Fabio Freitas Ferreira

Fabio Freitas Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 355330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Freitas Ferreira possui 107 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSP
Nome: FABIO FREITAS FERREIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) Guarda de Família (10) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004795-84.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.N.R.P. - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 12/14, designo audiência de conciliação para o dia 02/07/2025, às 15 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia - Mauá, SP. - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018302-07.2023.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Wesley Miguel Gomes de Almeida Dias - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - Vistos. Fls. 158/165: determino a intimação da empresa-vitima para que tome ciência dos pagamentos efetuados pelo beneficiado. No mais, prossiga-se com a fiscalização do acordo. Int. - ADV: LUIZA PESSANHA RESTIFFE (OAB 385016/SP), LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP), VERIDIANA VIANNA CHAIM (OAB 286798/SP), FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002883-52.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Everaldo Tenorio de Meneses - Vistos. 1- Acolho a petição de fls. retro em aditamento à inicial, a qual fará parte integrante desta. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, o enunciado 16 do FONAJE prevê que "o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, para a concessão dos referidos benefícios, deverá o autor juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência econômico-financeira, como cópia de sua última declaração do imposto de renda, contracheques ou, na sua ausência, extratos bancários dos ultimos 3 meses. 2- Dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos semelhantes tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, sendo possível reconhecer a provável inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. "Conforme acórdão proferido no PUIL nº 28/2024 (processo nº0000012-83.2024.8.26.0968 da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei), restou revogado o PUIL nº17/2023 (0000008-56.2023.8.26.9027 da mesma Turma), firmando-se tese no sentido de que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." Após a oferta da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que esclareçam se pretendem produzir prova oral, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do processo. 3- Int. - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003236-92.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.R.R. - V.H.O.R. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em 10% do valor da causa, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil, verbas estas que só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: RENAN ROCHA SIMÕES (OAB 518241/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002154-60.2024.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - A.S.L. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo legal. Intime-se. - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001208-71.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luis Antonio Pereira dos Santos - Localiza Rent A Car S/A - Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$10.820,00 a título de danos materiais, atualizado pelo IPCA-e, acrescido de juros moratórios, ambos consectários contados desde a data do evento (artigo 398 do Código Civil). Os juros serão calculados com base na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do artigo 406, §1º, do Código Civil). Advirto a réde que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada nova citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, libere-se o mandado de levantamento ou, sendo o caso, transfira-se para conta a ser fornecida pela credora. Ficam as partes advertidas de que o prazo para interposição de recurso inominado, se assim o desejar, é de 10 dias úteis, contados da ciência desta sentença, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credorapelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo. Incabível, neste grau de jurisdição, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023499-46.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.J.A. - DECIDO Posto isso, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado por C J A em face das filhas D S A e E S A, para o fim de exonerá-lo do dever de prestar alimentos as requeridas, a partir da prolação de sentença, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as requeridas nas verbas de sucumbência, ante a ausência de resistência. Servirá cópia desta sentençacomo ofício para cessação dos pagamentos/descontos da pensão alimentícia, se o caso, junto à empregadora ou órgão público (sem necessidade de cópias adicionais). (Obs.: Eventual descumprimento sujeitará o agente, quando o caso, às sanções pelo crime de desobediência (art. 330 do CP) e crime contra a administração da Justiça (art. 22 da Lei 5.478/68), cabendo à parte interessada e/ou seus advogados a impressão e encaminhamento à pessoa, empresa ou órgão público competente para que dê integral cumprimento independentemente da forma utilizada). Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e tomadas as cautelas de estilo, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado que atuou nos autos pelo Convênio celebrado entre Defensoria Publica do Estado de São Paulo e OAB no valor máximo da tabela correspondente, se o caso. Após, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I. - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
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