Ricardo Leme
Ricardo Leme
Número da OAB:
OAB/SP 354927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TRT1
Nome:
RICARDO LEME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003444-50.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Michela Fernanda Borges Peres - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. OPERAÇÕES BANCÁRIAS. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLONAGEM DE APLICATIVO DE MENSAGENS. GOLPISTA QUE SE FEZ PASSAR PELA FILHA DA AUTORA. PAGAMENTOS EM NOME DE TERCEIRO DESCONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 14, § 3º, INCISO II, DO CDC. FORTUITO EXTERNO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Leme (OAB: 354927/SP) - Cristian Gomes da Silva (OAB: 353523/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010267-87.2023.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.M. - A.F.M. - Vistos. Por ora, fixo o prazo de 15 dias para que o executado apresente memoria atualizada e discriminada do debito que entende devido. Após, tornem os autos conclusos para nomeação de perito contábil. Intime-se. - ADV: LETICIA GIRIBELO GOMES DO NASCIMENTO (OAB 328222/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033338-34.2010.8.26.0577 (577.10.033338-0) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - HELIOMAR DOS SANTOS VINAGREIRO - Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado Heliomar dos Santos Vinagreiro em face da execução fiscal promovida pelo Município de São José dos Campos, para cobrança de multas de trânsito no valor de R$ 2.105,48, com os seguintes fundamentos: (i) prescrição intercorrente e (ii) ilegitimidade passiva ad causam. O exequente apresentou impugnação às fls. 129/135, refutando a alegação de prescrição e concordando expressamente com o desbloqueio das contas correntes do executado em razão da comprovação da alienação do veículo em 2001. É o relatório. DECIDO. A questão central dos autos refere-se à legitimidade passiva do executado para responder pelas multas de trânsito aplicadas em 2006 no veículo VW Gol, GLI 1.8, Branco, Placas CIU 8155. O executado comprovou documentalmente, mediante apresentação de autorização para transferência de veículo devidamente preenchida, assinada, datada e com firma reconhecida em cartório (fls. 121), que alienou o referido veículo em 05/02/2001 ao Sr. Roberto Misso, CPF 007.920.298-52. As infrações de trânsito que originaram o débito executado ocorreram nos anos de 2006 e 2007 (fls. 93/94), portanto cinco anos após a alienação do veículo pelo executado. O próprio exequente reconheceu a procedência da alegação, manifestando expressamente sua concordância com o desbloqueio das contas correntes do executado nas fls. 130: "De outra banda, comprovada a alienação do veículo automotor no ano de 2001, o Município manifesta concordância com o desbloqueio das contas correntes do executado." Diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam, resta prejudicada a análise da alegação de prescrição intercorrente, por perda superveniente do objeto. Nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado. POSTO ISSO, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, em consequência reconheço a ilegitimidade passiva ad causam do executado Heliomar dos Santos Vinagreiro e DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno O exequente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. São José dos Campos, 26 de junho de 2025. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009575-25.2022.8.26.0590 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - N.R.J. - Vistos. Diante da certidão retro, renovo a(o) exequente a oportunidade de atender a determinação judicial devendo fazê-lo, desta feita, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos no silêncio, o que deverá ser certificado, o feito será arquivado onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018001-74.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Reginaldo Soares de Guimarães - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - - STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 168,50 utilizando a guia DARE_SP, código 230-6 (Custas Judiciais pertencentes ao Estado, referente a atos judiciais). - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), SERGIO AUGUSTO COUTINHO LIMA (OAB 415747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500366-74.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Henrique Almeida Santos e Silva - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo da pena de multa certificado nos autos, no prazo legal. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001225-51.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Moller de Melo Cunha - - Thaisy Almeida Santana - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em relação à sentença proferida. Requer sejam os embargos conhecidos e acolhidos para sanar o vício apontado. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço do recurso na medida em que interposto no prazo legal (artigo 49 da Lei 9099/95). No mérito, o recurso deve ser improvido. Com efeito, o artigo 1022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material nas sentenças proferidas. No caso, inexistem quaisquer dos vícios acima elencados na sentença embargada. Pretende obter a parte embargante, na realidade, a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Se entende incorreto o entendimento adotado, poderá fazer uso dos recursos cabíveis às instâncias superiores. Vale ressaltar que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações quando encontrar fundamentos suficientes para decidir. Já decidiu nesse sentido a Egrégia Corte Bandeirante: "Embargos de Declaração Insurge-se o embargante aduzindo que o v. acórdão é contraditório, obscuro ou omisso (...) Inexistente contrariedade, omissão ou obscuridade Ademais, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela, tampouco a responder um a um todos seus argumentos (RTJSP 115/207) Pedidos meramente protelatórios Questões ligadas ao mérito superadas, não se prestando os embargos a reapreciar a essência da matéria já julgada Anotado o prequestionamento - Embargos de Declaração Rejeitados." (Embargos de Declaração nº 0000026-41.2015.8.26.0626/50000, Relator(a): Sérgio Ribas Comarca: Caraguatatuba Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 09/06/2016) Por sua vez, o c. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no mesmo sentido de que o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, COMO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados (REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.4.2006): É notório nesta Corte que o juiz não é obrigado a responder, um a um, a todos os argumentos das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados quando já encontrou motivo suficiente para embasar a decisão - o que de fato ocorreu. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (STJ,AREsp 2348425, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, publicado em 13/06/2023). Assim, havendo fundamento suficiente (ou seja, o inverso do fundamento insuficiente), ainda que único (o que não é o caso dos autos, pois a sentença apresenta inúmeros fundamentos) e mesmo que os demais argumentos invocados na inicial ou na defesa não sejam enfrentados, para o julgamento de procedência ou de improcedência, deve ser entendida como devidamente motivada a decisão. Portanto, CONHEÇO do recurso e no mérito REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002899-73.2025.8.26.0590 (processo principal 1014139-76.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.B.S. - Vistos. Fls. 19/20: Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 17/18. Intime-se. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500366-74.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Henrique Almeida Santos e Silva - Vistos. Fls. 519: Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando que a arma apreendida e respectiva munição encontram-se liberados para destruição. O Provimento C.G. nº 05/2022, publicado em 13/05/22, dá nova redação aos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das N.S.C.G.J., revogando, na íntegra, os artigos 479-B e parágrafos, 480-A e parágrafos, e o parágrafo quarto do artigo 538-A das referidas normas. Desta forma, foram estabelecidas novas mudanças em relação à cobrança das penas de multa, decorrentes da Lei nº 13.964/2019. Dispõe o art. 479, que "nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, deverá o juízo de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal.§ 1º - O condenado, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, será intimado, no juízo de conhecimento, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. § 2º - Não é atribuição da serventia encaminhar ofício ao Tabelião para o protesto da pena de multa, bastando seja disponibilizada, ao Ministério Público, a certidão da sentença." Por ora, a fim de dar cumprimento ao referido Provimento, determino que a serventia, inicialmente, verifique se o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, bem como se houve recolhimento de fiança nos presentes autos, certificando-se. Caso constatado o recolhimento de fiança, deverá a serventia proceder à consulta no Portal de Custas, a fim de verificar o valor atualizado da quantia depositada, promovendo a juntada da referida consulta. Determino, desde já, elabore-se o cálculo da multa criminal imposta ao(s) acusado(s), dando-se vista às partes para manifestação, dentro do prazo de cinco dias. Int. Ciência. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)