Vitor Castro Rando

Vitor Castro Rando

Número da OAB: OAB/SP 355258

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRT3, TRT2, TST, TRT16, TJSP, TJPR, TJRS, TRF3, TRT15
Nome: VITOR CASTRO RANDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001987-84.2025.8.26.0361 (processo principal 1012839-58.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Murilo de Castro Silva Ferreira - - Adriana Alves Moreira - Fm Model Transportes Ltda - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: FM MODEL TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05367368000106 Valor atualizado: R$ 61.754,20. Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio e se requerido, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007416-39.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.F.S. - E.N.S. - Vistos. I) Sobre a(s) contestação(ões), manifeste-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de quinze (15) dias. II) De acordo com o entendimento dominante da jurisprudência, a presunção da hipossuficiência financeira trazida pela Lei n.º 1.060/50 é de natureza juris tantum, cabendo ao Magistrado, como condutor do processo, determinar a exibição de documentos comprobatórios do estado de necessidade arguido, evitando-se abusos na concessão do benefício. Assim, a fim de se analisar o pedido de gratuidade processual, primeiramente deverá o requerido, no mesmo prazo deferido acima, apresentar os comprovantes de rendimentos (holerites), extratos de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três meses e declaração de imposto de renda perante a Receita Federal, em caso de trabalho formal, ou, na hipótese de trabalho informal a comprovação e renda poderá se dar por meio de declaração de imposto de renda perante a Receita Federal e extratos de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três (03) meses. A declaração de imposto de renda deverá ser apresentada em sua integralidade e não apenas o recibo de entrega ou extrato de processamento. Os extratos de conta bancária e de cartões de crédito deverão ser apresentados com relação a todas as contas e cartões que possua(m), firmando-se, ainda, declaração, sob as penas da lei, de que não possui(em) outras contas bancárias ou cartões de crédito além daqueles indicados nos autos. Sendo o(s) requerente(s) titular(es) de empresa individual, espécie de empresa que não tem personalidade jurídica própria e independente da de seu titular, tratando-se, pois, de uma única pessoa, deverá(ão) apresentar, ainda, cópias dos documentos acima indicados com relação à referida empresa. Intime-se. - ADV: VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005264-23.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.F. - D.C.S. - vista às partes sobre o(s) documento(s) retro acostado(s) - estudo psicossocial. Nada Mais. - ADV: GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 348592/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), ANGÉLICA CRISTINA ROSSI (OAB 396646/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002477-79.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Amigos D Icarai Associados - Vistos. Não havendo possibilidade de designaçãoimediata de audiência de conciliaçãoem razão da capacidade do CEJUSC da Comarca já estar superada,CITE-SEo réu acima, advertidodo prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Deverá ainda informar em sua contestação oendereço de correio eletrônico que permita as suas intimações para os atos processuais futuros (tão logo tal sistema seja disponibilizado pelo TJSP), bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ficando desde já consignado que em tal hipótese a peça de defesa não será apreciada antes da realização da audiência. Intime-se. - ADV: VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004274-03.2019.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Diogenes Aparecido Morais Salto Me e outros - Fls. 632/633: Defiro. Providencie-se, através do sistema RENAJUD, o desbloqueio do veículo (fls. 226). - ADV: DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), TIAGO MENDES ANTUNES (OAB 138830/MG), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), TALES MENDES ANTUNES (OAB 158093/MG), DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005673-96.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Liminar - RR Construtora Salto Ltda - - André Luiz Pereira de Souza - Ed Cleiton Nunes da Silva e outro - Intimação da Fazenda Pública quanto a r. Sentença proferida: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: I - Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de anulação/transferência de débitos tributários e multas aplicadas pelo DER- Departamento de Estradas e Rodagens, no que pertine ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP. II - Julgo improcedente, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido de anulação/ transferência da multa relativa ao auto de infração 3C6403266 no que concerne ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP. III - Julgo improcedente o pedido de danos morais, consoante artigo 487, inciso I, da Lei Adjetiva. IV - Julgo parcialmente procedentesos pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar ED CLEITON NUNES DA SILVA a realizar a transferência do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa ser fixada em eventual cumprimento de sentença, bem como condenar o requerido a pagar as multas de trânsito existentes e futuras que possam incidir sobre o veículo até que regularizada a transferência perante o órgão de trânsito. Condeno os requerentes em custas e honorários fixados em 20% do valor da causa em favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP. Diante da sucumbência recíproca entre os requerentes e ED CLEITON NUNES DA SILVA deverão repartir as custas; os requerentes arcarão com honorários fixados em 20% do valor da causa e o mencionado requerido com honorários fixados em 20% do valor da condenação. P.R.I.C.". - ADV: MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP), MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), VANESSA CRISTINA BAPTISTA (OAB 363885/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010798-18.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zircon Incorporadora, Part e Empr Imob Ltda - Liduino Alves do Nascimento - R. Intimação: Diga a parte autora em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 266. Providencie, se o caso, a parte autora o depósito dos honorários periciais, comprovando nos autos. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CLEYTON LUIZ ALONSO (OAB 450435/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP)
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