Helio Barbosa
Helio Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 354080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
HELIO BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003858-53.2024.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S. - C.E.O. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: PATRICIA SUELEN MACEDO MOREIRA (OAB 492998/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004378-25.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gabriel Miranda Xavier - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado Gabriel Miranda Xavier, CPF: 444.886.448-05, RG: 53805025, RJI: 193166054-17, recolhido no(a) Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005687-57.2022.8.26.0625 (processo principal 1011585-68.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabricio Costa Lima - Alan Romanatto - Vistos. 1. Fls. 58: indefiro, por hora, o pedido de penhora de salário do executado, já que se trata de medida última para satisfação do débito, haja vista a impenhorabilidade da verba salarial. 2. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa para pesquisas via Renajud, Infojud e Sisbajud, já que a última foi realizada em 2022 (fls. 20). 3. Sem prejuízo, apresente planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: FLAVIO CORREA LEITE (OAB 327529/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001171-70.2024.8.26.0577 (processo principal 1028249-27.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Ivonete Nogueira - - Benedito Pereira dos Santos - Banco do Brasil S/A - Analisando os autos, verifico que o r. Despacho de fls. 99 não fora publicado em nome do procurador da parte exequente, razão pela qual encaminho o seu conteúdo para nova publicação: "Fl(s). 96/97: Demonstrar de forma adequada o quanto alegado acerca do apontamento desabonador lançado pela parte executada. Prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão extintos pela satisfação da obrigação. Int.." - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000218-88.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - YURI RICARDO FERREIRA MORGADO - Dessa forma, diante da aprovação do sentenciado em duas das cinco áreas de conhecimento do ENEM, declaro remidos, proporcionalmente, 40 (quarenta) dias da pena a cumprir. À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 40 (quarenta)dias da pena do(a) executado(a) em decorrência da aprovação parcial no ENEM. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Comunique-se à direção da unidade prisional Centro de Progressão I - Bauru/SP para ciência à(o) sentenciado(a). - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500316-55.2020.8.26.0642 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - HENRIQUE FERRARI PAIVA - - PEDRO MARZLIAK ZANIBONI - - RAPHAEL CORREA DE OLIVEIRA PINTO e outros - FABRICIO FERNANDES PEREIRA e outros - Vistos. Fls: 366: Não de opondo o Ministério Público, determino a liberação da arma apreendida ao comando da Polícia Militar. Procedam-se as anotações e comunicações de necessárias. Servirá a cópia da presente decisão, como ofício de comunicação ao Setor de Armas e Objetos. Int. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502237-49.2020.8.26.0642 - Inquérito Policial - Homicídio Privilegiado - HENRIQUE MIRANDA MULLER - CARLOS MATHEUS MARTINS DE MOURA - Vistos. Fls. 274: Considerando a manifestação do Ministério Público determino a liberação da arma apreendidas ao Comando da Polícia Militar. Providencie-se as anotações e comunicações necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao Setor de Objetos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1502789-19.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 25ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502789-19.2025.8.26.0228; Assunto: Roubo Majorado; Apte/Apdo: João Vitor Ferreira de Lima; Advogado: Nilson Pereira da Silva (OAB: 393853/SP); Apte/Apdo: Edson Schuwambarck de Sousa; Advogado: Helio Barbosa (OAB: 354080/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003970-05.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1504095-25.2025.8.26.0389) (processo principal 1504095-25.2025.8.26.0389) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver - LUIZ FELIPE DA SILVA DE MOURA - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória apresentado em favor de LUIZ FELIPE DA SILVA MOURA. Aduz-se, em síntese, que a prisão preventiva deve ser revogada diante da ausência de motivos que justifiquem sua manutenção, tendo em vista que Luiz Felipe é confesso, possui residência fixa e ocupação lícita no distrito da culpa, de modo que, ao ver da Defesa, não estão presentes as hipóteses que autorizam a medida extrema. Por isso, requer a concessão de liberdade provisória (fls. 1/3). Opinou o Ministério Público pelo indeferimento (fls. 85/86). É o relatório. Decido. Em que pesem os argumentos defensivos, o caso é de indeferimento. Primeiramente, destaca-se que as razões invocadas no requerimento não desautorizam, ao ver e sentir deste Juízo, os argumentos sopesados por ocasião da conversão da prisão flagrancial em prisão preventiva, decretada em audiência de custódia (fls. 62/64 dos autos principais), onde se apontou para a necessidade da medida em razão da garantia da ordem pública, fundamentos que permanecem incólumes até a presente data. Ademais, o fato de o investigado possuir residência fixa e ocupação lícita, não lhe gera o direito subjetivo à liberdade provisória, quando presentes os requisitos da decretação da prisão cautelar (artigo 312 do Código de Processo Penal). Assim, por todo o exposto, e não havendo qualquer alteração fática ou de direito no período que medeia a decretação de prisão preventiva até a presente data, INDEFIRO o requerimento formulado pela Defesa. Ciência às partes. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007276-78.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FERNANDO GONÇALO FERREIRA - Vista à Defesa. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)