Matheus Henrique De Oliveira

Matheus Henrique De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 356784

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 214) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000396-52.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - LUIZ GUILHERME GONÇALVES BERNARDI e outros - Lauro Henrique Leal Medeiros - - THAISA CAJUELA GONÇALVES e outros - Vistos. Fl. 1370: Tratando-se de erro de ordem material, CORRIJO DE OFÍCIO a sentença de fls. 1347/1348, para que dela fique constando o seguinte: "Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a pretensão punitiva do Estado em face do réu LUIZ ANTONIO MUNHOZ BOGAZ, com fundamento no artigo 107, inciso IV, primeira figura, e 109, inciso IV, ambos do Código Penal". No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Fls. 1372: Cumprido o acordo e julgado extinta a punibilidade, não poderão constar nos assentos criminais do acusado, Luiz Guilherme Gonçalves Bernardi, o presente processo, nos termos do §º 12, inciso IV, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, comunicando ao Distribuidor e ao IRGD. Assim, houve o cumprimento integral do ANPP nos autos nº 1500069-52.2025.8.26.0334 e declarada extinta a punibilidade. Por fim, cumpra-se o determinado na audiência de fls. 1361/1365. Int. - ADV: NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), ANNA TERESA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 405750/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP), OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038461-27.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.S. - - G.S.O.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, confirmando a decisão de fls. 42/43, para: 1 - Conceder a guarda unilateral de G.S. DE O.S. para J.F.S., independentemente da lavratura de termo de guarda e responsabilidade, por se tratar da genitora; 2 - Suspender a convivência do réu com o filho menor G.S. DE O.S. até que comprove, em ação própria a ser proposta oportunamente, que reúne condições de conviver com o menor sem apresentar risco às integridades física e psicológica do infante; 3 - Condenar o réu a pagar pensão alimentícia mensal para G.S. DE O.S. desde a citação, em valor equivalente a: (i) 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, em valor nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional, na hipótese de trabalho com vínculo estável, observados os ditames constantes da fundamentação desta sentença no que tange à base de cálculo, com desconto em folha de pagamento e transferência para conta bancária em nome da representante legal do alimentando; (ii) 30% do salário-mínimo nacional, nas hipóteses de trabalho autônomo, trabalho informal ou de desemprego, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês ou no dia útil seguinte. O pagamento, em qualquer caso, deve ocorrer por meio de depósito ou transferência bancária (TED ou Pix) na conta bancária em nome da genitora do alimentando (fls. 06). Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, com o trânsito em julgado, ofício para a empregadora do réu (fls. 10) para implementação em definitivo dos descontos em folha de pagamento, cabendo à zelosa Serventia expedir ofício a todo e qualquer empregador do alimentante, independentemente de nova decisão e com a mera informação nos autos, para realização dos desconto em folha dos alimentos fixados (que deverão constar do ofício), com transferência ou depósito em conta bancária da representante legal da parte alimentanda, sob pena de responsabilização civil e criminal do responsável pelo Setor de Recursos Humanos da empresa. Sem condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência, dada a ausência de resistência ao pedido, indicativo de ausência, igualmente, de causalidade, à míngua de demonstração de contrariedade pela ré antes da propositura da ação. Determino, desde logo e independentemente de nova determinação, na hipótese de interposição de recurso de apelação contra esta sentença e considerando não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido em primeiro grau, por inteligência do artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, que a zelosa Serventia providencie a intimação da parte contrária, caso representada por advogado(a)(s) e na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo os autos, em seguida, com a apresentação de contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para processamento do recurso, com as nossas homenagens, certificando-se o quanto necessário. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANNA TERESA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 405750/SP), ANNA TERESA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 405750/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000917-14.2025.8.26.0620 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Dijalma Barbosa de Lima - Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da presente demanda. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida. No caso em análise, não se vislumbra, neste momento processual, o preenchimento dos requisitos legais exigidos para o deferimento da tutela de urgência. Não restou suficientemente demonstrada, de plano, a probabilidade do direito alegado, tampouco o perigo de dano iminente que justifique a concessão da medida liminar, antes mesmo da oitiva da parte adversa. Ademais, reputa-se necessário oportunizar o contraditório, em observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), permitindo que a parte requerida se manifeste antes de eventual apreciação definitiva do pedido. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada, sem prejuízo de reapreciação após a formação do contraditório. 2. Proceda a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, emenda à inicial para juntar comprovante do valor venal do imóvel objeto da discussão destes autos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042292-83.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - V.M.P.B. - Certifico e dou fé que realizei o translado de fls. 134 conforme determinado nos autos em apenso. Manifeste-se o requerente, em cinco dias. ". - ADV: GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP), HUGO LEONARDO MENDES BATALHA (OAB 248163/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015310-30.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São Paulo - Recorrente: ecretário de Saúde do Estado de São Paulo - Recorrente: Centro de Estudos e Pesquisas Dr João Amorim - CEJAM - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Pedro Yuki Nishikawa Lima - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO MÉDICO RESIDENTE AUXÍLIO-MORADIA ART. 4º, § 5º, III, DA LEI 6.932/81 CONVERSÃO EM PECÚNIA PREVISÃO REGULAMENTAR SÚMULA VINCULANTE 37 INAPLICABILIDADE SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pablo Ângelo Silva Gusmão Lins (OAB: 51/SP) - Matheus Henrique de Oliveira (OAB: 356784/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3572-8100 - Celular: (43) 3572-8100 - E-mail: APTI-JU-SCR@tjpr.jus.br   Processo:   0001531-93.2022.8.16.0046 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Associação Criminosa (Art. 288) Data da Infração:   01/03/2020 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   DIRCE DE CAMARGO GISELE CHERNER MICHELLE DE MORAIS Réu(s):   DEBORA LUIZA ANDRADE MARINA ARIELLE RIBEIRO MOACIR ROMANO DA SILVA JUNIOR DESPACHO 1. Designo audiência em continuação para o dia 11/09/2025 às 14h30min. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Ciência ao Ministério Público. Arapoti, datado digitalmente.   Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito
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