Diego Alvim Cardoso

Diego Alvim Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 354502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Alvim Cardoso possui 139 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT1, TRT10, TJMS e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRT1, TRT10, TJMS, TJSC, TRF3, TJRJ, TJPR, TRT18, TRT11, TRT9, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: DIEGO ALVIM CARDOSO

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010824-64.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Seção Cível - B.P.B. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança a fim de determinar ao(à) Sr(a). DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO, que, no prazo de 5 dias, efetue a matrícula da parte autora junto ao 1º Ano do Ensino Fundamental ainda neste ano letivo de 2025 e, consequentemente, não mais o(a) retenha por critério etário nos anos que seguirão. Em caso de descumprimento da obrigação, fixo multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 25.000,00, que será revertida em favor do Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Não há custas processuais. Submeto a decisão ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se, intimem-se e comunique-se. P.R.I.C - ADV: DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017021-35.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Indenização por Dano Moral - K.F.M. - Em análise do caso concreto a luz das normas supra elencadas, entendo presentes os requisitos legais que se expressam no direito constitucional que garante o acesso à educação básica regular através de sistema educacional inclusivo, razão pela qual CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar à requerida a disponibilização de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - Atividades da Vida Diária e PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - Atividades Escolares em prol da parte autora, como indicado na inicial e emenda à iniical, sem direito à exclusividade, mas compartilhado apenas com os alunos da mesma sala de aula, em todo o período que a criança/adolescente estiver na escola e enquanto perdurarem suas necessidades, nos termos da lei 13.146/2015, artigo 3º, inciso XIII, no prazo de 30 (trinta) dias, e o faço com fundamento nos artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal, bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis especiais citadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$_100,00 (cem reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será revertida em favor do Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cite-se e intime-se para cumprimento da liminar. Intimem-se. - ADV: DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021204-49.2025.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Sueli Aparecida Rosa Siriaco - Odair Luiz - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP), EMANUEL BASSO CAETANO (OAB 510596/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025107-92.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rita de Cassia Silva de Souza - Banco BMG S.A. - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007392-34.2025.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: DIEGO ALVIM CARDOSO Advogado do(a) IMPETRANTE: DIEGO ALVIM CARDOSO - SP354502 IMPETRADO: CHEFE DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA 2ª REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se o impetrante sobre a informação de id 373520679, esclarecendo se ainda remanesce interesse no feito. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005345-69.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MARCOS VINICIUS DA COSTA MELO Advogados do(a) AUTOR: DIEGO ALVIM CARDOSO - SP354502, FABRICIO NASCIMENTO DE PINA - SP228598, REJANE CRISTINA WAGNER - SP231051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. 2. Caso ainda não tenha indicado na peça preambular a especialidade médica, deverá, também, no mesmo prazo supra, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, oftalmologia, ortopedia, psiquiatria, neurologia, cardiologia e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor(a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada na especialidade medicina legal e perícia médica. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para análise de prevenção e designação de perícia médica na especialidade a ser indicada pela parte autora. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
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