Marcel De Souza

Marcel De Souza

Número da OAB: OAB/SP 355178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcel De Souza possui 117 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJMT
Nome: MARCEL DE SOUZA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000204-94.2020.4.03.6124 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCEL DE SOUZA - SP355178 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANO BARBOSA ANDRE - SP321462 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JALES/SP, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5003465-68.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ALMIR CESAR DEL BEM Advogado do(a) AUTOR: MARCEL DE SOUZA - SP355178 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 73/2023, 82/2023, 103/2024, 142/2025 e 143/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 2º do Provimento CJF3R n.º 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 para julgamento e eventual execução. A partir da remessa, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justiça-40). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste juízo (art. 20 do Provimento CJF3 n.º 103/2024), sob pena de preclusão. As partes devem estar cientes da situação atualmente vivida por esta subseção judiciária que conta mais de 16.198 processos em tramitação líquida e mais de 2.500 processos conclusos para sentença, sendo o auxílio do Programa Justiça 4.0 de extrema importância para a melhoria da prestação jurisdicional, diminuindo o atraso nas várias tarefas realizadas pelo Magistrado e pela secretaria do juízo. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. Jales, data lançada eletronicamente.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000134-83.2025.8.26.0185/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Marcel de Souza - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, ante petição e documentos da parte requerida de fls. 43/45. Int. - ADV: MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010104-65.2020.5.15.0080 AUTOR: JOSE ROBERTO BARBOSA RÉU: CARLOS DE OLIVEIRA BONIFACIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3066e2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO   Vistos. As medidas executórias empreendidas de ofício e requeridas pela parte exequente restaram exauridas. As diligências realizadas pelos oficiais de justiça também resultaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens penhoráveis para garantia da execução, ainda que parcial. Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. O prazo concedido ao exequente para requerer o que de direito (30 dias), será considerado para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Decorrido o prazo de 30 dias estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, permanecendo os autos, durante tal período, ainda sobrestados, cabendo ao (à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria certificar a inexistência de depósito judicial ou recursal e o insucesso das medidas complementares de execução, de cujo teor deverá ser intimado o exequente, tudo nos termos do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Atente a Secretaria, que deverá, oportunamente, observar o correto trâmite no sistema PJE. Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do § 3° do artigo 40 da Lei n.°6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontra sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para análise de eventual pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente diretamente, bem como o Sr. Perito (se o caso), mediante sistema. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Intimem-se SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO BARBOSA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010104-65.2020.5.15.0080 AUTOR: JOSE ROBERTO BARBOSA RÉU: CARLOS DE OLIVEIRA BONIFACIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3066e2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO   Vistos. As medidas executórias empreendidas de ofício e requeridas pela parte exequente restaram exauridas. As diligências realizadas pelos oficiais de justiça também resultaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens penhoráveis para garantia da execução, ainda que parcial. Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. O prazo concedido ao exequente para requerer o que de direito (30 dias), será considerado para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Decorrido o prazo de 30 dias estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, permanecendo os autos, durante tal período, ainda sobrestados, cabendo ao (à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria certificar a inexistência de depósito judicial ou recursal e o insucesso das medidas complementares de execução, de cujo teor deverá ser intimado o exequente, tudo nos termos do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Atente a Secretaria, que deverá, oportunamente, observar o correto trâmite no sistema PJE. Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do § 3° do artigo 40 da Lei n.°6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontra sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para análise de eventual pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente diretamente, bem como o Sr. Perito (se o caso), mediante sistema. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Intimem-se SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE OLIVEIRA BONIFACIO - CARLOS DE OLIVEIRA BONIFACIO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0011145-95.2021.5.15.0027 AUTOR: RAFAELA BERNARDINO DA SILVA RÉU: OLIVEIRA & BUSSE LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Id d2c9a83  (informa impossibilidade de penhora nos autos 0011145-95.2021.5.15.0027) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA BERNARDINO DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008919-39.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.I.S. - W.I.M. - W.I.M. - M.I.S. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal ajuizado por M. I. S. em face de W. I. M., todos qualificados, e também PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional. Assim, declaro o reconhecimento e a dissolução da união estável havida entre as partes no período de 01/06/2010 a 11/11/2024. Determino que o veículo GM Corsa GL, ano/modelo 1998/1998, placa CME1G53 e o imóvel de matrícula nº 41823 do CRI local sejam partilhados em 50% para cada parte. Os bens deverão ser vendidos e o valor obtido, descontadas as despesas, ser partilhado entre as partes em 50% para cada. Concedo a guarda unilateral do filho A. S. M. à mãe, ora autora. Cópia da presente decisão servirá como termo de guarda definitiva, constando no corpo da motivação a identificação dos nomes e dados de qualificação. Regulamento o direito de visitas a ser exercido pelo pai ao filho de forma livre. Fixo o valor dos alimentos a serem pagos pelo pai em 65% do salário mínimo, incidentes também sobre o décimo terceiro. Os pagamentos deverão ser feitos mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária da genitora, até o dia 10 de cada mês. Conforme determinação contida no § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68, os alimentos definitivos deverão retroagir à data da citação. Esta decisão valerá em face de qualquer pessoa (jurídica ou física) que estiver na condição de empregador (privado ou público), a qual deverá providenciar a transferência dos valores descontados para conta bancária específica (a ser discriminada pelo Advogado do credor quando da comunicação desta ordem judicial). Registre-se que, para confirmação da autenticidade desta decisão, basta acessar o Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital" (preenchendo o código da tarja lateral). Atente-se de que caberá à própria autora/reconvinda, por meio de seu Advogado (Lei nº 11.985/2209) encaminhar cópia desta decisão (que valerá como ofício), via e-mail, site, portal ou correspondência postal para o empregador, que deverá cumprir a ordem sob pena de multa por ato atentatório (CPC, art. 77, IV). Concedo, em sentença, a tutela específica, passando a valer as disposições da sentença a partir de sua publicação. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais devidamente atualizadas e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação (CPC, art. 85, §§ 2º e 14). Em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência de ambas as partes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Com o trânsito em julgado: 1) encaminhe-se cópia da certidão de trânsito em julgado e da presente decisão, que servirá como mandado, ao Cartório de Registro Civil de Fernandópolis-SP, via CRC-JUD, conforme disposto nas NCGJ, Tomo II, Cap. XVII, itens 1.k, 6.2.1 e 113 ao 116, e 137, 138. Fica consignado que, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da gratuidade judiciária concedido às partes; 2) expeça-se certidão de honorários ao procurador nomeado à fl. 127 pelo convênio OAB/Defensoria, que fixo no valor máximo da tabela vigente, ficando o advogado responsável por sua impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se (61615). - ADV: RAFAEL VINÍCIUS VICENTIN (OAB 487775/SP), RAFAEL VINÍCIUS VICENTIN (OAB 487775/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP)
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou