Anezio Vieira Da Silva Junior
Anezio Vieira Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 354443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anezio Vieira Da Silva Junior possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ANEZIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058658-80.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Julio Cesar da Silva - Clóvis Ramos Pereira - Exequente: providenciar o necessário para o pagamento, juntando formulário-MLE, nos termos da decisão que o determinou, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA (OAB 436211/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 354443/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001087-38.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.L.S. - Defiro à requerente, menor de idade, o benefício da gratuidade da justiça. Considerando as especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). A regra do processo civil é a estrita observância do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, logo no início do processo, sem a oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e do risco da demora, diante do iminente perigo de dano irreversível. No caso em exame, observa-se que a requerente é portadora de doença falciforme com histórico de acidente vascular cerebral e necessita se submeter a procedimento de transplante de medula óssea. Após a requerente se consultar com o médico Dr. Luiz Guilherme Darrigo Junior, no dia 19/12/2024, em Ribeirão Preto/SP, a operadora requerida negou a sequência do tratamento com o referido profissional e a respectiva equipe médica, redirecionando a paciente para o Hospital Santa Marcelina, em São Paulo/SP, sem qualquer respaldo técnico - segundo consta. É grave o quadro clínico da requerente, sendo que, por meio do relatório médico de fls. 44, o Dr. Luiz Guilherme Darrigo Júnior solicitou a liberação do procedimento de transplante de medula óssea a ser realizado pela equipe médica do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, consignando que a demora na realização do procedimento poderá diminuir as chances de sucesso e acarretar sequelas importantes para criança. Embora a requerida não tenha negado a realização do tratamento, recusou que seja realizado pela equipe médica do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, com a qual a requerente já se submeteu à avaliação médica e sentiu segurança na realização do procedimento prescrito. Conforme consta, a USP de Ribeirão Preto é considerada uma das referências para o transplante haploidêntico em pacientes com doença falciforme (fls. 44), sendo que, por ora, não se tem prova de que a unidade hospitalar indicada pela operadora requerida ofereça serviço médico-hospitalar que possua a mesma qualidade e grau de especialidade. Nesse contexto, vislumbro presentes os requisitos da probabilidade do direito e do risco da demora, frente ao fundado receio de dano irreversível à saúde e à vida da requerente. Em razão do exposto, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida proceda, no prazo de 5 dias, à autorização e custeio da continuidade do tratamento da requerente com a equipe médica do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, conforme indicado no relatório médico de fls. 44, abstendo-se de redirecionar o atendimento da paciente para outra unidade hospitalar ou profissional médico até decisão oportuna, a depender de prévia comprovação da existência de nosocômio credenciado apto a oferecer serviço médico-hospitalar com qualidade e grau de especialidade adequado; sob pena de constrição de verbas necessárias para o custeio do tratamento junto à equipe médica indicada. Registre-se, por oportuno, que não existe o risco de irreversibilidade da medida, a qual, destaco, visa manter a paciente com a mesma equipe médica que já a avaliou para realização do transplante de medula óssea, objetivando trazer mais segurança na execução do procedimento e maior alívio à requerente e aos seus familiares, diante do quadro de doença grave em tratamento. No mais, comprovado pela requerida que a instituição em questão não é coberta pela rede credenciada, bem como que possui em sua rede prestadores habilitados e com qualidade e grau de especialidade adequado, não haverá prejuízo na continuidade no tratamento. Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado ou carta AR devidamente cumprido. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente valerá como ofício, dispensada a impressão pela Serventia, devendo comprovar o protocolo nestes autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ANEZIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 354443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001279-05.2024.8.26.0150 - Inventário - Sucessões - Thamires Pereira Marques e outros - Meire Americo Martins e outro - Vistos. Certifique a Serventia o cumprimento do artigo 620 do CPC, cobrando os documentos faltantes se for o caso: 1. Declarações de herdeiros comprovados e respectivas procurações; 2. Cópia da certidão de óbito do de cujus; 3. taxa de juntada de procurações, salvo beneficiários da gratuidade; 4. Declaração de bens e respectivos comprovantes de propriedade; 5. Comprovante do valor venal do(s) imóvel(is); 6. Certidões negativas Federal e Municipal; 7. Certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis porventura integrantes do monte mor; 8. Certidões negativas débitos IPVA/seguro obrigatório/licenciamento veículos se integrarem o monte mor; 9. Recolhimento da taxa judiciária sobre monte-mor (artigo 4º, par. 7º, lei estadual 11.608/03; 10. Certidão de dependentes do INSS/IPESP; 11. Termos de renúncia, se o caso; 12. Plano de Partilha ou pedido de adjudicação, nos termos do artigo 653 do CPC; 13. Declaração do ITCMD junto ao posto fiscal estadual e recolhimento do ITCMD ou se o caso, a isenção. Intime-se. - ADV: LUCIANA MÁRCIA LUPPI AZEVEDO (OAB 150756/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 354443/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001080-17.2023.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.T.F. - D.M.S. - VISTOS Inicialmente, tendo em vista o alegado e os documentos juntados, bem como o parecer favorável do(a) Dr.(a) Promotor(a), nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório do (a) interditando(a). Anote-se o(a) Curador(a) está proibido(a) de contrair empréstimo/financiamento em nome do(a) interditando(a) sem autorização judicial. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, a qual deverá ser impressa e assinada pelo curador(a) nomeado(a), devendo o advogado constituído, após digitalizá-la, juntá-la aos autos, por petição, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de revogação da medida. Sem prejuízo, Oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo 05 dias, se o caso. No mais, acolho Cota Ministerial, intimando-se a autora para que apresente relação de bens/rendas da interditada, no prazo de 30 dias. INTIME-SE. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 354443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000789-80.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Aparecida Concha Matheus da Silva - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Ao(s) interessado(s): Mandado de Levantamento Eletrônico concluído, nos termos do(s) comprovante(s) retro. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 354443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032823-56.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Arioni José Bossardi e outros - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, tendo em vista que fora utilizada a ferramenta PETRUS (sistema criado pelo TJSP que compila o resultado das pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), de forma a esgotar as pesquisas disponíveis para consulta e evitar o retorno desnecessário do processo à fila de pesquisas, complemente o valor da taxa recolhida em 2 UFESPS. - ADV: ANEZIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 354443/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001741-59.2024.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.P.A. - E.P.F. - Fls. 106/107. Intimem-se as partes, através de seus Patronos, da perícia designada para o dia 25/07/2025, às 12:10 - Local: Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana - Cidade Judiciária - Campinas/SP - PERITA - LUCIANA CURY, devendo as partes se atentar ao ofício recebido pelo IMESC Intime-se. - ADV: TALITA SANTANA FONTANIN (OAB 289418/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 354443/SP)
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