Marize Sirlei Do Carmo
Marize Sirlei Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 354906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marize Sirlei Do Carmo possui 66 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MARIZE SIRLEI DO CARMO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
USUCAPIãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013890-60.2023.8.26.0564 (processo principal 1002473-30.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.N.S. - D.N.M. - Vistos. Homologo, para que produza efeitos legais, a transação celebrada entre as partes, a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público, e suspendo o processo, com fundamento no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Revogo, por conseguinte, a prisão civil decretada a p. 85/86 e determino que se expeça, incontinenti, contramandado de prisão. Encaminhe-se uma via do contramandado de prisão ao IIRGD. Após, aguarde-se notícia acerca da satisfação da obrigação. Int. - ADV: ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA MENDES (OAB 273705/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP), ELIEZER DO CARMO (OAB 348213/SP), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052184-02.2009.8.26.0071 (apensado ao processo 0035887-51.2008.8.26.0071) (processo principal 0035887-51.2008.8.26.0071) (071.01.2008.035887/1) - Cumprimento de sentença - Brisolla Participações Ltda. - Vera Lucia de Souza - Angelo Nelson Leite - Vistos. 1. Cuida-se aqui de apreciar o pedido formulado pela executada às fls. 763/764 visando a extinção da execução pela satisfação da obrigação, uma vez que o bloqueio de fls. 39 seria suficiente para quitar o débito, pleiteando, ainda, o levantamento das demais constrições. Instada a se manifestar a respeito, a exequente quedou-se inerte (cf. certidão de fls. 778). Pois bem. Em que pese a inércia da exequente, o pedido formulado pela executada não merece integral acolhimento. E isso porque "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (atual redação do Tema nº 677/STJ). Malgrado tenha sido bloqueada, em 14/09/2023 (fls. 39), a integralidade do débito então existente, o valor não foi imediatamente liberado à exequente, em razão da impugnação apresentada pela devedora às fls. 51/56, sendo que a controvérsia foi definitivamente resolvida apenas em 28/04/2025, com o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2100006-44.2024.8.26.0000 (fls. 748), quando, então, o montante ficou disponível para levantamento. Neste interregno, continuaram a correr os consectários moratórios e a exequente prosseguiu com diversas diligências e suportou despesas, além das custas do próprio recurso interposto, de forma que o valor bloqueado às fls. 39 fatalmente não será suficiente para satisfação da obrigação. No entanto, há de se reconhecer que a manutenção de ambos os bloqueios (fls. 39 e 752/753) fatalmente acarretará excesso de penhora, mesmo porque o cálculo apresentado às fls. 714 não realizou o abatimento daquele primeiro ato constritivo. Sendo assim, considerando que o valor indicado pela credora às fls. 714 não foi objeto de impugnação específica por parte da devedora, determino o desbloqueio da quantia constrita às fls. 39 e a transferência do valor bloqueado às fls. 752/753 para conta judicial, medidas que, em conjunto, revelam-se suficientes tanto para a satisfação da obrigação quanto para prevenir eventual excesso de penhora. 2. Após a transferência, atentando-se a serventia para o disposto no item 18 do Comunicado Conjunto nº 318/2023, remeta-se o valor de R$ 18.385,65 para os autos do incidente nº 0013641-79.2019.8.26.0005, em trâmite perante a E. 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, em cumprimento à penhora no rosto dos autos anotada às fls. 690/692, comunicando-se aquele D. Juízo por e-mail. 3. Outrossim, considerando que, como ressaltado linhas atrás, o valor de R$ 18.385,65 é suficiente para satisfação da obrigação, os demais valores ainda depositados em contas judiciais vinculadas ao processo (cf. extrato de fls. 780/781) deverão ser liberados em favor da executada que deverá, para tanto, apresentar o formulário pertinente. 4. Oportunamente, com o cumprimento das deliberações já exaradas, venham-me os autos para fins de extinção. Int. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP), JORGE LUIZ ARCANGELO SILVA (OAB 383311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011279-08.2020.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.J. - E.A.C.S. - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) retro(s), no prazo de 10 dias. - ADV: MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP), ELIEZER DO CARMO (OAB 348213/SP), ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP), NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006496-06.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - G.O.S. - M.C. e outro - Fls. 131/132: Ciência à requerente acerca da reposta ao ofício. - ADV: LIVIA ROSSI DIAS (OAB 156591/SP), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011059-78.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - Documentos retro: Manifeste-se a parte autora, informando-se qual endereço deverá ser diligenciado pelo Oficial de Justiça, na ordem de sua preferência em razão da vedação de expedição de mandados concomitantes, nos termos do art. 1012, §3º, I e II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo-se eventuais custas. - ADV: MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP), ELIEZER DO CARMO (OAB 348213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016515-26.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.T.B.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002747-17.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marize Sirlei do Carmo - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)
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