Yacamara Barbosa Lemos
Yacamara Barbosa Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 354723
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
YACAMARA BARBOSA LEMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002740-28.2025.8.26.0624 (processo principal 1007643-60.2023.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.A.M.L. - Vistos. A. J. G.: defiro o benefício à parte exequente, anote-se. INTIME-SE a devedora para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.165,88 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Sem prejuízo, venham aos autos pesquisa acerca de eventual vínculo empregatício que conste em nome da executada junto ao Prevjud (CNIS), bem como benefício previdenciário a que faça jus ao recebimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007466-35.2023.4.03.6110 RELATOR: 17º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: MARIA HELENA BELARMINO FRAGA Advogado do(a) RECORRENTE: YACAMARA BARBOSA LEMOS - SP354723-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007466-35.2023.4.03.6110 RELATOR: 17º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: MARIA HELENA BELARMINO FRAGA Advogado do(a) RECORRENTE: YACAMARA BARBOSA LEMOS - SP354723-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO No início do Voto. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007466-35.2023.4.03.6110 RELATOR: 17º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: MARIA HELENA BELARMINO FRAGA Advogado do(a) RECORRENTE: YACAMARA BARBOSA LEMOS - SP354723-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Prolatada sentença terminativa, a parte autora embargou de declaração para pedir sua reconsideração. Os embargos de declaração foram rejeitados. Ato contínuo, tempestivamente e dispensada de preparo, dada a gratuidade deferida em primeiro grau, a parte autora apresentou recurso inominado, para questionar a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim o faz sem razão. Durante a instrução do feito, não houve juntada de comprovante de endereço atualizado. Sequer após a sentença assim se fez, eis que o comprovante trazido está em nome de pessoa estranha aos autos, sem qualquer indicação, no pedido de reconsideração ou no recurso, a respeito da vinculação entre a pessoa cujo nome consta no ID 301447836 e a parte autora. Sendo assim, correta a extinção sem resolução de mérito promovida em primeiro grau de jurisdição. É o suficiente. CONCLUSÃO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Sem honorários, dada a ausência de citação. É como voto. PODER JUDICIÁRIO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007466-35.2023.4.03.6110 RELATOR: 17º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: MARIA HELENA BELARMINO FRAGA Advogado do(a) RECORRENTE: YACAMARA BARBOSA LEMOS - SP354723-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, decidiu NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. BRUNO VALENTIM BARBOSA Juiz Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004087-75.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - GUSTAVO GOMES DA SILVA - Vista à Defesa. - ADV: YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000752-98.2024.8.26.0232 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Apuração de haveres - Regiane Alves dos Santos - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE de 11/12/2015, e ainda o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, - 156 - cumprimento de sentença ou 157 - cumprimento provisório de sentença". Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do artigo 513 do Código de processo Civil, deverá ainda, se não for beneficiária da gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1). - ADV: YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008351-76.2024.8.26.0624 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - C.V.S. - Vistos. Pata fins de cumprimento do art. 161, §4º, do ECA, designo designo audiência no dia 28 de julho de 2025, às 14:45 horas, de forma presencial, nas dependências do fórum, para oitiva dos Requeridos. Oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado aos Requeridos. Int. - ADV: YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002289-37.2024.8.26.0624 (processo principal 1000152-65.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Wanderley Cardoso - Espolio de Denise Assumpção Sarti - - Alex Sarti Couto - - Alessandra Siqueira Sarti e outro - Vistos. Fls. 169/170: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado a fls. 79/80 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, com cadastro na JUCESP nº. 602/2002, que é assessorado pela Gestora Leilões Judiciais Luthero. O leilão será realizado no site www.lutheroleiloes.com.br, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP), RODOLFO VIEIRA DE CAMARGO ARRUDA (OAB 120626/SP), YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP), YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-36.2024.8.26.0232 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.A.C. - Determino a intimação da parte autora para que junte aos autos certidão atualizada do imóvel decorrente do contrato de compra e venda de fls. 32/34 a fim de viabilizar a análise do pedido de partilha. - ADV: YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003329-46.2023.8.26.0115 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Roberto Antonio Japim de Andrade - - Wilson Roberto Caveden - - Isabela Transportes e Turismo Ltda. - Vistos. Processe-se o recurso. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO PRADO (OAB 235919/SP), REGINA MAGALHÃES (OAB 271076/SP), YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004471-42.2025.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.C.F.F. - Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001741-75.2025.8.26.0624 (processo principal 1006575-46.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Oferta - A.C.R.S. - Fl.41 e 44: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. - ADV: YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)