Rafaell Camara Roque
Rafaell Camara Roque
Número da OAB:
OAB/SP 355573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaell Camara Roque possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RAFAELL CAMARA ROQUE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
HABEAS CORPUS CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoExibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000169-33.2025.8.26.0198/SP AUTOR : KARINE LUIZA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : RAFAELL CAMARA ROQUE (OAB SP355573) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaell Camara Roque (OAB 355573/SP) Processo 1008600-82.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafaell Camara Roque, Rafaell Camara Roque - 1. Cite-se/intime-se a ré, a fim de que compareça em audiência prévia em ambiente remoto, perante o CEJUSC, através do aplicativo Microsoft Teams, no próximo dia 06/08/2025 às 11:30h, sob pena de revelia. 2. As partes e seus respectivos representantes deverão acessar o link abaixo para acesso à sala de reunião virtual e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos, devendo ser copiado e colado o seguinte link no navegador:https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, deverá ser baixado o Microsoft Teams pelo link abaixo, acessando "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião: 235 872 683 538 8 Senha (código de acesso): q4tk2kj9 3. O prazo para oferecer contestação escrita nos autos digitais, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência designada, facultada a assistência por advogado ao ato, se assim preferir. 4. Fica a parte autora intimada para comparecimento ao mesmo ato, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 5. O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com navegador com acesso à internet, câmera, microfone e caixas de som ou fones de ouvido, sem que necessite instalar aplicativo, ou qualquer smartphone conectado à internet (devendo providenciar previamente a instalação do app "Microsoft Teams", disponível para Android e IOS de forma gratuita, observada a informação do item "2" acima). 6. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais no link a seguir: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 7. Demais esclarecimentos sobre o acesso à audiência deverão ser solicitados ao CEJUSC - tel. nº (13) 3346-8932 / e-mail: cejusc.santos@tjsp.jus.br. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaell Camara Roque (OAB 355573/SP) Processo 0010928-70.2023.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: V. D. S. F. M. - Vistos. PLANILHA DE CÁLCULO: A planilha anexada aos autos (fl.140) deve ser corrigida. Compete a exequente demonstrar, em planilha única de débito, a evolução do valor da dívida, indicando expressamente, em colunas próprias, mês a mês: (i) o valor histórico mensal devido para cada data de vencimento (conforme estabelecido no título executivo) e o valor histórico mensal inadimplido (em caso de inadimplemento total, repetir o valor histórico mensal devido para a data de vencimento). Se os alimentos foram fixados em salários mínimos, o valor histórico da prestação inadimplida deve considerar o valor do salário mínimo vigente na data de cada prestação não paga; (ii) em caso de inadimplemento parcial, considerar e indicar o valor histórico mensal devido (na data do vencimento da prestação) e o valor histórico efetivamente pago, para se chegar ao valor histórico da diferença devida em cada um dos meses, sobre a qual incidirão a correção monetária e os juros de mora legais a partir do vencimento de cada parcela; (iii) a correção monetária deve considerar o valor histórico da prestação de trato sucessivo vigente na data do inadimplemento, calculada a partir da data de cada vencimento através da utilização da Tabela Prática de Atualização Monetária divulgada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual, nos termos da nova regra contida no art. 389, parágrafo único do CC instituída pela Lei nº 14.905/2024, já considera o INPC até 30/08/2024 e o IPCA a partir de então (dividir o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final), não havendo, no título executivo, previsão de índice diverso; (iv) os juros de mora, incidentes sobre cada prestação alimentar vencida e não paga, a partir de cada vencimento, serão de 1% ao mês para os inadimplementos anteriores a 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, que deu nova redação ao art. 406 e seus parágrafos, do CC); para as moras constituídas a partir de 30/08/2024, passa a incidir a nova taxa legal (juros de mora do mês de referência = Taxa Selic, dela deduzido o percentual de variação do IPCA do período de apuração); (v) os índices de correção monetária e juros de mora aplicados devem vir expressamente indicados e os cálculos devidamente demonstrados na planilha, através de colunas discriminativas; (vi) ao final, os valores relativos aos meses inadimplidos devem ser somados. (vii) juros compensatórios não se confundem com juros moratórios, não sendo, portanto, devidos. (viii) não devem constar nesta primeira planilha de débito nem a multa de 10%, tampouco os honorários advocatícios. Se no rito da penhora tais verbas são devidas somente após o escoamento do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, que ainda não teve início (art. 523, §1º, CPC), no rito da prisão sequer há previsão de sua incidência. Prazo: 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valcedir de Souza Ribeiro Silva (OAB 133668/SP), Rafaell Camara Roque (OAB 355573/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0002436-82.2019.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil Sa - Exectdo: R M Atacado e Comércio de Dvds e Cds Ltda, Maria Cícera Galdino da Silva, Rodrigo da Silva Soares - Ciência às partes da resposta de ofício juntada fls. 582/584.
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