João Bosco De Carvalho Soares
João Bosco De Carvalho Soares
Número da OAB:
OAB/SP 357265
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Bosco De Carvalho Soares possui 235 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TRT9, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TRT15, TRT10
Nome:
JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
MONITóRIA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010754-93.2024.5.15.0041 AUTOR: CESAR RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dad6b proferido nos autos. DESPACHO Para melhor adequação e máximo aproveitamento da pauta, REDESIGNA-SE a audiência Una por videoconferência para o dia 15/07/2025 15:10 horas, mantidas as demais cominações anteriores. Fica alterado, ainda, o link para acesso ao ambiente virtual no qual se realizará a audiência, que passa a ser o seguinte: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82268422942?pwd=UEM1c2RDVi94dzdwSzBtWVFWTmJFUT09 (ID da reunião: 822 6842 2942 - Senha: 732555) Intimem-se as partes. ITAPETININGA/SP, 04 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202701-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Taboão da Serra - Requerente: Município de Taboão da Serra - Requerido: Evilásio Cavalcante de Farias (Espólio) - Requerido: Cooperativa Habitacional Vida Nova - Requerido: José Aprigio da Silva - Requerida: Marilene Trappel de Lima - Requerido: Hélio Martins Tristão - Requerido: George Reis dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Taboão da Serra em face da r. sentença de fls. 47/52, proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível de Taboão da Serra, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que julgou improcedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, liberou, independente do trânsito em julgado, os bens bloqueados/indisponibilizados nos autos. Em síntese, alega o requerente que não se pode ter como absoluta a regra de que a improcedência do pedido enseja automaticamente o levantamento da indisponibilidade, não se podendo interpretar isoladamente o disposto no art. 303, inc. III, do Código de Processo Civil, considerando que os indícios que ensejam a decretação da indisponibilidade de bens não desaparecem com a prolação da sentença. Argumenta que não se pode perder de vista que a indisponibilidade de bens é medida de cunho restritivo, que visa assegurar o resultado útil do processo, a fim de que, ao final, haja a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos, e a liberação de bens neste momento não garantirá o ressarcimento do erário caso a apelação seja provida. Assim, requer a concessão do efeito suspensivo à apelação, a fim de que seja mantido o decreto de indisponibilidade de bens determinado nos autos, por força da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento (autos nº 2174576-45.2017.8.26.0000), de forma a assegurar a utilidade prática do provimento jurisdicional e resguardar o interesse público. Pois bem. Cuidam-se os autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Taboão da Serra em face de Evilásio Cavalcante de Farias (Espólio), Cooperativa Habitacional Visa Nova, José Aprigio da Silva, Marilene Trappel de Lima, Hélio Martins Tristão e George Reis dos Santos, por terem promovido o parcelamento irregular do solo urbano objeto da matrícula nº 87.418, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra. Tal procedimento teria caracterizado um loteamento disfarçado de desdobro, com o objetivo de burlar a legislação urbanística (Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 132/06), que exigia a doação de áreas públicas para sistema viário (15%), área institucional (10%) e área verde (10%), o que totalizaria 36.504,82m². Subsidiariamente, afirma que, mesmo se considerado desmembramento, seria devida a doação de 20% da área (15% para área verde e 5% para área institucional). A conduta dos réus, portanto, teria causado grave prejuízo ao erário e violado os princípios da legalidade, moralidade e interesse público. Por tais motivos, pugnou pela declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 82/2008; condenação dos réus ao ressarcimento dos danos materiais, correspondentes ao valor das áreas que deveriam ser doadas, estimado em R$ 18.362.396,45, e às obras não realizadas; condenação por danos morais coletivos no importe de 50 vezes o valor do dano material; e aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo perda de bens, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Após apresentação das defesas prévias, a petição inicial foi recebida pela decisão de fls. 738/745, que também afastou as preliminares alegadas e indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Contra referida decisão foi interposto recurso de agravo de instrumento (autos nº 2174576-45.2017.8.26.0000), que determinou a indisponibilidade de bens suficientes ao ressarcimento do erário público, limitada na extensão da área (fls. 37/46). Foi proferida sentença, julgando improcedente a demanda, determinando a liberação dos bens bloqueados/indisponibilizados nos autos. Considerando a conduta pautada, bem como os fundamentos expostos na apelação, necessária a preservação da indisponibilidade, a fim de assegurar eventual ressarcimento se porventura for provido o recurso interposto pela Municipalidade. E, ainda, com a finalidade de afastar risco de dano grave ou de difícil reparação, entendo por bem deferir a manutenção da tutela de urgência, conforme postulado, até o trânsito em julgado da demanda. Ante tais considerações, defiro o efeito suspensivo ao recurso de apelação, comunicando-se ao Juízo de primeiro grau. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) (Procurador) - Rosiane Maciel de Farias - Vitor Miguel Mazzei (OAB: 446303/SP) - Letícia Kallas Oliveira (OAB: 448596/SP) - Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB: 182314/SP) - Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini (OAB: 21709/SP) - Jose Vanderlei Santos (OAB: 119212/SP) - Karen Cassini Rotundo (OAB: 237846/SP) - Claudia Maria Trappel (OAB: 394269/SP) - Jose Augusto Trovato (OAB: 11266/SP) - Rodrigo Pires Corsini (OAB: 169934/SP) - João Bosco de Carvalho Soares (OAB: 357265/SP) - Vanessa Silva Santos - 1° andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000246-06.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9af24a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. BRUNO DA SILVA VIEIRA Vistos. O perito apresentou o laudo (id. 1128f01 ) O reclamante apresentou impugnação (id. 1ee3985 ) A primeira e segunda reclamadas concordam com o laudo (ids.76c4d41 e 2376034 ) A terceira reclamada concorda com o laudo, com a ressalva da impugnação apenas do valor pretendito a título de honorários periciais. (ids.1ee3985) Decido. Tendo em vista a insurgência do autor, intime-se o perito para que no prazo de 10 dias apresente os esclarecimentos que entender necessário. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A - DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000246-06.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9af24a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. BRUNO DA SILVA VIEIRA Vistos. O perito apresentou o laudo (id. 1128f01 ) O reclamante apresentou impugnação (id. 1ee3985 ) A primeira e segunda reclamadas concordam com o laudo (ids.76c4d41 e 2376034 ) A terceira reclamada concorda com o laudo, com a ressalva da impugnação apenas do valor pretendito a título de honorários periciais. (ids.1ee3985) Decido. Tendo em vista a insurgência do autor, intime-se o perito para que no prazo de 10 dias apresente os esclarecimentos que entender necessário. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000408-16.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA VIEIRA RECLAMADO: SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f08962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA VIEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000408-16.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA VIEIRA RECLAMADO: SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f08962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000609-74.2025.5.02.0012 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1