Luis Henrique Dos Santos Silva

Luis Henrique Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 355174

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15
Nome: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001130-34.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007222-72.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Quézia Vitória Souza da Costa da Costa Carvalho - - Jonathan Lima Paiva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Ciente da juntada da contestação. Importa destacar que a sistemática dos Juizados Especiais é regida por diversos princípios, dentre eles, a busca da conciliação entre as partes. Na forma expressa na Lei 9.099/95: Artigo 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. No mesmo sentido, as leis mais recentes vêm buscando agilizar a cultura da pacificação social, como no caso do Código de Processo Civil de 2015 que em seu artigo 3º, §3º dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Sendo assim, não tendo havido a audiência para tentativa de conciliação no presente, designe-se audiência virtual para esse fim. Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação. O acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet. Maiores informações poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Destaco que a ausência do autor acarreta a contumácia e a do réu revelia. Por fim, quanto à produção de prova oral, caso as partes desejem oitiva de testemunha, deverão ser informados os dados completos de cada testemunha arrolada (nome completo, endereço, e-mail e número de telefone), observando o limite de 03 pessoas para cada parte, sob pena de preclusão da prova, na audiência própria ocasião da reunião para conciliação viabilizando, assim, o envio da carta de intimação. P.I.C. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 355174/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 355174/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000703-44.2025.5.02.0231 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001132-98.2025.5.02.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Barueri na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002585-71.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301436500000408802355?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006322-07.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ellen da Silva de Oliveira - Astra Ambientes Planejados Sociedade Unipessoal Ltda – Portal Ambientes Planejados - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados, necessária a produção da prova pericial. Fixo como pontos controvertidos: a)a correspondência entre os móveis montados e o projeto; b) a exequibilidade do projeto, considerando-se as medidas reais do ambiente; c) a correspondência entre os materiais empregados (qualidade e cores) e os constantes do contrato. Nomeio como perito o Arq Heitor Tonissi. Intime-se o i. Perito para estimativa de honorários, que serão rateados pelas partes, uma vez que ambas solicitaram a produção da prova, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil. Saliente-se que o ônus da prova não se confunde com a responsabilidade pelo custeio desta. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de reparação de danos - Contrato compra e venda de veículo usado - Pedido de inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor - Regra de julgamento - Possibilidade de inversão do ônus da prova - Eventual inversão do ônus da prova que não implica na inversão do ônus financeiro - Perícia requerida apenas pelo autor - Adiantamento dos honorários periciais pela parte que efetivamente requereu a produção da prova pericial - Decisão mantida. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2191747-34.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchal -Vara Única; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025). DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento contra decisão que determinou a realização de perícia, invertendo o ônus da prova para que a empresa ré custeasse integralmente as despesas. O agravante busca a reforma da decisão para que as despesas sejam rateadas entre as partes, já que ambas solicitaram a produção da prova. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o custeio dos honorários periciais deve ser suportado integralmente pela empresa ré ou rateado entre as partes, considerando que ambas solicitaram a perícia. III. Razões de Decidir. 3. A relação entre as partes é de consumo, enquadrando-se nos conceitos de consumidor e fornecedor do Código de Defesa do Consumidor. 4. Embora o ônus da prova seja da agravante, o custeio dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil, especialmente porque ambas solicitaram a perícia. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O ônus da prova pode ser invertido em relações de consumo, mas o custeio dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes quando ambas solicitam a prova. 2. Beneficiários da Justiça Gratuita têm suas despesas atribuídas ao Estado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2146269-03.2025.8.26.0000; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025) Os quesitos do juízo coincidem com os pontos controvertidos estabelecidos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 355174/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1002362-52.2023.5.02.0201 RECORRENTE: SILVIA CRISTINA TEIXEIRA MELLO RECORRIDO: SAVAN SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luís Carlos dos Santos Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA CRISTINA TEIXEIRA MELLO
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