Matheus Henrique De Oliveira
Matheus Henrique De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 356784
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2198193-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; ALCIDES LEOPOLDO; Foro de Taquarituba; Vara Única; Embargos de Terceiro Cível; 1000917-14.2025.8.26.0620; Compra e Venda; Agravante: Dijalma Barbosa de Lima; Advogado: Matheus Henrique de Oliveira (OAB: 356784/SP); Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000619-47.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1045108-09.2022.8.26.0602) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.M.O. - R.A.P. - Vistos. Diante do CRONOGRAMA - OBRA DA TROCA DOS CAIXILHOS E JANELAS deste Gabinete, importando na impossibilidade no uso presencial da sala de audiências, EXCEPCIONALMENTE CONVERTO a audiência presencial já agendada, para o formato VIRTUAL, no mesmo dia e horário designados. Assim, concedo prazo de 24 horas para que as partes e advogados forneçam seus correios eletrônicos, bem como das eventuais testemunhas já arroladas, a fim de viabilizar o posterior envio de "link" de acesso. Após, aguarde-se sua realização. Pub. Int. Ciência ao MP. - ADV: TALES PEREIRA CARDOSO FILHO (OAB 361346/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002699-63.2024.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.F.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de decretar a interdição de M. F. B., declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil DE ÍNDOLE PATRIMONIAL E NEGOCIAL, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando J. M. F. B. como seu curador definitivo. A curatela abrangerá a administração de eventual benefício previdenciário da curatelada, com a aquisição regular dos itens necessários à sua subsistência; a prática de atos negociais ou patrimoniais, sempre em benefício da curatelada; a assistência ou representação em órgãos administrativos e judiciários. Os efeitos da presente sentença retroagem à data da moléstia. Ficam, no entanto, resguardados os direitos de terceiros de boa-fé. Oportunamente, torno definitiva a nomeação do curador provisório, cabendo ao requerente o exercício da curatela, observados os limites ora fixados. Haja vista a natureza da ação, não há condenação ao pagamento de custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, lavre-se o competente compromisso, contendo as restrições acima, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interditanda, intimando-se o curador também obrigado à prestação de contas quando instado para tanto, observando-se o disposto no artigo 553, do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Inscreva-se a presente sentença no registro das Pessoas Naturais competente. Publique-se esta sentença em conformidade com o disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020409-85.2021.8.26.0602 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.W.S.S. - F.N.S. - Vistos, O Requerente postulou a desistência do feito (fls. 255). A Requerida, apesar de intimada, deixou de se manifestar (fls. 261), interpretando-se como aquiescência com a postulação. O M.P não se opôs ao pedido (fls. 264). Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência, ficando revogadas eventuais liminares deferidas nestes autos. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. Sem custas ante a gratuidade concedida. P.I. Ciência ao MP. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP), FLORISA NUNES DE SOUZA (OAB 389181/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005427-41.2018.4.03.6110 EXEQUENTE: MATHEUS FERREIRA DE ALMEIDA, SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA DE FATIMA OLIVEIRA CARBONARIO - SP381617, MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP356784, PATRIZIA FRANCHON MARQUES CAPPELLARI - SP389733 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SFERAENG ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTA SOARES DA SILVA - SP102331 Advogados do(a) EXECUTADO: BERNARDO BUOSI - SP227541, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817 DECISÃO 1. Da obrigação de fazer: Intimem-se a Caixa Econômica Federal e Sferaeng Engenharia Ltda. para que, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, cumpram a obrigação de fazer fixada na sentença ID 260471127 no sentido de promover a rescisão do contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção firmado entre a parte autora e as corrés CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e SFERAENG ENGENHARIA LTDA-EPP, em 15/07/2017, visando à construção e a aquisição do apartamento de nº 34, no Bloco L, do Condomínio denominado "Residencial Vivendas Santa Bárbara", situado na Avenida Armando Salles Oliveira, s/nº, na cidade de Porto Feliz/SP. Deverá a parte executada demonstrar, nos autos, o cumprimento do ora determinado. 2. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que esclareça a cobrança ID 351781165. 3. Da obrigação de pagar: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, por meio da imprensa oficial, a pagar sua cota parte relacionada no cálculo apresentado pela parte exequente (ID 360933693), devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, §1º, do CPC). 4. Efetuado o pagamento, dê-se vista à exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 5. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, o valor do débito deverá ser acrescido de multa (dez por cento) e honorários advocatícios (dez por cento), prosseguindo-se a execução, na forma da lei processual (art. 523, §§ 1º e 3º, CPC), vindo-me os autos conclusos para decisão. 6. Fica o(a) executado(a) cientificado(a) de que o início do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (art. 525, caput, do CPC) ocorrerá no dia útil seguinte àquele destinado ao pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação. 7. Alterada a classe processual da demanda para Cumprimento de Sentença. 8. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036134-12.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1034282-50.2024.8.26.0602) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.R.S. - - J.R.S. - - G.R.S. - - T.R.S. - J.R.S. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: HUGO LEONARDO MENDES BATALHA (OAB 248163/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP), GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP), IZABELE MANZIERI ESPANHOLI (OAB 493667/SP), IZABELE MANZIERI ESPANHOLI (OAB 493667/SP), IZABELE MANZIERI ESPANHOLI (OAB 493667/SP), IZABELE MANZIERI ESPANHOLI (OAB 493667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190281-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Taquarituba; Vara Única; Usucapião; 1000611-16.2023.8.26.0620; Usucapião Ordinária; Agravante: Dijalma Barbosa de Lima; Advogado: Matheus Henrique de Oliveira (OAB: 356784/SP); Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.