Vitor Castro Rando
Vitor Castro Rando
Número da OAB:
OAB/SP 355258
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT3, TRT16, TJRS, TRT15, TRT2, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
VITOR CASTRO RANDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011617-96.2025.5.15.0111 distribuído para Vara do Trabalho de Tietê na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016840-14.2022.5.16.0012 AUTOR: ELIAS FERREIRA DA SILVA RÉU: FM MODEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e3384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido conhecer da impugnação aos cálculos levada a efeito pelas partes para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por FM MODEL TRANSPORTES LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação levada a efeito por de ELIAS FERREIRA DA SILVA, e determinar a intimação da parte autora, para que proceda à retificação dos cálculos de ID 05bd676, no prazo de 08 (oito) dias, observando as orientações contidas na fundamentação. Ressalto que esta magistrada entende pela desnecessidade de intimação da presente decisão, haja vista sua natureza meramente interlocutória e, por conseguinte, irrecorrível de imediato, nos termos do §3º do artigo 884 da CLT e consoante entendimento jurisprudencial consolidado em tal sentido. Cumpra-se. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FM MODEL TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016840-14.2022.5.16.0012 AUTOR: ELIAS FERREIRA DA SILVA RÉU: FM MODEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e3384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido conhecer da impugnação aos cálculos levada a efeito pelas partes para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por FM MODEL TRANSPORTES LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação levada a efeito por de ELIAS FERREIRA DA SILVA, e determinar a intimação da parte autora, para que proceda à retificação dos cálculos de ID 05bd676, no prazo de 08 (oito) dias, observando as orientações contidas na fundamentação. Ressalto que esta magistrada entende pela desnecessidade de intimação da presente decisão, haja vista sua natureza meramente interlocutória e, por conseguinte, irrecorrível de imediato, nos termos do §3º do artigo 884 da CLT e consoante entendimento jurisprudencial consolidado em tal sentido. Cumpra-se. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0070500-11.1997.5.02.0004 RECLAMANTE: DONOTIL JESUS NASCIMENTO E OUTROS (9) RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c992b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:5797f6c: Os reclamantes ANTÔNIO DE DOUZA FILHO, DONOTIL JESUS NASCIMENTO e BATISTA CAVALHEIRO alegam: 1. Diante da irregularidade constada no CPF do Sr. Antônio de Souza Filho, cumpre destacar que cabe à parte a sua regularização, haja vista se tratar de um procedimento pessoal que foge às competências e atividades da entidade sindical. Em contato com a parte, pessoa de avançada idade, foi informada a necessidade de regularização do seu CPF, tendo o Sr. Antônio informado que irá providenciar e requer o prazo de trinta dias para que possa provar a efetiva regularização perante a Receita Federal. 2. Quanto aos autores Donotil e Batista, necessário se faz o ajuizamento de inventário ou pedido de alvará judicial para, após a identificação dos efetivos herdeiros, possibilitar a partilha dos quinhões. Sem a identificação judicial dos herdeiros se torna impossível a divisão do crédito reconhecimento por este D. Juízo. Desta forma, requer o prazo de trinta dias para possibilitar a comprovação do ajuizamento das referidas ações. Passo a análise. Em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, constatou-se: 1) DONOTIL JESUS NASCIMENTO AMÂNCIO LUIZ NASCIMENTO (filho), CPF 140.914.688-02 12,5% *TITULAR FALECIDO 5) ANTONIO DE SOUZA COELHO, CPF: 192.189.318-49 (vivo) *PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO 7) BATISTA CAVALHEIRO 7.2 CONCEIÇÃO APARECIDA CAVALHEIRO DA ROCHA (filha) CPF 059.993.878-17 20% *TITULAR FALECIDO 7.6.1 Edna Aparecida Cavalheiro (nora) CPF 035.112.918-95 10% *TITULAR FALECIDO #id:825c6eb (fls.3546) e #id:5ce8275 (fls.3560): Houve determinação em 28/05/2025 e em 11/06/2025 para regularização do polo ativo em 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, em relação aos reclamantes supracitados. Defiro um prazo derradeiro de apenas 15 dias, pois já houve duas prorrogações, o que é suficiente para cumprimento da providência, tudo sob pena de extinção. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DONOTIL JESUS NASCIMENTO - LAURIDES SANTOS WANDERLEY - MARIA DE COVOS BARROS - MARGARIDA DE OLIVEIRA CASTRO - ISAIAS GERMANO - ITALO PRESTA - LUIZ FRANCISCO ALVES - BATISTA CAVALHEIRO - ANTONIO DE SOUZA COELHO - ANTONIO DE PROENCA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007469-20.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cilene Conti Castaldello Mazzamuto - Suzel Eveangelista de Souza - - Wellington Mendes de Souza - - Manoel Evangelista Junior - - Ana Maria do Nascimento Evangelista - Vista dos autos ao requerente para que se manifeste em replica sobre a contestação e sobre eventual pedido contraposto, se o caso, no prazo de 15 dias. - ADV: VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), ANA CAROLINA CUNDARI (OAB 479881/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002914-23.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Amigos D Icarai Associados - vista ao requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) aviso(s) de recebimento retro acostado(s). Nada Mais. - ADV: VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002483-86.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Amigos D Icarai Associados - Recebo fls. 19 como emenda à inicial.Anote-se. CITE(M)-SE, por mandado, com as formalidades legais. A citação deverá observar o artigo 242, do Código de Processo Civil. No entanto, a parte ré será considerada citada, desde que preenchidos os requisitos do parágrafo 4º, do artigo 248 do mesmo Código. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir da juntada do mandado nos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em caso de reconvenção, deverá ser observado o disposto nos artigos 291, 292 e 343, todos do Código de Processo Civil, bem como o Comunicado CG 786/2021. Ausente pedido de Assistência Judiciária e não comprovado o recolhimento das custas, deverá a serventia intimar a parte ré/reconvinte a sanar o vício em 15 (quinze) dias, bem como observar o Comunicado Conjunto 881/2020; sob pena de não conhecimento da reconvenção. Encontrando-se regular o recolhimento das custas e realizados os procedimentos necessários junto ao Portal de Custas do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor local para anotações pertinentes. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual audiência de conciliação será realizada antes do saneamento do processo e em formato virtual, desde que as partes possuam condições de participar da audiência nesse formato. Em caso negativo, a participação da audiência será em formato presencial. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Acaso a citação retorne negativa e sendo desconhecido outro endereço pela parte autora, desde já ficam autorizadas a expedição de ofícios ao INSS e às empresas de telefonia VIVO, TIM e CLARO, além das pesquisas de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. Acaso se trate de pessoa física, determino, ainda, pesquisa junto ao sistema SIEL-TRE, a ser realizada após a pesquisa positiva do sistema INFOJUD, através do título de eleitor. O recolhimento dos valores para realização das pesquisas determinadas deverá observar o disposto no Provimento CSM 2788/2025. Tal exigência não se aplica acaso a parte autora seja beneficiária da assistência judiciária. Em hipótese alguma a serventia deverá realizar as pesquisas sem o prévio recolhimento das taxas devidas. Não comprovada a postagem dos ofícios e/ou o recolhimento das taxas necessárias para realização de todas as pesquisas acima, a inércia acarretará futuro indeferimento do pedido de citação por edital, em razão do não esgotamento das tentativas de localização, bem como a intimação para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e posterior intimação postal, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC; o que desde já fica determinado. Advirto a parte autora que eventual citação por edital somente será deferida após esgotados todos os meios de localização da parte ré. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO ESGOTADAS. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A citação por edital, por se tratar de medida excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a localização do demandado, sob pena de nulidade do ato citatório e de todos os atos processuais subsequentes.(TJSP; Apelação Cível 1002007-60.2019.8.26.0590; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2022; Data de Registro: 12/06/2022) APELAÇÃO CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS POSSÍVEIS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO PARADEIRO DA PARTE DEMANDADA. - Por se tratar de modalidade de citação ficta, na qual se presume que a comunicação da existência da demanda chegou ao conhecimento do demandado, somente pode ser implementada a citação por edital, quando restar caracterizado o esgotamento dos meios ordinários para localização da parte, para que não seja ferido o direito de ampla defesa da parte. - Não há como reputar válida, a citação editalícia realizada, vez que não esgotada todas as tentativas de localização do paradeiro da parte, antes da realização de sua citação por edital (ausência de busca da parte nos endereços já existentes nos autos), sob pena de cerceamento de defesa, pois, em que pese tenha sido nomeado curador para apresentação de defesa, este não possuía elementos suficientes para que fosse realizada a efetiva defesa da parte, razão pela qual, imperiosa se faz a anulação da r. sentença, suspendendo-se os efeitos das citações editalícias já realizadas. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1006476-70.2019.8.26.0002; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) Obtido endereço diverso daquele mencionado na petição inicial, se o caso, intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento da taxa necessária para citação, expedindo-se o necessário após o recolhimento. - ADV: VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2051354-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Gustavo de Jesus Baptista - Agravada: Alessandra Rogéria Andretta - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PELO COMPRADOR. ANOTAÇÃO DE MULTAS E POSTERIOR SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DA CNH DO AGRAVANTE. TUTELA DE URGÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA QUE HAJA A LIBERAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVIDENTE NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PARA A AFERIÇÃO DAS ALEGAÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Castro Rando (OAB: 355258/SP) - Marcos Rodrigues de Souza (OAB: 215468/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004274-03.2019.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Diogenes Aparecido Morais Salto Me e outros - Ciência às partes sobre o desbloqueio RENAJUD efetuado, conforme fls. 637. - ADV: TIAGO MENDES ANTUNES (OAB 138830/MG), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), TALES MENDES ANTUNES (OAB 158093/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009731-45.2007.8.26.0270 (270.01.2007.009731) - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian Pires Schimidt - Márcia Maria Schimidt Brugnaro - Jorge Assumpção Schimidt (falecido) - Marcia Maria Schimidt Brugnaro - - George Alberto Assumpção Schimidt - - Gregory Aguzzolli Proença - Renata Lorena Martins de Oliveira - - Marcelo Martins de Oliveira - Municipio de Itapeva - - Marcus Vinicius Peres Melo - - Clarice Bittar Rossi - - Espolio de Maria Estela P S P Chaves e João Eugenio G P Chaves - - Marcos Jorge Assumpcao Schimidt - - LUCILENA RUSSO SCHIMIDT - - Comercio de Materiais para Construcao Rodrial Ltda - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Fls. 2437/2447: O pedido de reconsideração sequer encontra previsão legal. Eventual insurgência deve ser manifestada pela via recursal adequada. Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. No mais, o levantamento de valores está condicionado ao recolhimento das custas processuais. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), ADRIELE DOS SANTOS (OAB 332518/SP), GREGORY AGUZZOLLI PROENÇA (OAB 389608/SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP), MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), VICTOR HUGO DINIZ DA SILVA (OAB 14142/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), OSCAR ROLIM JUNIOR (OAB 22957/SP), OSCAR ROLIM JUNIOR (OAB 22957/SP), ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP), ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), OSCAR ROLIM JUNIOR (OAB 22957/SP), ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP), HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB 172489/SP), LUCIANO DA SILVA SANTOS (OAB 154133/SP), LUCIANO DA SILVA SANTOS (OAB 154133/SP), MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP), AGEU GOMES DOS SANTOS MARTINS (OAB 86134/SP), AGEU GOMES DOS SANTOS MARTINS (OAB 86134/SP), AGEU GOMES DOS SANTOS MARTINS (OAB 86134/SP), MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), MAURO DA COSTA (OAB 80269/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP), ERICA SANTOS DE ARAUJO (OAB 229904/SP), OSCAR ROLIM JUNIOR (OAB 22957/SP)