Gabriel Vitor Bellam Pittoli
Gabriel Vitor Bellam Pittoli
Número da OAB:
OAB/SP 356174
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMS, TRF1, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003867-77.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eron Lucas Matos Senoski - Vistos. Custas as fls. 234/235. Trata-se de tutela antecipada visando que os réus suspendem a cobrança referente a cirurgia de urgência realizada no dia 30.10.2024, bem como se abstenham a inscrever o nome do autor no cadastro de inadimplentes. Narra o autor que teve uma grave fratura em seu fêmur direito, que foi tratada mediante cirurgia com fixação de placa e em maio de 2022 realizou procedimento cirúrgico na BP para retirada de nódulo na região da cirurgia pela contaminação com a bactéria Staphylococcus epidermidis. Após, a infecção continuou e foi diagnosticado com osteomielite, assim, em fevereiro de 2024 teve que ser submetido a outra cirurgia, também realizada pela BP, porém, por recomendação do médico que integra a rede credenciada, o autor submeteu à Unimed, em 25.09.2024, um pedido para realização de nova cirurgia, a qual foi negada em 30.10.2024. No meio tempo, não aguentando mais os sintomas decorrentes da piora de seu quadro e com fortes dores, compareceu em 23.10.2024 ao pronto-socorro da BP, e em razão da gravidade de seu caso, foi determinada a imediata internação com a realização de uma cirurgia de urgência. Foi surpreendido em 07.01.2025 com uma cobrança feita pela BP, no valor de R$86.678,15, em razão da Unimed negar a cobrir parte do material utilizado na cirurgia Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que cabe ao plano de saúde arcar com as despesas hospitalares em aberto, tanto que, em princípio, houve a devida autorização para o atendimento. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos ao autor, diante da negativação ocorrida em seu nome. Neste sentido, já decidiu o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: Ementa Oficial: O registro do nome de cliente, pelo banco, em central de restrições de órgão de proteção ao crédito, constitui meio de coação, cerceando o acesso ao sistema financeiro, que se de um lado proporciona a defesa de propriedade dos bancos, por outro tolera a violação a outros direitos individuais previstos no art. 5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2, 10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, in RT 736/268-270). PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar para suspender a exigibilidade da cobrança de R$64.989,64, referente aos procedimentos cirúrgicos e médico-hospitalares realizados no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, não cobertos pelo plano de saúde. Ação promovida contra hospital e operadora de plano de saúde. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste na aferição da presença dos pressupostos do art. 300 do CPC para concessão da liminar. III. Razões de decidir. Há verossimilhança na alegação de que o plano de saúde deve arcar com as despesas, considerando a autorização inicial para atendimento e a obrigação de cobertura de próteses e órteses, conforme interpretação a contrario sensu do art. 10, VII, da Lei n. 9656/98. O periculum in mora decorre dos efeitos nocivos da negativação do nome do beneficiário. Liminar deferida para suspensão da cobrança em face do consumidor e suspensão de restrição de crédito em cadastro de inadimplentes. IV. Dispositivo Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2302479-19.2024.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). Ante o exposto, concedo a tutela antecipada para que os réus suspendam a cobrança referente a cirurgia de urgência realizada no dia 30.10.2024, bem como se abstenham de negativar o nome do autor, ERON LUCAS MATOS SENOSKI (CPF nº 353.416.938-76) no cadastro de inadimplentes, referente à cobrança questionada na inicial, até decisão final, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite de 30 dias. Devidamente assinada, servirá está decisão de ofício, devendo o autor promover o encaminhamento em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subsequentes. Citem-se, pois, os réus. Int. - ADV: GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019804-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.B.P. - S.B.S. - Tendo em vista a petição e os documentos juntados em réplica a fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 15 dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019804-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.B.P. - S.B.S. - Tendo em vista a petição e os documentos juntados em réplica a fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 15 dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2354559-57.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriel Lucas de Araujo Gudin - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO STELARA 90 MG, PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE CROHN. O AGRAVANTE ALEGA NECESSIDADE URGENTE DO MEDICAMENTO DEVIDO À GRAVIDADE DE SEU QUADRO CLÍNICO E AO ALTO CUSTO DO TRATAMENTO, QUE NÃO ESTÁ SENDO COBERTO PELA OPERADORA DE SAÚDE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO AO AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TUTELA DE URGÊNCIA DEVE SER CONCEDIDA QUANDO HÁ EVIDÊNCIAS DA PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO, CONFORME ART. 300 DO CPC/2015. NO CASO, O AGRAVANTE APRESENTA QUADRO CLÍNICO GRAVE E NECESSIDADE COMPROVADA DO MEDICAMENTO.4. A RESISTÊNCIA DA OPERADORA EM FORNECER O MEDICAMENTO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA, CONFORME ART. 537 DO CPC/2015, PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.IV. DISPOSITIVO E TESE5. DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO STELARA 90 MG.TESE DE JULGAMENTO: 1. A TUTELA DE URGÊNCIA É CABÍVEL QUANDO HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. 2. A MULTA COMINATÓRIA É INSTRUMENTO VÁLIDO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 3. O FÁRMACO PODE SER AUTOAPLICADO PELO PACIENTE, SE O MÉDICO CONSIDERAR APROPRIADO, APÓS TREINAMENTO ADEQUADO NA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA. DURANTE O TRATAMENTO RECOMENDA-SE O ACOMPANHAMENTO MÉDICO, CONFORME NECESSÁRIO, DE MANEIRA QUE NÃO SE PODE AFIRMAR QUE SEJA UM MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NO SENTIDO MAIS GERAL DO TERMO, PODENDO EXCEPCIONAR A REGRA DE DESOBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE É INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/2015, ARTS. 300, 537LEI 9.656/98, ARTS. 10, I E §§ 4º, 12 E 13CÓDIGO CIVIL, ARTS. 412 E 413JURISPRUDÊNCIA CITADA:NÃO SE APLICA AO CASO OS TEMAS 6 E 500 DO STF. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Anthero Auriema (OAB: 343541/SP) - Gabriel Vitor Bellam Pittoli (OAB: 356174/SP) - Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010899-75.2021.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nilza Aparecida Ramos da Silva Rocha - Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP), GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP), GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010899-75.2021.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nilza Aparecida Ramos da Silva Rocha - Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP), GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP), GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006853-72.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joelma Maria Franchin Barrionuevo - Vistos. Certidão retro: Providencie o exequente a regularização do incidente. Após, tornem os autos conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003867-77.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eron Lucas Matos Senoski - Vistos. Fls.226/228: As custas de citação eletrônica devem ser recolhidas no valor de R$ 32,75 em guia FEDTJ, código 121-0. Providencie a parte autora a regularização do recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000004-74.2025.8.26.0589/SP RELATOR : FERNANDA LOPES DOS SANTOS AUTOR : GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI ADVOGADO(A) : GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB SP356174) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 24/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003867-77.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eron Lucas Matos Senoski - Vistos. Fls. 205/219: Ciente do Acórdão proferido nos autos do AI de nº 2105410-42.2025.8.26.0000 , que negou provimento ao recurso. Fls. 220/223: Ciente do recolhimento das custas iniciais. Providencie o autor o recolhimento das custas de citação eletrônica da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para recebimento da inicial e apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV: GABRIEL VITOR BELLAM PITTOLI (OAB 356174/SP)