Jéssica Gimenes Julião
Jéssica Gimenes Julião
Número da OAB:
OAB/SP 356415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Gimenes Julião possui 148 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
JÉSSICA GIMENES JULIÃO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
Guarda de Família (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006374-25.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Barbosa Leite - 22.358.539 Johnathan Felipp Bonfim da Silva e outro - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de cinco dias. As partes deverão informar se, no caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma virtual ou presencial. No silêncio, será presumida a preferência pela audiência virtual. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003971-08.2022.8.26.0071 (processo principal 1022970-60.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - T.A.D. - A.M.M.N. - Vistos. Considerando que a parte exequente está representada por advogado que não subscreveu o termo de acordo de fls. 132/136, manifeste-se se concorda com a transação celebrada, no prazo de 15 dias. Após, independente de manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP), MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI (OAB 350847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057823-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Giovana Trovarelli Faria - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029112-41.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1028204-81.2024.8.26.0071) - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.H.S. - D.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por H.H.S. em face de D.C.S. Conforme já consignado na decisão de fls. 40, existe ação conexa em apenso (processo nº 1028204-81.2024.8.26.0071), ajuizada em 28/10/2024, às 18:06h, por D.C.S. em face de H.H.S., versando sobre a mesma lide matrimonial, apenas com inversão dos polos processuais, ao passo que a presente ação foi ajuizada em 06/11/2024, às 14:55 hs. A requerida apresentou contestação às fls. 43/52, seguindo-se réplica do autor às fls. 76/77. O Ministério Público manifestou-se às fls. 77 pela fixação de visitas provisórias e manutenção dos alimentos já estabelecidos no processo principal. O autor requereu às fls. 88 o cumprimento da determinação de reunião dos processos conforme decidido às fls. 40. Pois bem. 1- Por primeiro, verifica-se que nos autos do processo nº 1028204-81.2024.8.26.0071, já foram fixadas medidas provisórias por decisão de fls. 57/61, estabelecendo guarda compartilhada com residência da criança no lar materno, regime de visitas paternas e alimentos provisórios. 2- Acerca da reunião de processos por conexão, tem-se que o artigo 55 do Código de Processo Civil estabelece que "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. ". No caso em análise, embora formalmente não se configure litispendência perfeita devido à inversão dos polos processuais, é inequívoca a conexão entre as demandas, uma vez que: a) Identidade de objeto: ambas as ações visam à dissolução do mesmo vínculo matrimonial; b) Identidade de causa de pedir: decorrem da mesma relação conjugal e familiar; c) Partes comuns: os mesmos cônjuges figuram em ambos os processos; d) Questões correlatas: guarda, visitas e alimentos dos filhos menores. Ademais,tem-se que identificada a conexão entre as demandas, impõe-se determinar qual processo deve prevalecer como condutor da reunião. O artigo 58, §1º do Código de Processo Civil estabelece que "a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.". Por sua vez, o artigo 59 do mesmo diploma legal dispõe que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo ". No caso em análise, o processo nº 1028204-81.2024.8.26.0071 foi ajuizado em 28/10/2024, às 18:06h, enquanto a presente ação foi distribuída apenas em 06/11/2024, às 14:55h, ou seja, com diferença temporal de 9 (nove) dias. A prevenção do juízo se deu, portanto, com a primeira distribuição, razão pela qual o processo mais antigo deve ser o condutor da reunião. Ademais, naqueles autos já foram proferidas decisões importantes sobre as questões de urgência (guarda, visitas e alimentos - fls. 57/61), não sendo razoável desconstituir o que já foi decidido e está sendo cumprido pelas partes, sob pena de causar instabilidade desnecessária às relações familiares, especialmente no que tange ao menor envolvido. Assim, as medidas liminares já deferidas no processo principal (guarda compartilhada, residência materna, regime de visitas e alimentos) devem ser mantidas, por já estarem produzindo efeitos e por não haver elementos nos autos que justifiquem sua alteração neste momento processual. Ante o exposto: 1- Determino a reunião definitiva destes autos ao processo nº 1028204-81.2024.8.26.0071, que passa a ser o processo condutor, nos termos do artigo 58, §1º, do CPC. Todos os atos processuais subsequentes deverão ser praticados exclusivamente naquele feito. 2- Intimem-se as partes e o Ministério Público da presente decisão, bem como do prosseguimento exclusivo no processo principal. 3- Proceda-se a z. serventia à devida anotação no sistema informatizado, certificando-se a reunião por conexão e vinculando-se os feitos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015112-53.2024.8.26.0071 (processo principal 1015533-26.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Tayná Ruiz Fernandes - Matheus de Oliveira Anastácio - que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da EXEQUENTE, no valor de R$ 114,09, com as correções legais, referente ao valor constrito (POL) de fls. 25/34, com crédito na conta da procuradora, Drª. Jéssica Gimenes Julião, OAB Nº 356.415/SP, procuração às fls. 04-ap., conforme formulário/MLE de fls. 74 e, em cumprimento às r. Decisões de fls. 67 e 75. Certifico e dou fé, ainda que o MLE foi encaminhado, pelo Portal de Custas, para finalização pelo Coordenador e, assinatura do MM. Juiz de Direito. Nada Mais. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), RAFAEL FRACALOSSI AVELINO (OAB 445162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500197-25.2024.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WELINGTON DIEGO DE SOUZA - Conforme deliberado no Termo de Audiência de fls. 232, autos à disposição da Defesa, com a finalidade de apresentar o seu memorial final, no prazo ali fixado. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024031-14.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1021314-29.2024.8.26.0071) - Guarda de Família - Guarda - C.C.P. - P.A.B. - Por isso, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200 parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485 VIII do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e art. 90 do Código de Processo Civil, observando que é beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 85, 98 §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)