Luis Fernando Marques De Carvalho
Luis Fernando Marques De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 357321
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPB, TJRS
Nome:
LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003951-70.2023.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.Z. - - E.S.Z. - - V.S.Z. - L.Z.C.F. - Vistos. Na decisão de fls. 177 constou expressamente que o débito deste cumprimento de sentença é apenas o valor não pago do acordo homologado. No entanto, em novo cálculo para a expedição do mandado de prisão, os exequentes juntaram, erroneamente, planilha de cálculo das parcelas vincendas dos alimentos não pagos (fls. 191), que devem ser objeto de novo cumprimento de sentença. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para os exequentes juntarem planilha do débito com o débito devido apenas em relação ao acordo homologado. Após, volte conclusos para expedição do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO (OAB 357321/SP), INGRID CASTILHERI PEREIRA (OAB 464035/SP), INGRID CASTILHERI PEREIRA (OAB 464035/SP), INGRID CASTILHERI PEREIRA (OAB 464035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013623-57.2025.8.26.0002 (processo principal 1036842-19.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Camila Martins Camelo - Americanas S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO (OAB 357321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011817-17.2024.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.M. - Vistas dos autos ao autor/exequente para: Manifeste-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços no prazo de 05 dias. - ADV: LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO (OAB 357321/SP), MAYARA MAGALHÃES MONTEIRO (OAB 409302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0006258-22.2013.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: A. R. de C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - (REPUBLICADO PARA ENVIO AO DJEN) Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Luis Fernando Marques de Carvalho para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Luis Fernando Marques de Carvalho (OAB: 357321/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012749-62.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Los Angeles Castello Echeverria - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, DECIDO por, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (i) conceder a tutela de urgência requerida na inicial, tornando definitiva a proibição de a Requerida realizar quaisquer descontos no benefício previdenciário da Requerente sob a rubrica "Contribuição ANDDAP"; (ii) declarar a inexistência da relação negocial e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos referentes aos descontos efetuados pela Requerida no benefício previdenciário da Requerente; (iii) condenar a Requerida a restituir à Requerente, em dobro, os valores indevidamente descontados, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desconto indevido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; (iv) condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (arbitramento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do primeiro desconto indevido (agosto de 2024). Sucumbente, arcará a Ré com as custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte autora, que fixo em R$ 5.551,73, nos termos do art. 85, §8º-A, do CPC. P.I.C. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO (OAB 357321/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011817-17.2024.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.M. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre mandado / AR devolvido, em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO (OAB 357321/SP), MAYARA MAGALHÃES MONTEIRO (OAB 409302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048337-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.P.S.A. - Trata-se de regulamentação de guarda, proposto por M.A.P.D.S.A em face de M.M.M. 1. Condiciono o deferimento da gratuidade da justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade delineada no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, última parte, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora comprove sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentação apta para tanto (três últimos demonstrativos de sua renda mensal; carteira de trabalho digital; e cópia de sua última declaração de rendas e patrimônio apresentada ao fisco federal), sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, ou providencie, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais. 2. Instrua os autos com comprovante de residência idôneo, atualizado e em nome da requerente ou acompanhando de declaração de residência subscrita pelo titular do documento. 3. Traga aos autos os documentos indispensáveis: a) Comprovante de matrícula escolar e carteira de vacinação das menores; b) Declaração de ao menos três testemunhas acompanhadas dos respectivos documentos pessoais, preferencialmente não familiares, atestando a guarda fática exercida pela genitora. Em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC). Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO (OAB 357321/SP)