Vinicius Dinalli Voss

Vinicius Dinalli Voss

Número da OAB: OAB/SP 355906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Dinalli Voss possui 91 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJMS, STJ, TJSC, TJSP, TJMG
Nome: VINICIUS DINALLI VOSS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (23) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) EXECUçãO DA PENA (10) APELAçãO CRIMINAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500233-17.2021.8.26.0541 (apensado ao processo 1500638-53.2021.8.26.0541) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - R.C.A.R. - Vistos. Diante do interesse da vítima C.C.B. (fls. 120), ficam mantidas as medidas protetivas concedidas em desfavor de ROBERTO CARLOS ALVES RODRIGUES, nos termos da Decisão de fls. 19/20. Intimem-se o agressor e a vítima, com cópia desta decisão, cientificando-os de que as medidas protetivas vigorarão por PRAZO INDETERMINADO. Desde lodo, determino à Serventia que a cada 90 (noventa) dias, contados inicialmente da data desta decisão, a vítima deverá ser intimada para que informe, ao Oficial de Justiça, se tem interesse ou não na manutenção das medidas protetivas ora decretadas, e se possível, informe as razões de seu pedido, ressaltando a ela que, em caso de interesse na manutenção, estas permanecerão hígidas, independentemente de nova intimação. Apenas em caso de revogação das medidas protetivas é que vítima e agressor serão intimados. Ressalto, ainda, que deverá a vítima manter seu endereço atualizado sob pena de, caso não mais encontrada para ser intimada, ficar subentendido seu desinteresse na manutenção das medidas protetivas concedidas pelo Estado. Anoto, ainda, que o arquivamento do feito principal ou a extinção da punibilidade pela decadência, vez que não apresentada representação (condição de procedibilidade da ação penal), nos casos devidos, não importam em revogação automática das medidas protetivas, porquanto as medidas protetivas podem ser requeridas de forma autônoma para fins de cessação ou acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da execução, presente ou potencial, de inquérito policial ou processo crime contra o agressor. Ressalto, entretanto, que embora fixadas por prazo indeterminado, por representarem restrições a direitos individuais do agressor, as medidas protetivas não poderão perdurar indefinidamente e serem eternizadas. Com efeito, a duração temporal das medidas protetivas deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade e pressupõe a persistência da situação de perigo atual. Deste modo, nada impede a revisão periódica das medidas protetivas decretadas, para análise da pertinência ou não de sua manutenção. Providencie-se a inclusão da presente decisão no cadastro VIDA, para conhecimento das Polícias Civil e Militar, e ficalização, se o caso. Cumpra-se o disposto na Lei Estadual Paulista nº 15.425/2014 e Comunicado CG 882/2015 (Processo nº 2014/76268), os quais determinam a comunicação, por ofício, ao IIRGD (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br) de fixação e/ou revogação de medias protetivas com base na Lei nº 11.340/2006. Oficie-se. Proceda-se ao cadastramento do mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão no sistema do BNMP, juntando-se cópias nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024. Servirá a cópia da presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB 468225/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070851-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Jales - Peticionário: J. E. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Conheceram a Revisão Criminal e, no mérito, indeferiram o pedido. V. U. - - Advs: Icaro Pereira Souza (OAB: 452724/SP) - Vinicius Dinalli Voss (OAB: 355906/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002203-87.2025.8.26.0541 (processo principal 1001513-41.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vinicius Dinalli Voss - - Icaro Pereira Souza - VISTOS. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 9.554,83, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500400-47.2024.8.26.0632 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - JONATHAN HENRIQUE DA SILVA LIMA - Vistos. Recebo o recurso apresentado pela defesa do réu. Atualize-se o histórico de partes. Tratando-se de réu preso, extraia-se e encaminhe-se guia de execução provisória para formação do PEC competente. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões de recurso e observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. Int.. - ADV: JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002203-87.2025.8.26.0541 (processo principal 1001513-41.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vinicius Dinalli Voss - - Icaro Pereira Souza - Vistos. Verifico que ao distribuir o presente cumprimento de sentença, não foi incluída a parte executada, bem como eventual procurador. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte executada no polo passivo e eventual procurador, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500280-49.2025.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.F.F.F. - - A.M.M. - Ficam as defesas das acusadas intimadas para apresentarem as alegações finais no prazo legal. - ADV: ROBERT GOMES CARDOSO LUIZ (OAB 349411/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500366-54.2024.8.26.0541 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.M.F.S. - I.A.Q.F.S. - Vistos. Diante do interesse da vítima I. A. de Q. (fls. 157), ficam mantidas as medidas protetivas concedidas em desfavor de RAUFER MARCELO FERREIRA DE SOUSA, nos termos da Decisão de fls. 17/19. Intimem-se o agressor e a vítima, com cópia desta decisão, cientificando-os de que as medidas protetivas vigorarão por PRAZO INDETERMINADO. Desde lodo, determino à Serventia que a cada 90 (noventa) dias, contados inicialmente da data desta decisão, a vítima deverá ser intimada para que informe, ao Oficial de Justiça, se tem interesse ou não na manutenção das medidas protetivas ora decretadas, e se possível, informe as razões de seu pedido, ressaltando a ela que, em caso de interesse na manutenção, estas permanecerão hígidas, independentemente de nova intimação. Apenas em caso de revogação das medidas protetivas é que vítima e agressor serão intimados. Ressalto, ainda, que deverá a vítima manter seu endereço atualizado sob pena de, caso não mais encontrada para ser intimada, ficar subentendido seu desinteresse na manutenção das medidas protetivas concedidas pelo Estado. Anoto, ainda, que o arquivamento do feito principal ou a extinção da punibilidade pela decadência, vez que não apresentada representação (condição de procedibilidade da ação penal), nos casos devidos, não importam em revogação automática das medidas protetivas, porquanto as medidas protetivas podem ser requeridas de forma autônoma para fins de cessação ou acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da execução, presente ou potencial, de inquérito policial ou processo crime contra o agressor. Ressalto, entretanto, que embora fixadas por prazo indeterminado, por representarem restrições a direitos individuais do agressor, as medidas protetivas não poderão perdurar indefinidamente e serem eternizadas. Com efeito, a duração temporal das medidas protetivas deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade e pressupõe a persistência da situação de perigo atual. Deste modo, nada impede a revisão periódica das medidas protetivas decretadas, para análise da pertinência ou não de sua manutenção. Providencie-se a inclusão da presente decisão no cadastro VIDA, para conhecimento das Polícias Civil e Militar, e ficalização, se o caso. Cumpra-se o disposto na Lei Estadual Paulista nº 15.425/2014 e Comunicado CG 882/2015 (Processo nº 2014/76268), os quais determinam a comunicação, por ofício, ao IIRGD (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br) de fixação e/ou revogação de medias protetivas com base na Lei nº 11.340/2006. Oficie-se. Proceda-se ao cadastramento do mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão no sistema do BNMP, juntando-se cópias nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024. Servirá a cópia da presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP)
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