Peterson Júnior Rocha
Peterson Júnior Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 357415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Peterson Júnior Rocha possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
PETERSON JÚNIOR ROCHA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009075-02.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - J.C.S. - M.R.S. - Vistos. Diante da certidão de fl. 57, bem como em análise da certidão de fl. 7, esta decisão servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de 26º Subdistrito da Vila Prudente, São Paulo, para que proceda a margem do assento de casamento sob a matrícula 116657 01 55 1988 2 00005 186 0001099 51 a necessária averbação, observando que a averbação será realizada com isenção de taxas e emolumentos. Proceda-se ao protocolo via CRC. No mais, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP), PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002154-38.2025.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S.D.S. - M.A.D.S. - Vistos. Fls. 56 - Oficie-se novamente ao empregador do requerido para desconto em folha de pagamento dos alimentos fixados em favor da filha menor, conforme dados acima. Em caso de descumprimento por parte da empresa implicará na penalidade prevista no art. 22, da Lei n° 5.478/68 (Art. 22. Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente). Na hipótese do não cumprimento por parte do empregador, deverá a parte autora informar o descumprimento com a comprovação de entrega do ofício para a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para as providências criminais contra o empregador ou funcionário responsável, nos termos da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema SAJ, encaminhando-o, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE (OAB 355214/SP), PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510580-16.2024.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. 1) Registro a manifestação do Ministério Público quanto à impossibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal (fls. 01). 2) Tendo em vista a prova da materialidade e indícios da autoria, considerando que o libelo increpatório preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e por ora não vislumbrar as hipóteses dos incisos do art. 395 do mesmo diploma, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS. Digne-se a z. Serventia em proceder às anotações e comunicações de praxe. 3) Registre-se que há demonstração da materialidade delitiva, de acordo com o auto de prisão em flagrante (fls. 05), boletim de ocorrência (fls. 15/18), auto de exibição/apreensão/entrega (fls. 21), auto de avaliação (fls. 87) e laudo pericial (fls. 88/93). Além disso, pelos depoimentos colhidos na fase inquisitiva, reputo que estão delineados os indícios de autoria, na esteira do relatório final da Autoridade Policial (fls. 94/95). 4) Sem olvidar o disposto nos incisos do §2º do art. 315 do Código de Processo Penal (cuja redação foi conferida pela Lei Federal 13.964/2019), as Cortes Superiores pacificaram o entendimento de que o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, nunca de cognição exauriente. Assim, há que se diferenciar os requisitos para o recebimento da exordial acusatória, delineados no art. 41 do Código de Processo Penal, com o juízo de procedência da imputação criminal - HC 172182 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª T. STF, j. 29/11/2019. No mais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia possui natureza jurídica de interlocutória simples, não necessitando fundamentação exauriente por parte do Magistrado quanto aos motivos do seu recebimento. Trata-se de declaração positiva do juiz, no sentido de que estão presentes os requisitos fundamentais do artigo 41 e ausentes quaisquer hipóteses do artigo 395, ambos do CPP - HC 512.041/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 19/12/2019. Em suma, considerando o teor dos elementos colhidos na seara pré-processual e indicados pelo Ministério Público, bem como pela denúncia satisfazer os pressupostos legais, imperioso o prosseguimento da ação penal em voga - sem prejuízo de reexame da matéria após manifestação defensiva. 5) Requisitem-se folha de antecedentes e certidão estadual de distribuições criminais, caso ainda não estejam digitalizadas. 6) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal. O citando será consultado pelo Sr. Oficial de Justiça se pretende constituir advogado para defendê-lo no processo ou se, não dispondo de recursos, deseja que seja nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo. 7) Na hipótese de residência em outro Estado da Federação, expeça-se carta precatória. Por ocasião da citação, além de consultar o acusado sobre a atuação da Defensoria Pública, o Sr. Oficial de Justiça deverá solicitar que informe/confirme: a) número de telefone b) endereço de e-mail, c) se possui acesso à internet com câmera e microfone (aparelho celular, tablet ou computador) ou se alguém que já está no seu convívio possui essas ferramentas. 8) Caso já esteja assistido por advogado, o causídico fica cientificado de sobredito prazo para oferecer resposta à acusação, a partir da disponibilização deste decisum no DJE, que serve de intimação de para todos os fins. O silêncio será interpretado como renúncia ao patrocínio da causa. 9) De qualquer modo, decorrido o decêndio sem manifestação, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública independentemente de nova ordem. 10) Fls. 81/82: Anote-se. 11) Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Int. - ADV: PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008892-93.2024.8.26.0344 (processo principal 1014926-04.2023.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.P.A. - Fls. 130: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003035-75.2025.8.16.0064 Processo: 0003035-75.2025.8.16.0064 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Competência do MP Data da Infração: 25/04/2024 Requerente(s): RONALDO APARECIDO CHAGAS Requerido(s): DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE CARGAS Em atenção ao contido no ofício de mov. 18.1, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Prazo: 48 horas. Após, façam os autos conclusos com anotação de urgência. Diligências necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012405-23.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emanuel Rodrigo Bezerra Gimenez - Edaiane Rafaela Aparecida Escalião - ADRIANE CÂNDIDO DIAS - Vistos. I - A repetição de diligências já realizadas somente se justifica após o decurso de prazo razoável e/ou havendo notícia de modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor. No caso destes autos, a última diligência SisbaJud foi feita recentemente e não localizou valores suficientes em contas da parte executada. A esse respeito, Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Renovação de diligências para busca de bens em nome do devedor suscetíveis de penhora. A questão deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade. Muito embora não exista na lei, o condicionamento da diligência à demonstração de alteração patrimonial do executado, é bem de ver que as peculiaridades dos autos impedem, por ora, a renovação do bloqueio de ativos financeiros. Isso porque o pedido formulado pela exequente, para renovação de bloqueio de ativos financeiros se deu poucos meses depois da última tentativa havida nos autos (março de 2022). De fato, não se afigura possível que em 04 meses, máxime hodiernamente, a situação financeira da parte agravada tenha passado por alteração substancial. E, tal conclusão está embasada no dispositivo contido no art. 375, do CPC. Precedentes jurisprudenciais deste Eg. Tribunal. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105709-24.2022.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2022; Data de Registro: 28/07/2022). Assim, ausentes tais hipóteses, indefiro o pedido. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora, sob pena de extinção do feito. II - Consta das fls. 181 ofício da Serasajud informando que a ordem de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes foi realizada. III Expeça-se MLE em favor da parte exequente para levantamento do numerário estimado em R$ 598,09, objeto da penhora Sisbajud de fls. 270/274, com observância ao formulário apresentado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP), PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1014593-52.2023.8.26.0344; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro de Marília; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014593-52.2023.8.26.0344; Prestação de Serviços; Apelante: Uniesp S/A; Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP); Interessada: Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Credito Privativo; Advogado: Anna Carolina Penalber (OAB: 114095/RJ); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Apelado: Orlando Silva Neto (Justiça Gratuita); Advogado: Peterson Júnior Rocha (OAB: 357415/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.