Daniela Bertoldo Oliveira
Daniela Bertoldo Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 355692
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Bertoldo Oliveira possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010119-85.2024.8.26.0161 (processo principal 1006033-69.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.R.S. - E.R.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA MENDES (OAB 273705/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO (OAB 410147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012773-34.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - André Rodrigo Riserio do Bonfim - nalisando os autos, verifico que a petição inicial foi ajuizada por ANDRÉ RODRIGO RISERIO DO BONFIM, que conduzia o veículo Fiat/Palio, placa AWA1178, na data do acidente. Contudo, instado a esclarecer a titularidade do bem (fls. 42), o autor informou, na petição de fls. 48/51, que o automóvel, na época dos fatos, já pertencia à pessoa jurídica A.M.P. METROLOGIA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, da qual é o representante legal. A comprovação da propriedade se dá pelos documentos juntados, especialmente pelo "Acompanhamento de serviços de veículos", que demonstra a comunicação de venda para o CNPJ da referida empresa em 23/10/2024, e pelos documentos da JUCESP, que confirmam ser este o CNPJ da empresa autora. Assim, defiro a inclusão de A.M.P. METROLOGIA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI (CNPJ 35.424.709/0001-07) no polo ativo da demanda. No mais, considerando que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos eventualmente causados por terceiro a quem confiou a condução do bem o defiro a inclusão do proprietário da motocicleta envolvida no acidente, ROBERTO HENRIQUE JALORETO DA SILVA, no polo passivo, juntamente com a condutora, SANDRA HELENA MARTINS. Proceda a z. Secretaria às devidas retificações nos polos ativo e passivo. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação, que ora designo para o dia 27/08/2025 às 13:30h - sala Sala 14 - Conciliação, localizada no endereço: Rua Afonso Celso, 1.065, térreo, Vila Mariana - CEP 04119-061, São Paulo-SP. Nessa perspectiva, eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação está desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Neste sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p.168). Assim, uma vez que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, é impositiva a designação do ato, que, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum. De resto, ficam pronta e igualmente indeferidos pedidos sobre realização do ato na modalidade virtual, pois, malgrado a legislação autorize a realização de audiência através de meios eletrônicos, trata-se de mera autorização, sem que haja a imposição de sua realização (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061827-29.2023.8.26.0506; Relator (a):Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) Este juízo comunga do entendimento de que a realização do procedimento na modalidade presencial tende a aproximar as partes, além de permitir que o conciliador, à luz das circunstâncias fáticas e do comportamento dos litigantes, adote a postura que melhor alinhe os interesses envolvidos. Em suma, o ato presencial aumenta substancialmente as chances de celebração de acordo. Tal entendimento se aplica, inclusive, a consumidores que, domiciliados em outras comarcas e até em outro Estado da Federação , optem pela distribuição da ação neste foro, pois a livre opção de ajuizamento no domicílio da parte requerida, com abdicação da regra de competência consagrada no Código de Defesa do Consumidor (art. 101, inciso I), lhes impõe, dentre outros, o ônus de eventuais deslocamentos para participação em certo atos processuais. No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Sentença - Extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 - Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Recurso da Autora Isenção das custas Não comparecimento justificado pela residência em outro estado. Irresignação desacolhida - Ausência verificada Princípio da pessoalidade que impõe o comparecimento pessoal Inexistência de obrigatoriedade de designação de audiência virtual - Discricionariedade do Juízo - Direito do consumidor Ação que poderia ter sido proposta no domicílio da parte autora Opção por demandar em comarca diversa é ônus que deve ser suportado pela parte que abre mão de sua prerrogativa de litigar no seu domicílio - Ausência não decorrente de força maior Isenção sem justa causa que representaria inadmissível prejuízo ao erário - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022042-90.2023.8.26.0011; Relator (a):Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação. Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial. Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu. Razão não assiste à autora recorrente. Dever de observância do rito da Lei 9099/95. Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000058-16.2024.8.26.0011; Relator (a):Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Por derradeiro, mesmo raciocínio se aplica à atuação de advogados que não residem neste foro, já que é escolha da parte contratar profissional para demandar no sistema dos Juizados Especiais e não cabe ao juízo modificar o sistema de trabalho para atender conveniência das partes e seus representantes, que estavam (ou deveriam estar) cientes da necessidade (ou do risco) de comparecimento perante o Juízo, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cite-se e intime-se a parte ré por CARTA. Após a realização da audiência de tentativa de conciliação, a parte requerida deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias úteis. A irregularidade de quaisquer documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Intimem-se. São Paulo - SP, 11 de julho de 2025. - ADV: DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010616-80.2016.8.26.0161 (processo principal 1004181-10.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - Pedro Medeiros Borges dos Santos - Renato Amaro dos Santos Junior - Vistos. Diante do decurso de prazo certificado pela serventia, informe a parte exequente quanto ao cumprimento do acordo homologado nos autos, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência à extinção da presente execução pelo pagamento. Int.. - ADV: DIEGO VIEIRA DE ALENCAR (OAB 444433/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502058-83.2023.8.26.0554 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.S.T. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação de medida protetiva deferida em favor de Alessandra Lúcia Fernandes em face de Raphael de Souza Torres, apresentado pela Defesa do averiguado. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido do averiguado. O pedido não deve prosperar. A recente alteração do artigo 19 da Lei Maria da Penha deixou explícito o espírito protetivo da lei ao determinar que medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida, sendo descabidas, nesta fase de proteção de urgência, considerações que acarretem a minimização da gravidade de atos de violência. As medidas protetivas de urgência são concedidas às vítimas que sofrem variados tipos de violência doméstica, e à partir do deferimento das medidas há o rompimento do ciclo da violência. A finalidade do procedimento é proteger e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, nos termos da Lei n.º 11.340/06, e não depende de ação penal em curso, pois visa a proteção à pessoa e não à instrução do processo. Presta-se, em última análise, à manutenção da vida e da integridade física e psicológica da mulher. Independente da existência de processo legal, as medidas constituem medidas autônomas, sendo cabível sua manutenção. Caso seja do seu interesse, a própria vítima pode se manifestar requerendo a revogação das medidas protetivas. Assim, indefiro o pedido. No mais, reitere-se o ofício enviado à autoridade policial solicitando informações acerca da instauração de inquérito policial relativo aos fatos aqui narrados, ressaltando se tratar de reiteração. Oportunamente, providencie-se o apensamento destes autos no inquérito, arquivando-se estes autos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA MENDES (OAB 273705/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011806-95.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Jorge Pinto - Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos - Fls.202/213: Ciência. Int. - ADV: DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), JOEL MARCHESINI DE QUADROS SOUZA (OAB 110579/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005199-06.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova Esperança - Thiago Caldeira Venancio - - Jeniffer Teixeira de Oliveira - Vistos. P.255/263: Quanto ao pedido retro, nada a ser decidido, visto que a solicitação foi direcionada erroneamente para esses autos, devendo o mesmo ser realizado através de cumprimento de sentença, nos termos da sentença de p.222/223. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA MENDES (OAB 273705/SP), DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500301-71.2024.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - J.F.L. - Intimação da defesa constituída para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIELA BERTOLDO OLIVEIRA (OAB 355692/SP)
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