclusos para análise da viabilidade de substituição da privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar; C) Nas condenações ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto, se osentenciado estiver preso, por ordem proferida em outros processos, ficam mantidos os regramentos existentes quando da edição da Resolução CNJnº 474/2022, com expedição de mandado de prisão. Cumprido o mandado, anote-se seu cumprimento, devendo a serventia proceder ao seu regular cadastrado e dar atendimento às demais providências necessárias no feito, inclusive no que toca à realização da audiência de custódia e expedição da guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente para a execução da pena e ao respectivo estabelecimento prisional, se o caso. No mais, oficie-se aos órgãos de praxe (IIRGD, Tribunal Regional Eleitoral etc). Registro, desde logo, que fica indeferido eventual pedido de pesquisa de dados da parte contrária, porque se trata de providência que compete ao Ministério Público (art. 41 do CPP - qualificação do réu) e que, via de regra, dispensa concurso judicial, já que a instituição ministerial é provida de poder de requisição e dispõe de acesso à varios bancos de dados, como, por exemplo, os membros do Ministério Público têm acesso, dentre outros sistemas, também ao INFOSEG, o que lhes permite pesquisar diretamente no sistema os dados atualizados do(a) executado(a), de modo que é desnecessária a atuação deste Juízo na obtenção de dados em gerais, razão pela qual fica desde já indeferido eventual pedido nesse sentido. Promova a serventia o cálculo da pena de multa imposta ao réu. Considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete ao juízo de conhecimento a cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ, determino, em não havendo informações quanto ao pagamento, que seja verificado se há eventual recolhimento de fiança, devendo, em caso positivo, ser atualizados os valores recolhidos, abatendo-se os mesmos da quantia apurada a título de pena de multa, e das custas processuais, se devidas. Caso haja fiança recolhida, o valor da mesma deverá ser usado para pagamento da multa e das custas processuais, expedindo-se os ofícios ao Banco do Brasil, para as respectivas transferências, liberando-se ao(à) sentenciado(a) eventual valor remanescente. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para pagamento das custas processuais, se o(a) s condenado(a)s não for(em) beneficiário(a)s da Justiça Gratuita, intime-se o(a)s réu para o pagamento da taxa judiciária devida, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das NSCGJ, fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Outrossim, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para quitação da multa, nos termos do art. 480, das N.S.C.G.J., após a atualização do valor da multa, expeça-se certidão de sentença para execução de pena de multa, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, a cujo órgão fica solicitado que comunique este Juízo quando do ajuizamento da ação de execução da multa penal, para fins de atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Após, com a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançando, oportunamente, a movimentação "61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação". ** Caso Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada sem mandado de prisão expedido aguardando cumprimento Nos termos do artigo 480, parágrafo 1º, deverá a serventia lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser lançada a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. *** Caso Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada com mandado de prisão expedido aguardando cumprimento Depois de realizar a expedição e envio do mandado de prisão para as providências necessárias, deverá ser observado as diretrizes estabelecidas nas normas de referência, devendo os autos serem copiados para a Fila Ag. Prisão. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 344/2022, determino que os autos aguardem suspensos a captura do réu em cumprimento ao mandado de prisão expedido. Lance-se o respectivo código 14997 nas movimentação unitária. Quando comunicado o cumprimento do mandado de prisão, além das questões atinentes à audiência de custódia e guia de recolhimento, deverá a serventia promover o lançamento no sistema da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, para fins de arquivamento definitivo. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser lançada a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Após, cumpridas todas as determinações acima e formalidades legais, oportunamente arquivem-se os autos, mediante as anotações, cautelas e comunicações de praxe (inclusive ao IIRGD e cartório eleitoral), além das baixas necessárias, observando-se que a extinção das penas aplicadas, inclusive de multa, incumbirá, via de regra, ao juízo das execuções criminais. Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500364-61.2022.8.26.0539 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Cruz do Rio Pardo - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: J. C. T. - Magistrado(a) Teixeira de Freitas - DERAM PROVIMENTO ao recurso ministerial, para condenar o réu J. C. T., como incurso nos artigos 215-A e 218-B, combinados com o artigo 69, caput, todos do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto.V.U. - - Advs: Camila Mazzini (OAB: 353968/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000533-08.2022.8.26.0539 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Aparecida Vidor Rosa - Sonia Maria Vidor de Paula - - Carlos Alberto Vidor - Rosangela e Sonia: ciência de que foram expedidos mandados de levantamento sob nº 20250624093031099652 e 20250624093616099679, os quais se encontram aguardando validação e assinatura. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003109-37.2023.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Supermercado Botelho Ltda. - Karina dos Santos - Vistos. Ante manifestação do exequente (fls. 60), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando nos autos. Calculadas as custas processuais, intime-se a executada ao pagamento, em cinco dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. A seguir, encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV: GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP), JOVANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 451935/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501351-29.2024.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - MARIA EDUARDA CONSTANTINO ARCANJO - SUELI CRISTINA AIELLO FAZZIO - Vistos. Com as contrarrazões nos autos, não havendo outros requerimentos, certifique-se trânsito em julgado para o Ministério Público, regularize-se os autos e faça-se a remessa ao Colégio Recursal do Tribunal de Justiça para julgamento da apelação interposta, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501537-52.2024.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VICTÓRIA GABRIELLY MIRA DOS SANTOS - Vistos. Façam-se as anotações necessárias no histórico de partes, acerca da sentença condenatória. Expeça-se certidão de honorários. Em juízo de prelibação, porque preenchidos os pressupostos legais objetivos e subjetivos, RECEBO o recurso de apelação interposto pelo sentenciado VICTÓRIA GABRIELLY MIRA DOS SANTOS, sob o efeito suspensivo previsto no art. 597, CPP. Intime-se a Defesa para apresentar as razões, no prazo de 8 (oito) dias, e, após, o Ministério Público para contrarrazões, na forma do art. 600, CPP. Por fim, com as contrarrazões nos autos, não havendo outros requerimentos, certifique-se trânsito em julgado para o Ministério Público, regularize-se os autos e faça-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça para julgamento da apelação interposta, com as nossas homenagens, observando-se prescrição. Int. - ADV: CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001135-66.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - G.F.S.R. - Vistos. Considerando a informação de fl. 448, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a direção da unidade prisional se o sentenciado foi inserido no regime adequado. Comunique-se à unidade prisional Penitenciaria Cerqueira Cesar ciência ao sentenciado. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)