Cleber Stevens Gerage

Cleber Stevens Gerage

Número da OAB: OAB/SP 355105

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 299
Total de Intimações: 469
Tribunais: STJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: CLEBER STEVENS GERAGE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 469 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504384-45.2024.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - C.C.S. - L.B. e outro - Vistos. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias a partir da citação do acusado (p. 190). Após, ausente manifestação da defesa constituída, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191522-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Mauro José Zecchin de Morais - Agravante: Isa Bella Morais Teixeira - Agravado: Moisés Bueno de Oliveira - Interessado: Monica Daniela de Oliveira - Interessado: Marcelo Fernandes da Silva - Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação de extinção de condomínio, contra decisão de págs. 532/533, na parte que afastou a impugnação da gratuidade deferida ao autor. Inconformado, o agravante, pugna pela reforma da decisão para revogação da gratuidade. Alega, em síntese, que o autor não faz jus ao benefício tendo em vista ter recebido o valor de R$ 98.911,84 referente à sua quota parte no imóvel alienado judicialmente. Defende que tal fato é suficiente para a revogação da gratuidade. Afirma que o agravado não se manifestou acerca do pedido da revogação da gratuidade. Não vislumbro risco em se manter a decisão até julgamento deste agravo de instrumento. No mais, ao que se observa dos autos, o agravado pugnou pela anulação da decisão, tendo em vista o óbito de sua advogada, pendente decisão a respeito do pleito. Assim, processe-se sem atribuição do efeito suspensivo, que é medida excepcional. Intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Isa Bella Morais Teixeira (OAB: 460760/SP) - Mauro José Zecchin de Morais (OAB: 166432/SP) - Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006396-89.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Martins Mendonça Teixeira - Apelante: Ismeralda de Oliveira Teixeira - Apelado: Associação dos Proprietariosda Estancia Santa Maria - Apelado: Staff Gestão e Assessoria Ltda. - Vistos. Ao contrário do afirmado pela recorrente, a gratuidade lhe foi revogada pela r. sentença (fls. 401 parte final), e, ante a interposição da apelação interposta contra ela, providencie o recolhimento em dobro do preparo, em 5 (cinco) dias, à luz do disposto no artigo 1.007, § 4º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Domingos de Siqueira Frascino - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - Antonio Jose Mourão Barros (OAB: 268213/SP) - Rodrigo do Amaral Coelho de Oliveira (OAB: 158153/SP) - Camila Hellwig Basanta (OAB: 281395/SP) - Sala 203 – 2º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b06d4bb. Intimado(s) / Citado(s) - A.G.G.M.P.D.R.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b06d4bb. Intimado(s) / Citado(s) - C.M.A.L.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002024-20.2021.4.03.6123 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: JOAO VITORINO DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: CLEBER STEVENS GERAGE - SP355105 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001062-40.2025.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; RUBENS RIHL; Foro de Atibaia; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001062-40.2025.8.26.0048; Fornecimento de medicamentos; Apelante: M. de A.; Advogada: Ana Claudia Aur Roque (OAB: 114597/SP) (Procurador); Apelada: P. L. F. Z.; Advogado: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2043371-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: V. O. X. S. (Menor) - Agravado: M. de A. - Pelo exposto, DOU POR PREJUDICADO o agravo. Dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Janaína Aparecida de Oliveira Vera - Ana Claudia Aur Roque (OAB: 114597/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005432-50.2023.8.26.0048 (apensado ao processo 1005884-43.2023.8.26.0048) (processo principal 1005884-43.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Juliano Pinheiro de Andrade - Recebo a falta de manifestação da parte credora como desistência da ação e homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CARMEN FRANCO (OAB 477458/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003671-93.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Tamires Thabata de Souza e Silva - Vistos. Defiro o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para juntada da declaração de imposto de renda completa ou extratos bancários de todas as contas que movimenta. Int. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CARMEN FRANCO (OAB 477458/SP)
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