Ricardo Leme

Ricardo Leme

Número da OAB: OAB/SP 354927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Leme possui 119 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 119
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT1, TRT2
Nome: RICARDO LEME

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sérgius Dalmazo (OAB 238745/SP), Cristian Gomes da Silva (OAB 353523/SP), Ricardo Leme (OAB 354927/SP) Processo 0001294-34.2021.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wlademir Lourenco Cruz - Exectdo: Newton Ribeiro Junior - Observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, DEFIRO a pesquisa de benefícios previdenciários em nome do(a)(s) executado (a)(s), Newton Ribeiro Junior, inscrito no CPF/CNPJ nº 261.044.838-44, pelo sistema PREVJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Cristian Gomes da Silva (OAB 353523/SP), Ricardo Leme (OAB 354927/SP) Processo 0000565-66.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Balbina Barbosa Borges - Exectdo: Banco Bradesco S/A - A exequente deu início ao cumprimento de sentença, alegando que a executada não observou o determinado no v. acórdão, que impôs a obrigação de fazer consistente em reconhecer a ilegalidade das transações realizadas em 06/04/2023, determinando, ainda, a exclusão das respectivas cobranças e de seus acessórios (juros e multas), bem como o restabelecimento da conta bancária da parte autora ao estado em que se encontrava na data dos fatos. Isso inclui a devolução do mesmo limite de cheque especial, do limite do cartão de crédito e do saldo positivo de R$ 834,49 da data de 05/04/2023. Por sua vez, a parte executada afirma ter cumprido integralmente a obrigação imposta. Diante da evidente contradição entre as alegações, impõe-se a verificação acerca do efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Conforme narrado pela exequente, embora sua conta já esteja reativada, ela apresenta saldo negativo de R$ 2.991,76 e não dispõe de limite de cheque especial ou de cartão de crédito, em desacordo com o que foi determinado no julgado. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento que se ache em seu poder, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Ademais, o juiz não admitirá a recusa se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes, nos termos do artigo 399, inciso III, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Por fim, disciplina o artigo 400, incisos I e II, que ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar, se o exibidor não efetuar a exibição nem fizer qualquer declaração no prazo concedido ou a recusa for havida por ilegítima. É certo que o artigo 398 disciplina que é de cinco dias o prazo para exibição do documento ou sua recusa. Todavia, observando as peculiaridades do caso concreto, entendo que se trata de prazo exíguo. Consequentemente é recomendável que tal prazo seja dilatado, conforme discricionariedade conferida ao magistrado pelo artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Deste modo, com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para que, no prazo de 15 dias, PROCEDA À EXIBIÇÃO DO SEGUINTE DOCUMENTO: a) cópia dos extratos bancários da conta corrente nº 0028697-4, agência nº 0537 de titularidade de Balbina Barbosa Borges, CPF nº 025.401.478-01, do período de 01/04/2023 até a presente data; b) cópia da fatura do cartão de crédito de titularidade de Balbina Barbosa Borges, CPF nº 025.401.478-01, do período de 01/04/2023 até a presente data. O réu deverá ser advertido das consequências do artigo 400 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, desde que o documento não seja exibido dentro prazo concedido. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristian Gomes da Silva (OAB 353523/SP), Ricardo Leme (OAB 354927/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 1011077-62.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erica Alessandra Moreira Pereira - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo". Logo, conclui-se que diante do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que disciplina que o juízo de admissibilidade da Apelação será feito pelo Tribunal de Justiça, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis. Sendo assim, em JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, observo que o recurso interposto contra sentença com resolução de mérito é cabível, adequado e tempestivo. Ademais, ressalvo que HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA feito pelo recorrente, de modo que é dispensado o preparo, ao menos neste momento processual, em razão do disposto no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". Portanto, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995, cabendo ao Egrégio Colégio Recursal decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça. Deste modo, dando impulso ao processo, intime-se o recorrido para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de dez dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018). Ressalto que para apresentação de recurso, as partes deverão OBRIGATORIAMENTE estar representadas em juízo por advogado, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, observo que SE O RECORRENTE FOR NECESSITADO, tendo rendimentos mensais de até três salários mínimos, poderá se beneficiar de advogado nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Para tanto, deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública, sita à Rua Jacob Emmerich nº 944, bairro do Centro, Município de São Vicente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 9h30min, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos. Em caso de emprego formal, deverá levar holerite e carteira de trabalho. Em caso de emprego informal, deverá levar carteira de trabalho e declaração de isento. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001063-87.2012.5.02.0445 RECLAMANTE: PATRICIA MARIA DA SILVA RECLAMADO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600b7a1 proferido nos autos. Vistos. #id:a870f40:Manifeste-se a parte contrária, em dez dias. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000269-81.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: MARCELO SANCHES LEITE RECLAMADO: ESPORTE CLUBE BEIRA MAR Destinatário: MARCELO SANCHES LEITE   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 5 dias. SAO VICENTE/SP, 23 de maio de 2025. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANCHES LEITE
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000269-81.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: MARCELO SANCHES LEITE RECLAMADO: ESPORTE CLUBE BEIRA MAR Destinatário: ESPORTE CLUBE BEIRA MAR   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 5 dias. SAO VICENTE/SP, 23 de maio de 2025. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE BEIRA MAR
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000740-88.2012.5.02.0443 RECLAMANTE: GIVALDO DOS SANTOS URSULINO RECLAMADO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f3668 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Eduardo Nuyens Hourneaux. Tendo em vista a manifestação do autor, id 7cff407, à elevada apreciação de V.Exa. Fernando de Azevedo Silva Vistos, etc. Intime-se a ré para dizer se tem interesse na remessa dos autos ao Cejusc para tentativa conciliatória, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se nos termos do despacho proferido em id 17897a6. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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