Cesar Mendes Da Silva
Cesar Mendes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 355497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Mendes Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CESAR MENDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000997-55.2017.5.02.0012 RECLAMANTE: GILMA DE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO ACLIMACAO PARK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efceed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 08 de julho de 2025. MARCELLA DE CARVALHO RIFAS Vistos etc. Impugnações do reclamante: Do início da apuração: Sem razão o reclamante, haja vista que houve indicação expressa na sentença de mérito a prescrição da ação anterior a 13/06/12, sem ressalvas e sem modificação no Acórdão do E.TRT/SP. Da aplicação da taxa Selic e ADC 58 e 59 do STF: Sem razão o reclamante, uma vez que como não houve indicação expressa no comando decisório de qual índice a ser aplicado, utiliza-se aquele em vigência no momento da execução. Do início da apuração do adicional de insalubridade: Sem razão o reclamante, conforme analisado acima, esclarecendo que nos meses de julho dos anos de 2012, 2013 e 2014 foram considerados os períodos de usufruto de férias. Dos juros de mora: Como os juros moratórios a ser aplicado é a taxa Selic, sem razão ao autor. Sentença de Liquidação: Os cálculos apresentados pela reclamada estão de acordo com o comando decisório e, diante do acima analisado, HOMOLOGO-os, fixando o valor bruto exequendo em R$ 29.003,97 atualizado até 16/06/2025 pelo IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir da distribuição, sendo R$ 17.665,75 relativo ao principal e, R$ 11.338,22 relativo aos juros de mora, a ser majorado até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei e observando-se a atualização conforme planilha do PJE CALC juntada com a presente decisão. Deverá ser deduzido do crédito do autor o valor de R$ 915,98 a título de contribuição previdenciária. Imposto de Renda, isento. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 705,09 (atualizado até 16/06/25). Contribuição previdenciária da parte patronal nos termos da fundamentação, no importe de R$ 5.317,04. Intime-se a ré para que efetue o pagamento do crédito e comprove os recolhimentos devidos no prazo de 15 dias sob pena de penhora. Cumprido, libere-se ao reclamante seu crédito líquido, transfiram-se os recolhimentos aos órgãos competentes, remetendo-se os autos ao arquivo em definitivo. Infrutífera a medida, a secretaria realizará de ofício todas as diligências executivas de praxe em face da executada. I. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILMA DE SANTANA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000997-55.2017.5.02.0012 RECLAMANTE: GILMA DE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO ACLIMACAO PARK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efceed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 08 de julho de 2025. MARCELLA DE CARVALHO RIFAS Vistos etc. Impugnações do reclamante: Do início da apuração: Sem razão o reclamante, haja vista que houve indicação expressa na sentença de mérito a prescrição da ação anterior a 13/06/12, sem ressalvas e sem modificação no Acórdão do E.TRT/SP. Da aplicação da taxa Selic e ADC 58 e 59 do STF: Sem razão o reclamante, uma vez que como não houve indicação expressa no comando decisório de qual índice a ser aplicado, utiliza-se aquele em vigência no momento da execução. Do início da apuração do adicional de insalubridade: Sem razão o reclamante, conforme analisado acima, esclarecendo que nos meses de julho dos anos de 2012, 2013 e 2014 foram considerados os períodos de usufruto de férias. Dos juros de mora: Como os juros moratórios a ser aplicado é a taxa Selic, sem razão ao autor. Sentença de Liquidação: Os cálculos apresentados pela reclamada estão de acordo com o comando decisório e, diante do acima analisado, HOMOLOGO-os, fixando o valor bruto exequendo em R$ 29.003,97 atualizado até 16/06/2025 pelo IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir da distribuição, sendo R$ 17.665,75 relativo ao principal e, R$ 11.338,22 relativo aos juros de mora, a ser majorado até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei e observando-se a atualização conforme planilha do PJE CALC juntada com a presente decisão. Deverá ser deduzido do crédito do autor o valor de R$ 915,98 a título de contribuição previdenciária. Imposto de Renda, isento. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 705,09 (atualizado até 16/06/25). Contribuição previdenciária da parte patronal nos termos da fundamentação, no importe de R$ 5.317,04. Intime-se a ré para que efetue o pagamento do crédito e comprove os recolhimentos devidos no prazo de 15 dias sob pena de penhora. Cumprido, libere-se ao reclamante seu crédito líquido, transfiram-se os recolhimentos aos órgãos competentes, remetendo-se os autos ao arquivo em definitivo. Infrutífera a medida, a secretaria realizará de ofício todas as diligências executivas de praxe em face da executada. I. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO ACLIMACAO PARK
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000706-41.2015.5.02.0433 RECLAMANTE: DAUANA BONFIM GAMA RECLAMADO: CDPLAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS,BEBIDAS E AFINS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674af3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/07/2025. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. Manifestem-se os executados MARIANA SERRALHA FANTINI e MARCELO SERRALHA FANTINI acerca da alegada fraude a execução. SANTO ANDRE/SP, 08 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAUANA BONFIM GAMA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1135194-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Bispo Pontes - Elecir Martins Ribeiro - - Eloiza Rodrigues Gay Ribeiro - Vistos. À serventia para correção da certidão de fl. 1026 eis que não se trata de ação de execução ou fase executiva em processo de conhecimento, devendo ser indicado eventual trânsito em julgado da sentença proferida. Int. - ADV: ELECIR MARTINS RIBEIRO (OAB 126283/SP), FABIO RICARDO FABBRI SCALON (OAB 168245/SP), CESAR MENDES DA SILVA (OAB 355497/SP), CESAR MENDES DA SILVA (OAB 355497/SP), ELECIR MARTINS RIBEIRO (OAB 126283/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000981-81.2025.5.02.0316 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 05/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575839900000408771943?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001040-66.2025.5.02.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001102-32.2020.5.02.0075 RECLAMANTE: LUIS CARLOS MARCIANO RECLAMADO: ROSSET & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab624d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04/07/2025. ALVARO YUJI HIROISHI DESPACHO Intime-se o reclamante para contestar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MARCIANO
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