Adilson De Souza Brandao Junior

Adilson De Souza Brandao Junior

Número da OAB: OAB/SP 357723

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJGO, TJCE, TJRJ, TJSP, TJPE, TJBA, TJMG, TJMA, TRF3
Nome: ADILSON DE SOUZA BRANDAO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006964-35.2025.8.26.0001 (processo principal 1018985-31.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aldo Souza de Almeida - - Keise Fernanda Aguiar Almeida - Dignósticos da América S.a. - Vistos. Fls. 1/4 e 17/18: intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito indicado (R$ 7.648,99), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), BRUNO MACHADO FRAGA (OAB 121160/RJ), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008820-27.2022.8.26.0005 (processo principal 1003818-93.2021.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Diagnosticos da America Sa - Lavoiseir Med Diag Amador Bueno da Veiga - Maria Aparecida de Godoy - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora, que, após a revogação do benefício da justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência, apresentou manifestação acompanhada de documentos que demonstram sua real condição econômica, bem como alegação de que se encontrava enferma à época da intimação para comprovar sua situação financeira. Inicialmente, cumpre destacar que a concessão da gratuidade da justiça pode ser revista a qualquer tempo, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, desde que demonstrada a alteração da situação fática que justificou sua concessão ou a ausência dos pressupostos legais. No caso dos autos, embora a parte autora tenha inicialmente se mantido inerte diante da intimação para apresentar documentos comprobatórios, sobreveio manifestação acompanhada de documentação idônea, da qual se extrai que a parte encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica, inclusive em razão de enfermidade que comprometeu sua capacidade de resposta tempestiva. Ademais, a mera titularidade de bens móveis, como veículos de valor médio, não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, especialmente quando há elementos que evidenciem a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Dessa forma, diante da comprovação superveniente da hipossuficiência, revogo a decisão que revogou o benefício da justiça gratuita, restabelecendo-o em favor da parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061371-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Luis Fanganiello - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º, e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009733-32.2020.8.26.0602 (processo principal 1022681-23.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vetor Comunicação e Editora Eirei – Me - Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. - ADV: ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA31ª VARA CÍVELAutos n.º 0222374-61.2011.8.09.0051Polo Ativo: Espólio de Viviane Aparecida Vaz SebbaPolo Passivo: LABORATORIO ATALAIA LTDADECISÃO Tendo em vista os esclarecimentos prestados na certidão do CENOPES (evento 160), quanto ao alegado valor excedente (evento 152).Verifica-se que, na penhora realizada no evento 37, foi transferido à conta judicial, à época, apenas o valor correspondente ao débito (R$ 5.720,31), sendo o restante automaticamente desbloqueado.Ressalte-se, ainda, que o referido valor já foi repassado à parte exequente.Diante disso, retifico a decisão anterior quanto à expedição de alvará, tornando-a sem efeito, por inexistir saldo disponível para levantamento.Como não há outras pendências a serem solucionadas nos autos, determino o imediato arquivamento do feito, com as anotações e baixas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível rcm
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065564-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Clinica Doutor Carlos Augusto Cauchiolli Ltda. - Fls. 95/96: recebo a emenda à inicial. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. - ADV: ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008425-65.2015.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Junta Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo - A.S. Verde e Lavanderia e Oficina de Costura Ltda. - Vistos. Fls. 414/426: 1. Intime-se a empresa A.S. Verde e Lavanderia para que apresente os documentos indicados no item 1 de fls. 426. 2. Indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por não se amoldar a conduta da ré às hipóteses previstas. Descabe, ainda, neste momento a aplicação de astreintes ou mesmo da expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos. 3. Não obstante o disposto no art. 139 do Código de Processo Civil autorizar ao Magistrado "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (...)" inclusive no âmbito do processo/fase de execução/cumprimento de sentença, fica evidente que tais medidas não poderão ser aplicadas de maneira indiscriminada, sendo necessário, no entender deste Juízo, que guardem relação com a questão objeto dos autos, que viabilizem, de forma concreta, o cumprimento da ordem judicial/satisfação da execução e não ofendam os direitos e garantias previstos na Constituição Federal. No caso em tela, diante do insucesso na localização de bens penhoráveis que garantissem a satisfação da execução, o(a) exequente pretende que seja determinada a suspensão da CNH e o bloqueio de todos os cartões de crédito pertencentes ao(à) executado(a) . Verifica-se, no entanto, que tais medidas não guardam qualquer relação com o que se pretende nestes autos, bem como não há nada que indique que os seus deferimentos viabilizariam a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual indefiro os pedidos formulados. Requeira o (a) exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, prazo quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RAFAEL VAZ FERREIRA AUGUSTO (OAB 275342/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804816-46.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA DO VAL PEREIRA SODRE RÉU: LABI EXAMES LTDA Encaminhem-se os autos ao Dr. Juiz Leigo . SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010597-26.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: G. N. S. - Apte/Apdo: D. da A. S.A - D. - Apte/Apdo: L. M. M. D. - Apdo/Apte: J. A. de M. (Justiça Gratuita) - Vistos. Intimem-se os apelantes Diagnósticos Da America S.A e Luis Marcelo Moreira Dias para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovem a complementação do preparo recursal, a ser calculado sobre o valor atualizado da condenação, sob pena de deserção. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Isis Silvaston Borim (OAB: 340429/SP) - Leticia da Silva Guedes (OAB: 273601/SP) - Renato Pereira de Freitas (OAB: 86759/RJ) - Bruno Machado Fraga (OAB: 121160/RJ) - Eduardo Peluzo Abreu (OAB: 234122/SP) - Adilson de Souza Brandão Junior (OAB: 357723/SP) - Francisco de Assis Vaz da Silva (OAB: 304161/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021974-66.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Letícia Del Busso Domingues - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP)
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