Helio Barbosa
Helio Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 354080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
HELIO BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014077-28.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.P.M. - - M.P.P.M. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520147-09.2021.8.26.0625 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - NICOLAS MATHEUS MENDONÇA PASSOS - - FRANKSLEI ADRIANO FERREIRA PEREIRA DA SILVA - - Lucas Mendonça Vieira e outro - Vistos. Fls. 1302/1303: dado o caráter infringente dos embargos opostos pela Defesa, manifeste-se o Ministério Público sobre o teor da aludida petição, no prazo legal. Sem prejuízo, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa a fl. 1336, eis que tempestivo. Considerando que o defensor dativo manifestou o desejo de apresentar suas razões recursais em segunda instância, oportunamente será determinada a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação e julgamento do apelo. Por fim, defiro a expedição de certidão de honorários em favor do ilustre defensor dativo (fls. 1341/1342), providenciando a serventia nos termos do convênio Defensoria Pública x OAB. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), BRUNA RESEK CALIL FERREIRA (OAB 275992/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), CINTHIA SOUZA NUNES DE ALMEIDA (OAB 459457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003896-36.2022.8.26.0625 - Monitória - Nota Promissória - Aroldo Faria de Carvalho - Cristiane Sartori dos Santos - Fls. 75/84: o pedido deve ser endereçado ao cumprimento de sentença. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), DEMETRE PAUL XAGORARIS (OAB 99457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504095-25.2025.8.26.0389 - Auto de Prisão em Flagrante - Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver - LUIZ FELIPE DA SILVA DE MOURA - MARIANA DA COSTA NASCIMENTO e outro - Vistos. 1 - Os fatos encontram, em tese, enquadramento típico nos dispositivos penais citados na denúncia, havendo justa causa para o ajuizamento de ação penal, haja vista os elementos informativos noticiados no inquérito policial que a instrui. 2 - Reputando preenchidas as exigências preconizadas no artigo 41 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LUIZ FELIPE DA SILVA DE MOURA, atualmente preso preventivamente e recolhido no CDP de Taubaté. 3 Cite-se, consignando-se no mandado que o prazo de dez dias para oferecimento da resposta escrita à acusação iniciar-se-á a partir do seu cumprimento pelo oficial de justiça, com as advertências de praxe. 4 Comunique-se o IIRGD acerca desta decisão. 5 Sem prejuízo de eventual reconhecimento das hipóteses previstas no artigo 406, § 3º, do CPP, em avaliação subsequente ao oferecimento da resposta escrita à acusação, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de agosto de 2025, às 15h30min, a ser realizado de forma semipresencial por meio da ferramenta Microsoft Teams. Por ocasião do agendamento da audiência, deverá a z. Serventia reservar o tempo de 90 minutos, suficientes para realização do ato. 6 - Expeça-se o necessário para a intimação/requisição das pessoas que participarão do ato. 6.1 Para Ministério Público, Defesa, integrantes das forças de segurança pública e guardas civis municipais que, eventualmente, figurarem como testemunhas, facultada a participação ao ato pelo meio virtual, mediante link de acesso para ingresso no dia e hora designados; 6.2 - Nos demais casos, a oitiva será realizada na sala de audiências da Vara do Júri de Taubaté/SP, facultada a inquirição pela via remota, devendo a vítima ou a testemunha, caso opte pela oitiva à distância, requerê-la por escrito ao endereço eletrônico do Cartório do Júri: taubatevj@tjsp.jus.br. 6.3 - O requerimento via e-mail deverá ser instruído com via digitalizada de cédula de identidade, CNH ou documento similar com foto; 6.4 Oficie-se ao estabelecimento prisional onde se encontra o acusado, a fim de que se providencie o necessário para a participação virtual do réu. 7 - Cobre-se a vinda dos laudos periciais faltantes, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 118, item 2. 8 - Em relação às diligências requeridas pelo Dr. Promotor de Justiça a fl. 118, itens "3" e "4", tornem os autos ao Ministério Público para que justifique os pedidos, apresentando motivos que demonstrem eventual necessidade e/ou pertinência das medidas, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, deverá o Ministério Público se manifestar sobre o pedido de restituição de veículo apresentado as fls. 74/78, bem como sobre a habilitação como assistente da acusação (fls. 79/81), requerida por Gabriela Costa do Nascimento, irmã da vítima. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: LARISSA DE CARVALHO SABINO SILVA (OAB 489948/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003971-87.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1500743-51.2025.8.26.0618) (processo principal 1500743-51.2025.8.26.0618) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Fato Atípico - Justiça Pública - Miguel Querido Prezoto e outro - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória apresentado em favor de SAMUEL FABIANO CARDOSO BARROSO. Aduz-se, em síntese, que a prisão preventiva deve ser revogada diante da ausência de motivos que justifiquem sua manutenção, tendo em vista que Samuel é primário e possui residência fixa no distrito da culpa, de modo que, ao ver da Defesa, não estão presentes as hipóteses que autorizam a medida extrema. Por isso, requer a concessão de liberdade provisória (fls. 1/4). Opinou o Ministério Público pelo indeferimento (fls. 10/11). É o relatório. Decido. Em que pesem os argumentos defensivos, o caso é de indeferimento. Primeiramente, destaca-se que as razões invocadas no requerimento não desautorizam, ao ver e sentir deste Juízo, os argumentos sopesados por ocasião da conversão da prisão flagrancial em prisão preventiva, decretada em audiência de custódia (fls. 73/76 dos autos principais), onde se apontou para a necessidade da medida em razão da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, fundamentos que permanecem incólumes até a presente data. Ademais, o fato de o investigado ser primário e possuir residência fixa, não lhe gera o direito subjetivo à liberdade provisória, quando presentes os requisitos da decretação da prisão cautelar (artigo 312 do Código de Processo Penal). Assim, por todo o exposto, e não havendo qualquer alteração fática ou de direito no período que medeia a decretação de prisão preventiva até a presente data, INDEFIRO o requerimento formulado pela Defesa. Ciência às partes. - ADV: MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003630-61.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1002043-84.2025.8.26.0625) (processo principal 1002043-84.2025.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Machado - Wilimo Júnior Santos - - Simone Aparecida de Andrade - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.17: Tendo sido confirmada pela Oficial de Justiça a desocupação do imóvel locado, com a retomada da posse pela requerente/locadora, aguarde-se por 05 (cinco) dias a indicação de todos os débitos formados até então e do endereço para intimação da parte devedora/locatária a realizar o pagamento voluntário. II Se nada for postulado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. III Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502165-95.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.R.L.S. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa. Anote-se o histórico de partes. Intime-se o defensor do acusado para que apresente as razões recursais, valendo a presente como mandado (no caso de defensor dativo). Após, abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo, expeça-se como certidão de honorários ao advogado indicado. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Criminal, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502789-19.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; PAULO ROSSI; Foro Central Criminal Barra Funda; 25ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502789-19.2025.8.26.0228; Roubo Majorado; Apte/Apdo: João Vitor Ferreira de Lima; Advogado: Nilson Pereira da Silva (OAB: 393853/SP); Apte/Apdo: Edson Schuwambarck de Sousa; Advogado: Helio Barbosa (OAB: 354080/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002610-52.2024.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.O. - Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o que faço para: DECRETAR o DIVÓRCIO, passando a divorcianda a utilizar no nome de solteira e ATRIBUIR a guarda dos menores em favor da autora. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência experimentada, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil, ressalvado com relação a parte requerida, beneficiaria da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e termo de guarda definitiva. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensados o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015747-04.2024.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.S. - D.C.R.A.S. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/08/2025 às 14:45h, que será realizada de forma PRESENCIAL, nas instalações do CEJUSC/Taubaté, Rua José Licurgo Indiani, S/Nº, Jardim Maria Augusta. Certifico, ainda, que as partes e patronos deverão apresentar seus documentos de identificação. Conforme o disposto na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria nº 01/2021 do CEJUSC de Taubaté, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em partes iguais, sendo assegurada a isenção do pagamento aos beneficiários da Justiça Gratuita. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), JULIANA LOURENÇO CORRÊA (OAB 394982/SP)